Retificado 09/12 – Edital 03/2024 – Credenciamento – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA  2025

Retificado 09/12 Edital 03/2024Credenciamento – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA  2025

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Miracatu torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação interessados em atuar no CEEJA Miracatu, nos termos da legislação vigente, Resolução SE nº 102/2024 e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas Áreas de Conhecimento a seguir:

  • Ciências da Natureza e Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  • Ciências Humanas e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
  • Linguagens e Linguagens e suas Tecnologias;
  • Matemática e Matemática e suas Tecnologias.

Na seguinte conformidade:

 

  1. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

1.1. Período de Inscrição: do dia 10/12/2024 ao dia 20/12/2024 na sede do CEEJA de Miracatu, no horário das 08h até às 17h;

1.2. No ato da inscrição deverão ser entregues os documentos previstos no item 3 deste Edital. Na ausência de algum documento obrigatório não será efetivada a inscrição. Não será permitido a inclusão de documentos não obrigatórios após a efetivação da inscrição;

1.3. Análise da proposta de trabalho: 23/12/2024 a 27/12/2024;

1.4. Entrevista: Apresentação de aula para estudante do CEEJA (com plano de aula impresso) com tema da área de conhecimento de interesse do candidato: 23 e 26/12/2024 – com agendamento de horário a ser definido pelo CEEJA de Miracatu, por ordem de efetivação da inscrição e entrega da aula (no caso de esgotar o horário de agendamento previsto neste item, as demais entrevistas serão alocadas nos dias úteis subsequentes). A entrevista será marcada no ato da inscrição, após a entrega da aula bem como o plano de aula;

1.4.1. Prazo de entrega do arquivo digital para apresentação da aula e plano de aula impresso, de 10 a 20/12/2024;

1.5. Divulgação do resultado: 13/01/2025.

1.6. Período de Recurso: 13 e 14/01/2025

1.7. Resultado pós recurso 16/01/2025

 

  1. DO CREDENCIAMENTO

 

2.1 As aulas das disciplinas do CEEJA de Miracatu serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino:

  1. a) A docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos a contratação, devidamente habilitados (Licenciatura Plena);
  2. b) Devidamente inscritos e credenciados no Credenciamento – CEEJA de Miracatu para o Ano Letivo de 2025;
  3. c) Devidamente inscritos e classificados no Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2025;
  4. d) Ter indicado, no momento da Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2025 a opção Projeto da Pasta como “SIM”.

 

  1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO (Cópia com apresentação do Original)

O candidato que não apresentar os documentos obrigatórios ou apresentar documentos incorretos, não terão as suas inscrições efetivadas;

3.1. Cópias do RG ou CIN e do CPF (obrigatório);

3.2. Cópias do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar para a(s) área(s) de interesse (obrigatório);

3.3. Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas – 2025; (obrigatório)

3.4. Atestado de frequência (AF) dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos ou  Ficha Modelo 100 dos últimos três anos (original ou cópia com visto confere do Diretor de Escola) – data base  30/06/2024; (obrigatório para quem já possui vínculo com a SEDUC)

3.5. Comprovantes de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA (anexo A).

3.6. Comprovantes de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados pela EFAPE e/ou Diretoria de Ensino, nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2024), na área de habilitação ou área de educação;

3.7. Certificado pós-graduação lato-sensu com mínimo de 360 horas na área de habilitação ou área de educação (na entrega de mais de 01 certificado, não será aceito certificados com tempo de realização do curso concomitantes que ultrapasse a carga 1200 horas somadas);

3.8. Diplomas de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;

3.9. Diplomas de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;

3.10. Proposta de trabalho impressa versando sobre tema da Política Educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, aplicando uso de tecnologias e nos termos da Resolução SEDUC nº 102/2024, de 16-11-2024, Resolução SEDUC nº 52 de 16 de novembro de 2023 – (obrigatório)

3.10.1. Proposta de Trabalho para o CEEJA de Miracatu, contendo, no mínimo:

  1. Identificação do docente;
  2. Justificativa/Relevância;
  3. Objetivos;
  4. Desenvolvimento;
  5. Avaliação;
  6. Proposta para trabalho coletivo (interdisciplinar);
  7. Proposta de Oficinas (descrever um resumo das oficinas);

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a aula apresentada.

 

  1. DAS APRESENTAÇÕES DAS AULAS (ENTREVISTA)

 

5.1. As aulas deverão ser entregues em formato digital até o dia 20/12/2024, no CEEJA de Miracatu, no horário previsto para inscrição, independente da data da inscrição, elaborado em software de apresentação (PowerPoint, Canva, Google Apresentações, etc) ou PDF.  (Máximo 15 slides). A entrega deverá ser feita através de pendrive, onde o servidor que receber deverá realizar o backup e, somente após a realização do backup, realizará a emissão do comprovante de entrega da aula.

5.1.1 – O candidato que optar por mais de uma área de conhecimento deverá apresentar o arquivo correspondente para cada uma das áreas inscritas.

5.2 – O candidato deverá apresentar de forma impressa, no momento de entrega da aula no formato digital, prevista no item 5.1, o plano de aula conforme o ANEXO B.

5.2. -Deverá ser composto de “TEMA”, “CONTEÚDO”, “OBJETIVOS”, “DESENVOLVIMENTO (PLANEJAMENTO DA AULA)” e “ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO”. M d

5.3. As apresentações deverão ter no máximo 8 min.

5.4. Os temas deverão ser escolhidos de acordo com a área de inscrição do candidato.

Ciências da Natureza e Ciências da Natureza e suas Tecnologias: “EVENTOS CLIMÁTICOS SEVEROS: O PAPEL DA AÇÃO HUMANA PARA AS CAUSAS E A AMENIZAÇÃO.”

Ciências Humanas e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: “VIOLÊNCIA: DA EXPANSÃO NOS GRANDES CENTROS URBANOS E A MIGRAÇÃO PARA O INTERIOR”

Linguagens e Linguagens e suas Tecnologias: “UM FATO: DUAS VERSÕES. A NOTÍCIA PELO JORNALISMO E REDES SOCIAIS”

Matemática e Matemática e suas Tecnologias: “JUROS – INFLAÇÃO – IMPOSTOS: OS IMPACTOS PARA A POPULAÇÃO, GOVERNOS E BANCOS”

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3 anos (data base 30-06-2024) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período de 01/07/2022 a 30/06/2024, considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos; 01 falta descontável – 3 (três) pontos; 02 descontáveis – 2 (dois) pontos; acima de 02 faltas descontáveis – 0 (zero) ponto;  professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero)  ponto;

6.1.1 – Considerar faltas aquelas que são descontáveis para fins de ATS;

6.2. Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – contando 0,001 por dia trabalhado até o máximo de 3 (três) pontos;

6.3. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos últimos três anos, com duração mínima de 30 horas realizadas – 01 (um) ponto por certificado – máximo de 05 (cinco) pontos;

6.4. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da educação – valendo 01 (um) pontos por certificado, até o máximo de 04 (quatro) pontos;

6.5. Diploma de mestre: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 6 (seis) pontos;

6.6. Diploma de doutor: valendo 4 (quatro) pontos, até o máximo de 8 (oito) pontos;

6.7. Proposta de trabalho – máximo 5 (cinco) pontos (caráter eliminatório para nota abaixo de 2 pontos);

6.8. Apresentação de aula correlacionada com tema da área de conhecimento de interesse do candidato – máximo 10 (DEZ) pontos (caráter eliminatório para nota abaixo de 4 pontos).

6.8.1. Caso a aula apresentada seja de tema diverso do especificado – 0 (zero) pontos – desclassificando do processo de credenciamento

6.9. Pontuação máxima a ser obtida por candidato: 45 pontos

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Os candidatos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação credenciados serão classificados por ordem decrescente de pontos e por situação funcional por categoria.

 

  1. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:

8.1. Maior pontuação na Aula (Entrevista);

8.2. Experiência em CEEJA;

8.3. Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2024;

8.4. Tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

 

  1. DA CARGA HORÁRIA

 

9.1. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas/aulas semanais de acordo com artigo 15 da Resolução SE 102/2024, na seguinte conformidade:

9.1.1. Os docentes atuarão por 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, distribuídas pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 (oito) horas diárias.

9.1.2. Na carga horária de 40 horas semanais, de que trata o caput deste artigo, encontram-se inseridas aulas com duração de 50 minutos cada para o período diurno e 45 minutos para o período noturno, distribuídas na seguinte conformidade:

32 aulas Interação com Estudantes (50 min período diurno e 45 min período noturno);

5 aulas de Atividade Pedagógica em Caráter de Formação (50 min);

11 aulas de Atividade Pedagógica Diversificada (50min).

9.2. Os professores serão periodicamente avaliados pela unidade escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções;

9.3. Os professores poderão ser dispensados QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE CLASSES, A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O perfil profissional dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:

10.1. Ter comprometimento com a aprendizagem do aluno;

10.2. Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos;

10.3. Apresentar liderança e domínio da sua área de atuação tendo como referência a postura democrática;

10.4. Propiciar um clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito com os alunos, equipe gestora e funcionários;

10.5. Ter preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;

10.6. Utilizar estratégias diversas para que promovam o desenvolvimento dos alunos. 11.7. Fazer reflexão sistemática de sua prática docente;

11.8. Construir relações interpessoais de respeito com equipe gestora, docente e funcionários;

11.9. Ter disponibilidade e participar de cursos de atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

10.10. Atender prontamente as convocações para participar de orientações técnicas;

10.11. Ter pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares;

10.12. Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA;

10.13. Ter metodologia integrada com a Proposta Pedagógica da escola e que ofereça momentos de reflexão, solidariedade, troca de experiências e aprendizagem;

10.14. Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo;

10.15. Acreditar que todos os alunos são capazes de aprender, sem rótulos ou classificações prévias, condições que permitam aos alunos recuperar a autoestima e readquirir a confiança em sua capacidade de aprender;

10.16. Ter capacidade de desenvolver trabalho em equipe em consonância com a equipe gestora;

10.17. Ter capacidade de gerenciar conflitos;

10.18. Ter discrição ao resolver problemas que envolvam aspectos relacionados à aprendizagem dos alunos e questões profissionais;

10.19. Participar das reuniões de APD/APCF buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico;

10.20. Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEJA;

10.21. Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora;

10.22. Conhecer, utilizar e se atualizar quanto às tecnologias assistivas;

10.23. Conhecer, utilizar e se atualizar quanto às ferramentas tecnológicas (hardwares, softwares, mídias sociais e aplicativos de mensagens);

10.24. Participar, juntamente com a equipe gestora, do processo de busca ativa de estudantes;

10.25. Adequar e utilizar (além dos materiais impressos) os Materiais Digitais da SEDUC para o público do CEEJA.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

11.2. Cada Docente também deverá ministrar (desenvolvendo seu material) os componentes do Itinerários Formativos relacionados a Área de Conhecimento atribuída;

11.3. No ato da atribuição, o CEEJA de Miracatu disponibilizará o horário de atendimentos aos estudantes para o ano de 2025 a ser do conhecimento e aceito do candidato. No decorrer do ano letivo, se houver necessidade de adequação do horário para aprimorar o atendimento ao estudante, o horário poderá sofrear alteração;

11.4. Este edital pode sofrer alterações de acordo com orientações e publicações da SEDUC/SP;

11.5. Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Equipe Gestora do CEEJA;

11.6. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de credenciamento, assim como, o da classificação final e de todo o cronograma do processo de atribuição das aulas;

 

 

Miracatu, 02 de dezembro de 2024.

Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu

 

 

 

 

Anexo A: (papel timbrado da escola)

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA DE MIRACATU.

O Diretor de Escola do CEEJA …………………………………………………………………………….., Diretoria de  Ensino Região de ……………………………………………………., declara para fins de inscrição para o  processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos,  que: ……………………………………………………………………, RG……………………………………….., titular de cargo, ocupante  de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em  …………………………………………………………………………….., conta com ………………….  (………………………………………………………………) dias trabalhados junto ao CEEJA.

Local e Data

 

Diretor de Escola

 

 

 

ANEXO B – Modelo de Plano de Aula

 

1 – Identificação

  • Nome do professor;
  • Área do Conhecimento
  • Carga horária para a aula;

 

2 – Área do conhecimento e componente curricular de acordo com a BNCC;

 

3 – Competências específicas e habilidades de acordo com a BNCC.

 

4 – Encaminhamento metodológico:

  • Objetos de conhecimento;
  • Conhecimento prévio necessário.

 

5 – Recursos necessários:

 

6 – Procedimentos e atividades avaliativas:

  • Atividades de aplicação e fixação;
  • Atividades de avaliação.

 

 


 

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