CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO PROATI II

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO

 

A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Miracatu, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna público o CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO do Processo Seletivo Simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, conforme estabelecido a seguir:

  1. CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO

 DIA 06/06/2025 às 14h00, ONLINE

O link

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQyMTNjNjAtZTUxOS00MDQ3LWE0ZjItZmY3ZjFkMzY2ZmY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bbae2399-68b9-4855-8c19-19270867616a%22%7d

 

 Critérios de Classificação

  • AOE (Agente de Organização Escolar): Classificação pela nota da prova + entrevista.
  • DOCENTES: Devem ser aprovados nas etapas prova e entrevista. Os elegíveis devem ser classificados por categoria docente e pontuação da atribuição de aulas, conforme Resolução SEDUC nº 35/2025.

 

  1. OBSERVAÇÕES:

– AOEs APROVADOS:

– Alocados na própria escola de classificação;

– Permitido até 2 AOEs por turno;

– Caso só haja 1 AOE elegível, uma das vagas ficará em aberto para alocação futura em outro processo seletivo.

– Atribuição do AOE deverá ser registrada na plataforma da SED no menu Recursos Humanos>>Associação do Professor na Classe>>Atribuição Especial – Projetos e Modalidades. Aguardar a liberação do sistema, está em homologação (CEPAG).

– Início do AOE depende da recomposição do módulo: A escola solicita à Diretoria de Ensino, e a Diretoria ao CEMOV, nova vaga para contratação via expediente SEI.

– O AOE elegível somente assumirá a vaga, quando um AOE assumir a sua função.

 

2.2 – DOCENTES APROVADOS:

       – Atribuição feita pela comissão, seguindo a ordem de classificação;

– O docente com aulas atribuídas poderá declinar até 20 aulas, devendo ter o afastamento provisório antes do início;

– A Comissão poderá atribuir carga para o docente para atuar na unidade escolar em que já exerceu atividades ou em outras unidades. Deve-se verificar o trajeto entre as escolas, assegurando a compatibilidade de horários para o cumprimento das demais aulas, preferencialmente na mesma unidade;

– Aulas declinadas serão atribuídas como livres a outro professor. Caso o docente seja cessado do Projeto deverá ser realizada a ordem inversa.

– A carga horária do projeto deverá ser realizada na fase 1.1, dessa forma não haverá redução de jornada ou carga horária.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Gestor da escola não escolhe o candidato.
  • Docente que não aceitar atribuição será colocado no final da lista.

 

Miracatu, 05 de junho de 2025

Comissão PROATI