COMUNICADO CGRH/ CEMOV de 28-11-2024

COMUNICADO CGRH/ CEMOV de 28-11-2024

A fim de orientar quanto aos procedimentos que deverão ser adotados no processo de Transferência PEI e outra informações a respeito da Portaria CGRH nº 38/2024, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) por meio do Centro de Ingresso e Movimentação (CEMOV), expede as seguintes diretrizes:

1- Sobre o Processo de Transferência para docentes que atuam nas unidades escolares PEI:
– O processo de Transferência entre unidades escolares PEI é destinado a docentes titulares de cargo, a docentes não efetivos (P, N e F) e, também, aos docentes ingressantes que tomaram posse, em conformidade com a Resolução SEDUC 77/2024;
– A classificação dos docentes, que se inscreveram para o Processo de Transferência entre unidades escolares PEI, deverá seguir as faixas relacionadas ao atendimento de docentes do programa, sendo Faixa II, docentes titulares de cargo e docentes não efetivos (P, N e F) da própria Diretoria de Ensino, e Faixa III, docentes titulares de cargo e docentes não efetivos (P, N e F) de outras Diretorias de Ensino, respeitada a ordem de atendimento por categoria funcional dos docentes nas faixas;
– Os docentes, que foram indicados à Realocação, não serão atendidos no processo de Transferência, ainda que tenham o termo de anuência do Diretor da escola;
– Na lista enviada para as Diretorias de Ensino, onde foram relacionados os docentes que se inscreveram para o processo de Transferência, aparecem todos os docentes, inclusive os indicados à Realocação. No entanto, o sistema já foi ajustado e estes não constam mais.

2- Sobre o Processo de Transferência para os docentes que atuam como articuladores na Sala de Leitura da PEI:
– Os docentes que atuam como Articuladores da Sala de Leitura nas unidades escolares PEI, sendo titulares de cargo e/ou não efetivos (P, N e F), com resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho, e inscritos para o processo de Transferência da PEI, poderão participar do processo, desde que seja para uma vaga na Sala de Leitura de outra unidade escolar;
– As vagas da Sala de Leitura que hoje são ocupadas por docentes contratados deverão ser disponibilizadas no processo de Transferência para docentes titulares de cargo e/ou não efetivos (P, N e F) que, também, atuam na Sala de Leitura e desejam se transferir para outra unidade escolar PEI, sendo vedada a transferência de docente “aula” para atuação na sala de leitura.

3- Sobre a Recondução dos docentes que atuam como PAEET, nas escolas que oferecem os Itinerários de Formação Técnica Profissional:
– Todos os docentes, que atuam nas unidades escolares que oferecem os Itinerários de Formação Técnica Profissional, na função de PAEET, serão reconduzidos, se bem avaliados e indicados à recondução, somente após a etapa de atribuição de aulas do cronograma de janeiro de 2025, a ser disponibilizado pela CGRH, uma vez que, para ser PAEET, é condicionante ter aulas atribuídas no Ensino Técnico Profissionalizante.

4- Sobre o docente titular de cargo que foi atendido no Concurso de Remoção 2024:
– O docente que foi atendido no Concurso de Remoção 2024, automaticamente, terá anulado o pedido de transferência para docentes, caso atualmente esteja atuando no PEI.

5- Sobre a Posse de Ingressantes realizadas por meio de liminar:
– O atendimento do docente, por liminar, necessita de um apostilamento no verso do Termo de Posse, com a informação do número do processo.

6- Sobre a recondução dos docentes contratados que atuam nos Programas e Projetos da Pasta:
– Os docentes contratados que atuam nos Programas e Projetos da Pasta e que foram bem avaliados, com indicação para Recondução, só serão atendidos, mesmo que nas mesmas vaga que ocupam, caso estas, ainda, estejam disponíveis, no cronograma de janeiro de 2025, a ser disponibilizado pela CGRH.