SEGRE – Serviço da Gestão da Rede Escolar e Matrícula

 

SEGRE – Serviço de Gestão da Rede Escolar e Matrícula 

Aline Wolpert dos Santos
Chefe de Serviço

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7204
E-mail: demircie@educacao.sp.gov.br

 

Artigo 140 – Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências:

  1. orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;
  2. dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
  3. operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
  4. prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
  5. propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
  6. assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;
  7. coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;
  8. operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta;
  9. executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
SEVESC – Seção de Vida Escolar
E-mail: demirnve@educacao.sp.gov.br
​SEMAT – Seção de Matrícula
E-mail: demirnrm@educacao.sp.gov.br

Heloísa Helena da Silva Ferreira
Chefe de Seção

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7087

Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:

  1. – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
  2. – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
  3. – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;
  4. – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;
  5. – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos
  6. – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
  7. – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.
Artigo 142 – A Seção de Matrículas tem as seguintes competências:

  1. – orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais;
  2. – orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central;
  3. – operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
  4. – informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre matrícula, transferências e outros assuntos relacionados;
  5. – propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas;
  6. – acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino.