Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:
- – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
- – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
- – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;
- – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;
- – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos
- – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
- – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.
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Artigo 142 – A Seção de Matrículas tem as seguintes competências:
- – orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais;
- – orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central;
- – operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
- – informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre matrícula, transferências e outros assuntos relacionados;
- – propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas;
- – acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino.
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