EDITAL DA UNIDADE ESCOLAR + LISTA DE CREDENCIADOS Professor Tutor URE Miracatu

LISTA DE CREDENCIADOS – PROFESSOR TUTOR | URE MIRACATU

Atenção, candidatos!

A Unidade Regional de Ensino de Miracatu informa que já está disponível a Lista de Credenciados do processo seletivo para Professor Tutor dos Anos Finais .

Agora, os candidatos devem atentar-se à fase de ENTREVISTAS , que será organizada diretamente pelas Unidades Escolares conforme previsto no edital.


Período das Entrevistas: 03 a 12 de dezembro

As entrevistas serão agendadas pela gestão da Unidade Escolar e têm como objetivo avaliar as habilidades, competências e perfil profissional dos candidatos para a função de Professor Tutor.


Sobre a Entrevista

Será conduzida pela gestão escolar da unidade.
A avaliação terá caráter eliminatório .
Serão abordados temas como:

Planejamento e preparação de aula;
Gestão de sala de aula;
Gestão da aprendizagem.
Após a entrevista, o candidato será classificado como “deferido” ou “indeferido” .
Somente os candidatos deferidos poderão seguir para a atribuição da carga horária ou contratação.


Confira a lista completa no site da URE Miracatu.

Desejamos sucesso aos candidatos e que este processo fortaleça ainda mais a qualidade da educação em nossa região!

LISTA DE CREDENCIADOS

EDITAL DA UNIDADE ESCOLAR

VAGAS
Turmas   +   Matemática Turmas   +     Língua portuguesa
EE CLODONIL CARDOSO 13 AULAS 13 AULAS
EE NOVA ITARIRI 13 AULAS 13 AULAS
EE PROF. VEIGA JÚNIOR 13 AULAS 13 AULAS
EE ARMANDO GONÇALVES 13 AULAS 13 AULAS
EE ITARIRI 13 AULAS 13 AULAS
EE TRÊS BARRAS 13 AULAS 13 AULAS
EE JOÃO ADORNO VASSÃO 13 AULAS 13 AULAS
EE PROF. OSWALDO FLORÊNCIO 13 AULAS 13 AULAS
EE SANTA RITA DE CÁSSIA 13 AULAS 13 AULAS
EE OTAVIANO SOARES DE ALBUQUERQUE 13 AULAS 13 AULAS
EE POETA DOMINGOS BAUER LEITE 13 AULAS 13 AULA

CEL/2026 – EDITAL Nº 01 DE CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS


EDITAL Nº 01 DE CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL/2026

A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Miracatu, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 26, de 04 de fevereiro de 2025 e Resolução Seduc 95/2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Unidade Regional de Ensino em 2026, na seguinte conformidade:

 

. DA INSCRIÇÃO

  1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

De 28/11 a 04/12/2025, de segunda-feira a sexta-feira.

Horário: 8h00 às 16h00.

Local:  E.E. Professor Armando Gonçalves

 

Documentos necessários para a inscrição

 

  1. Dos requisitos para Credenciamento:

2.1 – Para as Línguas Estrangeiras:

  1. a) portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.
  2. b) portadores de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
  3. c) aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
  4. d) graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os incisos deste artigo.
  5. e) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas em 2026 na Unidade Regional de Ensino de Miracatu.

 

3- DOCUMENTAÇÃO:

No ato da inscrição para credenciamento e entrevista, o interessado deverá entregar pessoalmente a documentação abaixo relacionada:

 

a ) RG (cópia);

 

  1. b) CPF (cópia);

 

  1. c) Diplomas e Históricos que comprovem a Habilitação/Qualificação ( cópia);

 

  1. d) declaração de participação em cursos de capacitação e/ou de orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência;

 

  1. e) aprovação em exame de proficiência, comprovada por instituição de renomada competência, se houver

 

  1. f) Em se tratando de Aluno, declaração atualizada da Instituição de Ensino Superior que comprove que o candidato esteja devidamente matriculado e frequente (original)

 

  1. g) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício em Centro de Estudo de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ;

 

  1. h) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ ou médio;

 

  1. i) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;

 

  1. j) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;

 

  1. k) declaração de assiduidade do docente e avaliação da qualidade do seu trabalho relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior no Centro de Estudos de Línguas para os docentes que já atuam nesta modalidade de ensino, fornecida pela direção da escola vinculadora no ano de 2025;

 

  1. l) plano de aula em Espanhol/ Inglês, contendo “TEMA”, “CONTEÚDO”, “OBJETIVOS”, “DESENVOLVIMENTO (PLANEJAMENTO DA AULA)”.
  2. m) proposta de trabalho que estimule a presença do aluno e contemple alternativas de aprendizagem bem-sucedidas, onde constem os seguintes itens: objetivos, conteúdo programático de cada estágio/nível, metodologia, avaliação, recursos didáticos e bibliografia;

 

  1. m) comprovante de inscrição no processo de atribuição de classes e aulas 2026

 

III – DA PONTUAÇÃO:

1- Quanto ao tempo de serviço:

  1. 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
    b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
  2. 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
  3. 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

  1. a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
  2. b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
  3. c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
  4. d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

3- Quanto à avaliação de assiduidade e da qualidade do trabalho desenvolvido no CEL, pela Direção da Escola vinculadora, até 10 (dez) pontos;

4- Quanto à proposta de trabalho que contemple as especificidades do CEL, seu público-alvo e estimule a presença dos alunos: até no máximo 05 (cinco) pontos.

IV – Da classificação:

  • Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação vigente.
  • o resultado preliminar será afixado na Unidade Escolar Vinculadora, será afixado e divulgado em 08 de dezembro de 2025 pela escola e no site da Unidade Regional de Ensino de Miracatu., tendo o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes para interposição de recurso. A classificação final será divulgada em 10 de dezembro no site da Unidade Regional de Ensino de Miracatu.

 

Das disposições finais:

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no momento da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

3) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma de atribuição de aulas para o ano letivo de 2026.

4) Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelo CEL.

5) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelo Supervisor de Ensino, Diretor Escolar e Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Unidade Regional de Ensino

6) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

 

Miracatu, 25 de novembro de 2025.

 

(assinado no original)

Daniele Mendes Magalhães

Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino

Processo de Credenciamento do Centro de Inovação Tecnológica da Educação Básica Paulista – CIEBP.

Edital 07/2025 – Credenciamento – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA 2026


 Edital de Credenciamento CEEJA 2026 — Educação que Transforma Vidas! 

A Unidade Regional de Ensino de Miracatu torna pública a abertura das inscrições para o Credenciamento 2026 de docentes interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos.

Esta é uma oportunidade única de fazer parte de um trabalho que muda histórias, reconstrói trajetórias e fortalece o direito à educação para quem decidiu retomar seus estudos e reescrever o próprio futuro.

O CEEJA é um espaço de acolhimento, autonomia e possibilidades — onde cada estudante é protagonista do seu percurso formativo e onde cada professor faz a diferença diretamente na vida de jovens, adultos e idosos que retornam à escola buscando novas oportunidades.

 Por que este processo é tão importante?

Porque a Educação de Jovens e Adultos:

Resgata sonhos interrompidos
Reforça a cidadania e a inclusão
Gera impacto social imediato
Devolve autoestima, dignidade e oportunidades
Promove justiça educacional e mobilidade social

Ao credenciar-se, o professor assume o compromisso de atuar num dos espaços mais sensíveis, humanos e transformadores da rede estadual.

 Sobre o Edital

As inscrições estarão abertas de 25 a 28 de novembro de 2025, e o processo contempla:

  • Envio de documentos
  • Entrega de videoaula e plano de aula
  • Avaliação e classificação dos candidatos

As áreas contempladas incluem:

  • Ciências da Natureza
  • Ciências Humanas
  • Linguagens
  • Matemática

Todas com foco em oferecer ao estudante do CEEJA um ensino flexível, acessível e de qualidade.

 Educar jovens e adultos é acreditar no recomeço.

É abrir portas.
É estender a mão.
É ser ponte, e não muro.

 Participe!

Seja protagonista desta transformação.
Inscreva-se, contribua e faça parte de uma educação que acolhe, liberta e transforma vidas — todos os dias.

https://forms.gle/RX1isppCGs2SR9FKA

Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE –CTD) da Unidade Regional De Ensino De Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Processo Seletivo – de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 -As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 -A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em
DOE de 11/06/2025.
3 -O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE -RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da
sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca
da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no
dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados
os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato
classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e
inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do
Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Unidade Regional de Ensino – Região de Miracatu
ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP
DATA 28/10/2025
HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS: 01
Observação: Não havendo vagas no município de opção, o candidato poderá optar por celebrar contrato em
município diverso de sua opção.
Município de Iguape:
EE PROF VEIGA JUNIOR 01

CONVOCADOS – LISTA POR MUNICÍPIO

IGUAPE

16 JOYCE ROCHA DE SOUSA 65.***.***-6
17 FERNANDA ALENCAR MOURA 63.***.***-6
18 FABIANE DIAS PEREIRA FAUSTO 45.***.***-6

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA DIRETOR ESCOLAR – 2025

A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino – Miracatu torna público o edital de credenciamento para vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar EE Bairro Nova Itariri, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

  • – DAS VAGAS
    1. O presente edital está aberto de 14/10/2025 à 03/11/2025
      • A vaga existente na EE Bairro Nova Itariri – município de Itariri, será oferecida para designação de função em cargo vago;

 

  • – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
      • Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função- atividade) do Quadro do Magistério desta Secretaria;
      • Possuir licenciatura plena, ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência e conhecimentos de gestão escolar;
      • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
      • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
      • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
      • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

 

  • Ter realizado e concluído o Curso 2 do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL);

 

  • Assiduidade no período dos últimos 12 meses.

 

  • – DAS ETAPAS
    • O processo para preenchimento da vaga na EE Bairro Nova Itariri ocorrerá no período de 14/10/2025 a 03/11/2025, na Unidade Regional de Ensino – Miracatu, considerando as seguintes etapas:

 

  • Etapa 1 – Inscrição – Período de 14/10/2025 até 23h59 do dia 20/10/2025 – encaminhar via link: https://forms.gle/vtopGgpFU3WhNgKn7, o Documento de Identificação – RG, Plano de Trabalho considerando o atendimento aos alunos do Ensino Fundamental – Anos Finais – 6º ano ao 9º ano e Ensino Médio, Comprovante do curso – item 2.1.7 e Currículo de acordo com o modelo disponível no Anexo I deste Edital;
    • No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
    • No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
    • A publicação da lista dos candidatos credenciados será disponibilizada no site da Unidade Regional de Ensino, no dia 21/10/2025, às 14h;
    • Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolado fisicamente no Setor de Protocolo da Unidade Regional de Ensino, através de requerimento, até 24/10/2025, às 17h, após publicação da relação dos candidatos deferidos/indeferidos no site da Diretoria de Ensino;

3.2.5. A publicação da lista de candidatos credenciados após recurso(s) será disponibilizada no site da Unidade Regional de Ensino, no dia  28/10/2025 às 15h.

 

  • Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino – Entrevista em 31/10/2025
    • Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
    • A entrevista ocorrerá em 31/10/2025, via Teams, às 14h, o link de acesso e o estudo de caso serão enviados no e-mail indicado no curriculo por ocasião da inscrição, aos candidatos credenciados, aptos à vaga;
    • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
      • A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
      • A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
    • O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
    • A Unidade Regional de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação para a vaga disponível na EE Bairro Nova Itariri;
    • A publicação da lista dos candidatos selecionados será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, no dia 03 /11/2025, às 10h00.

 

  • Etapa 3 – Secretaria de Educação
    • Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
    • Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
      • A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
      • O histórico funcional e de curriculum vitae;
    • Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola;
    • O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná- la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

  • Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação da Chefe de Departamento

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pela Chefe de Departamento.

 

 

  • – DA DESIGNAÇÃO:
    • O candidato selecionado para vaga disponível será designado para a função de Diretor de Escola pela Chefe de Departamento, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
    • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
      • Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
      • Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do
  • – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
    • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
    • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
    • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
    • O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
    • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
    • Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Miracatu, 14 de outubro  de 2025.

 

Daniele Mendes Magalhães

Chefe de Departamento

URE – Miracatu

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A MEMBROS DA CIPA

XX CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025

DATA: 02.10.2025

HORÁRIO: 15h

PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS

LOCAL: Unidade Regional de Ensino da Região de Miracatu

Av. Dona Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino- Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL/EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO

INTEGRAL EM 2025, CONVOCA os docentes indicados abaixo para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

ESCOLA

 

 

COMPONENTE CURRICULAR

 

 

TIPO DE VAGA

 

 

QUANTIDADE DE VAGAS

 

 

MUNICÍPIO

DOCENTE INDICADO INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

VAGAS OFERECIDAS

01 Escola Estadual Sebastiana Muniz Paiva  

FÍSICA/QUÍMICA

LIVRE 1 IGUAPE LIVRE INTEGRAL
02 Escola Estadual Clay Presgrave do Amaral, Eng.  

CLASSE – 3ºANO

INDICADO 1 ITARIRI Sirlene Costa  

INTEGRAL

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados.
b) As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes.
c) Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.
d) Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra Unidade Regional de Ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do PEI em 2024. Portar diploma e histórico do curso referente ao componente pleiteado e, no caso de estudantes, declaração de matrícula comprovando estar matriculado no ano de 2025 e histórico parcial do curso, no semestre atual.
e) Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem.
f) Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
g) Para as vagas com professor indicado, deve comparecer o docente que o nome está na lista
h) Caso o docente seja indicado para mais que uma escola poderá optar por uma das indicações
i) As vagas marcadas como “L I VR E S ” no campo “DOCENTE INDICADO” poderão ser concorridas por todos os classificados, e serão alocadas por ordem de pontuação, exceto quando o Diretor ou seu representante realizar indicação no momento da sessão de alocação.
j) A alocação tem como público-alvo os docentes inscritos e classificados pós entrevistas.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR