CLASSIFICAÇÃO FINAL – PEI 2024 processo de credenciamento anual

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação final do processo de credenciamento anual dos docentes interessados em atuar nas escolas do Programa Ensino Integral em 2024.

Classificação final COE – faixa I

Classificação final CGPG – faixa I

Classificação final docente de Arte- Educação física- inglês Anos Iniciais – faixa I

Classificação final Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) – faixa I

Classificação final Professor Intérprete de Libras – faixa I

classificação final Professor EF Anos Finais e ou EM – faixa I

Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino

Classificação final COE – faixa III

Classificação final CGPG – faixa III

Classificação final docente de Arte- Educação física- inglês Anos Iniciais – faixa III

Classificação final Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) – faixa III

Classificação final Professor EF Anos Finais e ou EM – faixa III

Portaria CGRH 14, de 21/11/2023

Altera a Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os artigos 1º ao 4º da Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 24/11/2023.
Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais, títulos, bem como a pontuação. Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até 01/12/2023 e atualizá-la se necessário.
Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 10/11 a 24/11/2023, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.
§1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
§2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 24/11 no menu Atribuição Inicial – Conferência/Recurso de Pontos e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.
Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 24/11/2023, pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.
§1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
§2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 27 e 28/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATRÍCULA E REMATRÍCULA 2024

Publicação : 11 de setembro às 17:59 

A Secretaria da Educação do Estado de SP prorrogou o prazo das inscrições para matrícula e rematrícula na rede estadual de ensino de São Paulo, até o dia 21 de setembro. Os procedimentos podem ser feitos pela Secretaria Escolar Digital (SED): sed.educacao.sp.gov.br. Para quem tem dúvidas ou está com dificuldades, as equipes nas escolas estão à disposição para ajudar presencialmente.

#EducaçãoSP


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EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO
(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA o gabarito da prova objetiva realizada em 06.08.2023.
Contra o gabarito, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado, conforme Capítulo 14 – DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio disponibilizado na página do Concurso Público, (www.vunesp.com.br), no período de 10, 11 e 14.08.2023, e seguir as instruções ali contidas.
Segue páginas 7 a 10

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CONCURSO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/SP

SP

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

ENSINO SUPERIOR

FAIXA SALARIAL: R$ 3.125,00 – R$ 5.000,00

A oferta é de 15 mil vagas de professor de ensino fundamental e médio com opções para todas as regiões do Estado de São Paulo. Oportunidades são para Biologia, Ciências, Educação Artística, Educação Especial, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia.

ATENÇÃO CANDIDATOS INTERESSADOS EM LECIONAR NO ANO LETIVO DE 2024

Encontram-se aberto até o dia 27/06 as inscrições para o concurso publico para Professor Ensino Fundamental e Médio.
De acordo com o item 12 das Disposições Preliminares : – No presente certame haverá classificação geral de todos os candidatos inscritos e habilitados, para efeito de contratação temporária em caso de eventual necessidade, a ser realizada nos termos da Lei Complementar nº 1.093 de 16 de julho de 2009.”

ATENÇÃO Professores e candidatos inscritos na PEI ALOCAÇÃO DE VAGAS

Dia 12/05
Horário 9h
Local; Auditório Diretoria de Ensino/Região Miracatu

EE ITARIRI – Matemática- EM
EE OTAVIANO S ALBUQUERQUE – HIST/GEO

ATENÇÃO Professores e candidatos inscritos na PEI ALOCAÇÃO DE VAGAS

Quinta-Feira 04/05 às 15h00

PRESENCIAL NA DIRETORIA DE ENSINO

E.E. ITARIRI
Ciências da Natureza – Matemática Ensino Fundamental
Linguagem e código – Português Ensino Médio

E.E. CLODONIL CARDOSO
Geografia – Ensino Médio – Turno II

Atribuição Professor Auxiliar

ATENÇÃO
Docentes e Candidatos com perfil ativo na SED
(Secretaria Escolar Digital)
ATRIBUIÇÃO DE AULAS
– PROFESSOR AUXILIAR na ESCOLA ESTADUAL ELVIRA SILVA, ICAPARA- IGUAPE
TURNO DA MANHA
DIA 02/05/2023
HORARIO 15H
LOCAL – Plataforma TEAMS
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTQ1MWI1ZjMtNDIyOC00YjI1LTkwM2UtM2ViY2JlODMzMjE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bbae2399-68b9-4855-8c19-19270867616a%22%7d

7ª EDITAL – AOE EDITAL DE CONVOCAÇÃO 26/04/2023 – SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado/2022 desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final,
por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 06/05/2022.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente
constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para
sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma,
desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não
atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser
contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu
ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP
DATA: 26/04/2023
HORÁRIO: 10 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 01
CONVOCADOS – LISTA GERAL
Classificação Nome RG
171 ANTONIO HENRIQUE GOUVEIA FILHO 20.589.123-8
172 ELISANGELA DE JESUS RIBEIRO 28.693.411-5
173 MAURICÉIA BEZERRA DA SILVA 45.458.875-6
174 REGIANE FAGUNDES GONCALVES 41.101.328-2
175 EDUARDA SAYURI FLORENCIO OBA 62.591.968-3
176 NÍVEA DE OLIVEIRA JESUS 26.737.845-2
177 CARLA BEATRIZ SANTOS DE AGUIAR 43.827.165-8
178 LETÍCIA DA SILVA TRINDADE 60.816.062-3
179 LIZANDRA APARECIDA DE SOUZA 26.461.900-6
180 PAULA MAGDA DE FARIAS 41.100.819-5
181 YASMIN DE JESUS PASSOS 49.998.672-6
182 PRISCILA MARTINS CARDOSO ALVES 47.714.568-1
183 ELISANGELA SOARES DA SILVA 33.553.249-4

III – VAGAS DISPONÍVEIS 01
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

MUNICÍPIO DE MIRACATU
919561 EE. BAIRRO DO ENGANO 1