RESULTADO DAS ENTREVISTAS CATEGORIA O e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO DO PSS etapa final do credenciamento para atuação nas escolas PEI 2025

 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU

Av. Dona Evarista de Castro Ferreira – s/nº – Centro – Miracatu – SP –

CEP: 11850-000 Telefone: (13) 3847-7051 / E-mail: demir@educacao.sp.gov.br

 


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Miracatu torna público o resultado das entrevistas dos DOCENTES CATEGORIA O e DOCENTES CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. A entrevista é etapa final do credenciamento para atuação nas escolas do Programa Ensino Integral em 2025, conforme RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 e Edital 04/2025.

A Comissão responsável pelo Programa Ensino Integral destaca o IMPEDIMENTO DE RETORNO AO PEI dos profissionais que foram cessados no ano de 2024, conforme o parágrafo o art. 21 da Resolução SEDUC 93/2024, onde se lê:

 

Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:

I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;

III – por resultado insatisfatório nas Avaliações de Desempenho;

IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

  • 4o – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.

  

DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

  1. ADRIANA FERREIRA SANTANA
  2. ALAN FERNANDO VARGETI GUEDES
  3. ANA CRISTIANE DE OLIVEIRA LARA
  4. ANDRE LUIS PINTO DE CASTRO
  5. ANDRESSA DOS SANTOS SILVA
  6. ANTONIO CARLOS NOBREGA DA SILVA
  7. AMANDA COSME AMERICO
  8. BIANCA BATISTELLA TORRI
  9. CACILDA FONTANI MACHADO
  10. CAIO VICTOR DE OLIVEIRA COSTA
  11. CARLA PEREIRA DE CARVALHO PINTO
  12. CLAUDIA TELES DOS SANTOS
  13. CLAYTON ALVES PINTO
  14. CRISTINA SILVA GOMES RIBEIRO
  15. DANIEL WELLINGTON MUNIZ DA SILVA
  16. DAYANE DE SOUZA DA SILVA
  17. DIMAS AGUIAR DE ARAUJO
  18. ELEN CRISTINA DE MATOS RODRIGUES
  19. ERIKLES MUNIZ BORGES
  20. FERNANDA MARIA SILVA
  21. FLAVIA DOS SANTOS PEDRO MORAES (ANOS INICIAIS)
  22. GISELE BARBOSA DE ALMEIDA LORENA
  23. GRACIANE SOUZA
  24. HERICLIS PEREIRA MENDES
  25. JACIENE ROSA DA CUNHA
  26. JAQUELINE CARNEIRO NARCISO NUNES
  27. JONAS PINTO NUNES
  28. JOSEFA ELENICE MENEZES FERREIRA
  29. JOSE VITOR FERREIRA OLICINO
  30. LILIAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA
  31. LUANNA PAIVA NUNES
  32. LETÍCIA MENDES
  33. LUCICLEIDE DIAS MOREIRA
  34. LUCIMAR JANUARIA DA SILVA
  35. LUZIA NOGUEIRA SILIS
  36. LUZINETE RODRIGUES DA CRUZ
  37. MAYARA BAZOLLI DE ARAUJO
  38. NATHALIE FANTONI MACHADO
  39. PEDRO AMERICO
  40. RACHAD NASSIB MEZHER JOUMBLAT JUNIOR
  41. RAFAELA DA CUNHA BORGES
  42. RAFAEL LEOPOLDO LOPES AZALIM
  43. RENATO JOSE SANTIL ALVES
  44. ROBERTA DE OLIVEIRA PINHO
  45. ROSA MARIA FERREIRA
  46. ROSANA BIZERRA CADILHA (ANOS INICIAIS)
  47. ROSIMERI BREDA MEZA
  48. SIMONE DA SILVA VASSAO
  49. VICTOR DE CARVALHO CALVANESE
  50. VICTOR HUGO SIQUEIRA
  51. VIRGINIA SCHMIDT CHEAITOU
  52. TAINA DA SILVA SOARES
  53. TAYNAH CRISTINA FERREIRA MONTEIRO

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO PORT – GAB – 0036/2024 – relação de candidatos credenciados para as vagas de Diretor de Escola

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, torna pública a relação de candidatos credenciados para as vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15 de setembro de 2023 e do Edital 003/2024, publicado no site da DER Miracatu.

 

Maria Jacira Silva Sousa

Cleufas Ramos de Almeida Costa

Edson Lourenço Sanches

Nelson Gonçalves da Silva

Gilmara Pereira Camargo

Jair Bezerra da Silva

Simone de Ramos Custódio

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SUPORTE PEDAGÓGICO PARA SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL 2025

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO SUPORTE PEDAGÓGICO PARA SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL 2025

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, torna público o edital de retificação de credenciamento para cadastro de suporte pedagógico para Supervisor de Ensino/Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital e o cadastro atenderá o ano letivo de 2025.

 

I                –  DAS VAGAS:

1- O presente Edital visa o preenchimento de cadastro reserva para a função de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional a fim de compor Banco de Talentos da Regional – DE Miracatu para todo o ano de 2025 (NR).

 

II            – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

  • O candidato interessado no credenciamento deverá atender às seguintes condicionalidades:
    • Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou Docente – Categoria A e F (sendo, portanto, efetivo ou ocupante de função-atividade) integrantes do Quadro de Magistério da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo.
    • O processo seletivo em questão, não se aplica aos docentes contratados – Categoria O e aos candidatos à contratação.
    • Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
      • Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 256, de 06 de janeiro de 2015;
      • Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 374, de março de 2022, sendo: Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II ou Professor II;
      • Possuir Licenciatura Plena;
      • Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em política educacional;
      • Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
  1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
  2. direção de unidade escolar;
  3. supervisão de ensino ou educacional;
  4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
    • A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
    • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
    • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
    • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
    • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco)

 

III            – DAS ETAPAS:

  • O processo de credenciamento ocorrerá considerando as seguintes etapas:
  • Etapa 1Inscrição on-line: do dia 20/12/2024 até às 23h59 do dia 10/01/2025, através do link: https://forms.gle/Ae66qhj7pgcFdxr57 (NR);
    • O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, devendo ser anexado na inscrição on-line: o Curriculum Vitae do candidato em formato PDF, atendendo o modelo contido no Anexo deste Edital;
    • No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
    • No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, sendo titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
    • Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, deverá encaminhá-los em formato PDF para a Diretoria de Ensino de interesse de inscrição através do link: https://forms.gle/FQh1jk6oeyG5ELtFA, até o dia 10/01/2025, às 23h59, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição, não sendo aceito outro meio de envio de documentação (NR);
    • Na hipótese mencionada no item 2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino deverá deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato até o dia 15/01/2025 (NR);
    • Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
    • A publicação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos acontecerá em 15/01/2025, no site da Diretoria de Ensino;
    • Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolizado fisicamente no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino Região de Miracatu, através de Requerimento Particular, até dia 16/01/2025 (NR);
    • A publicação da relação dos candidatos deferidos – Pós-recursos acontecerá em 20/01/2025, no site da Diretoria de Ensino;
  • Etapa 2 – Diretoria de Ensino: em data oportuna a ser publicada no site da Diretoria de Ensino
    • Esta etapa será instruída pela Dirigente Regional de Ensino, junto a uma Comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino;
    • Os candidatos deferidos serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
    • O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário e demais orientações pertinentes serão definidos pela Diretoria de Ensino, e devidamente publicado no site da Diretoria de Ensino.
    • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
      • a atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
      • a possibilidade de cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
    • O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) automaticamente desistente deste processo de seleção;
    • A Diretoria de Ensino, na medida em que surgirem vagas, selecionará candidato(s) para cada vaga ofertada, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação;
    • Os demais candidatos comporão o Banco de Talentos Regional para concorrer as vagas futuras ao longo do ano letivo de 2025.
  • Etapa 3 – Secretaria de Educação: após o término da Etapa 2 a Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

IV            –  DOS RESULTADOS FINAIS:

 

4.1. O resultado final do processo de seleção será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino.

 

V            –  DA DESIGNAÇÃO:

  • Os candidatos selecionados serão designados para os cargos de Supervisor de Ensino e/ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na Portaria de designação;
  • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
    • deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
    • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.
    • Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
  • – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
  • – declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
  • – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968;
  • – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
  • – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
  • – Poderão ser exigidas a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação;
    • Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa;
    • Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

 

VI            –  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será automaticamente eliminado do processo;
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
  • O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação;
  • Não serão aceitas inscrições físicas, somente on-line através do link informado nesse edital;
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
  • Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

VII – ANEXO: (modelo de curriculum Vitae)

 

https://docs.google.com/document/d/1UDGpsr0H5qtZo3dz0SBn4bM0QUlfJUVe/edit?usp=shar ing&ouid=115507389560997341567&rtpof=true&sd=true

 

 

Miracatu, 03 de janeiro de 2025.

 

EDITAL – RESULTADO DA ENTREVISTA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRALDOCENTES CATEGORIA O e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO – ANOS INICIAS, PARA ATUAÇÃO EM 2025 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Miracatu torna público o resultado das entrevistas dos DOCENTES CATEGORIA O e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO, etapa final do credenciamento para atuação nas escolas do Programa Ensino Integral em 2025, conforme RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 e Edital 01/2025.

A Comissão responsável pelo Programa Ensino Integral destaca o IMPEDIMENTO DE RETORNO AO PEI dos profissionais que foram cessados no ano de 2024, conforme o parágrafo o art. 21 da Resolução SEDUC 93/2024, onde se lê:

 

Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:

I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;

III – por resultado insatisfatório nas Avaliações de Desempenho;

IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

  • 4o – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.

 

 

DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 – ANOS INICIAIS

 

ADRIANA MACHADO SIMOES DOS SANTOS
ADRIANA SARMENTO GARCIA
ANA CAROLINE CARDIM DOS SANTOS
BEATRIZ LOURENCO RIBEIRO DE FONTES
LARICE MONTEIRO FRANÇA

 

 

 

 

10-12-2024 – POC – CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

Prezados,

A Equipe Regional Conviva divulga o resultado preliminar dos aprovados por ordem de classificação para atuação como Professor Orientador de Convivência – POC em 2025, segundo Edital 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC).

Segue a classificação dos candidatos, por escola indicada:

UNIDADE ESCOLAR: EE Professor Veiga Júnior
DIRETORIA DE ENSINO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
Miracatu Luciana Pereira Teixeira de Oliveira
Miracatu Sergio Murilo de Souza
UNIDADE ESCOLAR: EE João Adorno Vassão
DIRETORIA DE ENSINO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
Miracatu Vera Lucia Pereira
UNIDADE ESCOLAR: EE Três Barras
DIRETORIA DE ENSINO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
Miracatu Roseli Miguel Bento
UNIDADE ESCOLAR: EE Poeta Domingos Bauer Leite
DIRETORIA DE ENSINO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
Miracatu Rogeria Valkiria Almeida Oliveira de Souza
Miracatu Roberto Ribeiro
UNIDADE ESCOLAR: EE Bairro Nova Itariri
DIRETORIA DE ENSINO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
Miracatu Sheila Leticia dos Santos Moura
Miracatu José Adriano de Barros

 

Miracatu, 10 de dezembro de 2024.

Atenciosamente,

SUBSCRETARIA/CONVIVA

 


 

pré-visualização do arquivo publicado

13/12/2024 – AOE 2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO MIRACATU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos classificados no PSS/2024  de Agente de Organização Escolar/2024 classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 27/06/2024.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente

constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para

sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar

o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma,

desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não

atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que já tenha trabalhado em regime de contrato, somente poderá celebrar novo contrato, passado o interstício de 200 dias

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser

contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do

artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

  1. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  2. e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA: 13/12/2024

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:  01

Município de Iguape:

CIE           ESCOLA                                                                         VAGA

Município de Iguape/Ilha Comprida

919559- EE Bairro Jairê                                                               01

 

 

CONVOCADOS – LISTA MUNICÍPIO -Iguape –01 VAGA

29 ALINE MORENGHI BARBOSA DE ARAUJO 4031****-3
30 EMILLY COSTA DE TOLEDO 5432****-6
31 JOSIANE MARTINS DE SOUZA 4070****-3
32 TATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA 4559****-1
33 BRENDA FRANCINE VIEIRA DE BARROS 5870****-5

 

 

 

Retificado 09/12 – Edital 03/2024 – Credenciamento – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA  2025

Retificado 09/12 Edital 03/2024Credenciamento – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA  2025

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Miracatu torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação interessados em atuar no CEEJA Miracatu, nos termos da legislação vigente, Resolução SE nº 102/2024 e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas Áreas de Conhecimento a seguir:

  • Ciências da Natureza e Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  • Ciências Humanas e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
  • Linguagens e Linguagens e suas Tecnologias;
  • Matemática e Matemática e suas Tecnologias.

Na seguinte conformidade:

 

  1. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

1.1. Período de Inscrição: do dia 10/12/2024 ao dia 20/12/2024 na sede do CEEJA de Miracatu, no horário das 08h até às 17h;

1.2. No ato da inscrição deverão ser entregues os documentos previstos no item 3 deste Edital. Na ausência de algum documento obrigatório não será efetivada a inscrição. Não será permitido a inclusão de documentos não obrigatórios após a efetivação da inscrição;

1.3. Análise da proposta de trabalho: 23/12/2024 a 27/12/2024;

1.4. Entrevista: Apresentação de aula para estudante do CEEJA (com plano de aula impresso) com tema da área de conhecimento de interesse do candidato: 23 e 26/12/2024 – com agendamento de horário a ser definido pelo CEEJA de Miracatu, por ordem de efetivação da inscrição e entrega da aula (no caso de esgotar o horário de agendamento previsto neste item, as demais entrevistas serão alocadas nos dias úteis subsequentes). A entrevista será marcada no ato da inscrição, após a entrega da aula bem como o plano de aula;

1.4.1. Prazo de entrega do arquivo digital para apresentação da aula e plano de aula impresso, de 10 a 20/12/2024;

1.5. Divulgação do resultado: 13/01/2025.

1.6. Período de Recurso: 13 e 14/01/2025

1.7. Resultado pós recurso 16/01/2025

 

  1. DO CREDENCIAMENTO

 

2.1 As aulas das disciplinas do CEEJA de Miracatu serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino:

  1. a) A docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos a contratação, devidamente habilitados (Licenciatura Plena);
  2. b) Devidamente inscritos e credenciados no Credenciamento – CEEJA de Miracatu para o Ano Letivo de 2025;
  3. c) Devidamente inscritos e classificados no Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2025;
  4. d) Ter indicado, no momento da Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2025 a opção Projeto da Pasta como “SIM”.

 

  1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO (Cópia com apresentação do Original)

O candidato que não apresentar os documentos obrigatórios ou apresentar documentos incorretos, não terão as suas inscrições efetivadas;

3.1. Cópias do RG ou CIN e do CPF (obrigatório);

3.2. Cópias do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar para a(s) área(s) de interesse (obrigatório);

3.3. Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas – 2025; (obrigatório)

3.4. Atestado de frequência (AF) dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos ou  Ficha Modelo 100 dos últimos três anos (original ou cópia com visto confere do Diretor de Escola) – data base  30/06/2024; (obrigatório para quem já possui vínculo com a SEDUC)

3.5. Comprovantes de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA (anexo A).

3.6. Comprovantes de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados pela EFAPE e/ou Diretoria de Ensino, nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2024), na área de habilitação ou área de educação;

3.7. Certificado pós-graduação lato-sensu com mínimo de 360 horas na área de habilitação ou área de educação (na entrega de mais de 01 certificado, não será aceito certificados com tempo de realização do curso concomitantes que ultrapasse a carga 1200 horas somadas);

3.8. Diplomas de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;

3.9. Diplomas de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;

3.10. Proposta de trabalho impressa versando sobre tema da Política Educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, aplicando uso de tecnologias e nos termos da Resolução SEDUC nº 102/2024, de 16-11-2024, Resolução SEDUC nº 52 de 16 de novembro de 2023 – (obrigatório)

3.10.1. Proposta de Trabalho para o CEEJA de Miracatu, contendo, no mínimo:

  1. Identificação do docente;
  2. Justificativa/Relevância;
  3. Objetivos;
  4. Desenvolvimento;
  5. Avaliação;
  6. Proposta para trabalho coletivo (interdisciplinar);
  7. Proposta de Oficinas (descrever um resumo das oficinas);

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a aula apresentada.

 

  1. DAS APRESENTAÇÕES DAS AULAS (ENTREVISTA)

 

5.1. As aulas deverão ser entregues em formato digital até o dia 20/12/2024, no CEEJA de Miracatu, no horário previsto para inscrição, independente da data da inscrição, elaborado em software de apresentação (PowerPoint, Canva, Google Apresentações, etc) ou PDF.  (Máximo 15 slides). A entrega deverá ser feita através de pendrive, onde o servidor que receber deverá realizar o backup e, somente após a realização do backup, realizará a emissão do comprovante de entrega da aula.

5.1.1 – O candidato que optar por mais de uma área de conhecimento deverá apresentar o arquivo correspondente para cada uma das áreas inscritas.

5.2 – O candidato deverá apresentar de forma impressa, no momento de entrega da aula no formato digital, prevista no item 5.1, o plano de aula conforme o ANEXO B.

5.2. -Deverá ser composto de “TEMA”, “CONTEÚDO”, “OBJETIVOS”, “DESENVOLVIMENTO (PLANEJAMENTO DA AULA)” e “ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO”. M d

5.3. As apresentações deverão ter no máximo 8 min.

5.4. Os temas deverão ser escolhidos de acordo com a área de inscrição do candidato.

Ciências da Natureza e Ciências da Natureza e suas Tecnologias: “EVENTOS CLIMÁTICOS SEVEROS: O PAPEL DA AÇÃO HUMANA PARA AS CAUSAS E A AMENIZAÇÃO.”

Ciências Humanas e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: “VIOLÊNCIA: DA EXPANSÃO NOS GRANDES CENTROS URBANOS E A MIGRAÇÃO PARA O INTERIOR”

Linguagens e Linguagens e suas Tecnologias: “UM FATO: DUAS VERSÕES. A NOTÍCIA PELO JORNALISMO E REDES SOCIAIS”

Matemática e Matemática e suas Tecnologias: “JUROS – INFLAÇÃO – IMPOSTOS: OS IMPACTOS PARA A POPULAÇÃO, GOVERNOS E BANCOS”

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3 anos (data base 30-06-2024) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período de 01/07/2022 a 30/06/2024, considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos; 01 falta descontável – 3 (três) pontos; 02 descontáveis – 2 (dois) pontos; acima de 02 faltas descontáveis – 0 (zero) ponto;  professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero)  ponto;

6.1.1 – Considerar faltas aquelas que são descontáveis para fins de ATS;

6.2. Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – contando 0,001 por dia trabalhado até o máximo de 3 (três) pontos;

6.3. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos últimos três anos, com duração mínima de 30 horas realizadas – 01 (um) ponto por certificado – máximo de 05 (cinco) pontos;

6.4. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da educação – valendo 01 (um) pontos por certificado, até o máximo de 04 (quatro) pontos;

6.5. Diploma de mestre: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 6 (seis) pontos;

6.6. Diploma de doutor: valendo 4 (quatro) pontos, até o máximo de 8 (oito) pontos;

6.7. Proposta de trabalho – máximo 5 (cinco) pontos (caráter eliminatório para nota abaixo de 2 pontos);

6.8. Apresentação de aula correlacionada com tema da área de conhecimento de interesse do candidato – máximo 10 (DEZ) pontos (caráter eliminatório para nota abaixo de 4 pontos).

6.8.1. Caso a aula apresentada seja de tema diverso do especificado – 0 (zero) pontos – desclassificando do processo de credenciamento

6.9. Pontuação máxima a ser obtida por candidato: 45 pontos

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Os candidatos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação credenciados serão classificados por ordem decrescente de pontos e por situação funcional por categoria.

 

  1. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:

8.1. Maior pontuação na Aula (Entrevista);

8.2. Experiência em CEEJA;

8.3. Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2024;

8.4. Tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

 

  1. DA CARGA HORÁRIA

 

9.1. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas/aulas semanais de acordo com artigo 15 da Resolução SE 102/2024, na seguinte conformidade:

9.1.1. Os docentes atuarão por 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, distribuídas pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 (oito) horas diárias.

9.1.2. Na carga horária de 40 horas semanais, de que trata o caput deste artigo, encontram-se inseridas aulas com duração de 50 minutos cada para o período diurno e 45 minutos para o período noturno, distribuídas na seguinte conformidade:

32 aulas Interação com Estudantes (50 min período diurno e 45 min período noturno);

5 aulas de Atividade Pedagógica em Caráter de Formação (50 min);

11 aulas de Atividade Pedagógica Diversificada (50min).

9.2. Os professores serão periodicamente avaliados pela unidade escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções;

9.3. Os professores poderão ser dispensados QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE CLASSES, A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O perfil profissional dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:

10.1. Ter comprometimento com a aprendizagem do aluno;

10.2. Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos;

10.3. Apresentar liderança e domínio da sua área de atuação tendo como referência a postura democrática;

10.4. Propiciar um clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito com os alunos, equipe gestora e funcionários;

10.5. Ter preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;

10.6. Utilizar estratégias diversas para que promovam o desenvolvimento dos alunos. 11.7. Fazer reflexão sistemática de sua prática docente;

11.8. Construir relações interpessoais de respeito com equipe gestora, docente e funcionários;

11.9. Ter disponibilidade e participar de cursos de atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

10.10. Atender prontamente as convocações para participar de orientações técnicas;

10.11. Ter pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares;

10.12. Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA;

10.13. Ter metodologia integrada com a Proposta Pedagógica da escola e que ofereça momentos de reflexão, solidariedade, troca de experiências e aprendizagem;

10.14. Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo;

10.15. Acreditar que todos os alunos são capazes de aprender, sem rótulos ou classificações prévias, condições que permitam aos alunos recuperar a autoestima e readquirir a confiança em sua capacidade de aprender;

10.16. Ter capacidade de desenvolver trabalho em equipe em consonância com a equipe gestora;

10.17. Ter capacidade de gerenciar conflitos;

10.18. Ter discrição ao resolver problemas que envolvam aspectos relacionados à aprendizagem dos alunos e questões profissionais;

10.19. Participar das reuniões de APD/APCF buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico;

10.20. Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEJA;

10.21. Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora;

10.22. Conhecer, utilizar e se atualizar quanto às tecnologias assistivas;

10.23. Conhecer, utilizar e se atualizar quanto às ferramentas tecnológicas (hardwares, softwares, mídias sociais e aplicativos de mensagens);

10.24. Participar, juntamente com a equipe gestora, do processo de busca ativa de estudantes;

10.25. Adequar e utilizar (além dos materiais impressos) os Materiais Digitais da SEDUC para o público do CEEJA.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

11.2. Cada Docente também deverá ministrar (desenvolvendo seu material) os componentes do Itinerários Formativos relacionados a Área de Conhecimento atribuída;

11.3. No ato da atribuição, o CEEJA de Miracatu disponibilizará o horário de atendimentos aos estudantes para o ano de 2025 a ser do conhecimento e aceito do candidato. No decorrer do ano letivo, se houver necessidade de adequação do horário para aprimorar o atendimento ao estudante, o horário poderá sofrear alteração;

11.4. Este edital pode sofrer alterações de acordo com orientações e publicações da SEDUC/SP;

11.5. Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Equipe Gestora do CEEJA;

11.6. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de credenciamento, assim como, o da classificação final e de todo o cronograma do processo de atribuição das aulas;

 

 

Miracatu, 02 de dezembro de 2024.

Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu

 

 

 

 

Anexo A: (papel timbrado da escola)

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA DE MIRACATU.

O Diretor de Escola do CEEJA …………………………………………………………………………….., Diretoria de  Ensino Região de ……………………………………………………., declara para fins de inscrição para o  processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos,  que: ……………………………………………………………………, RG……………………………………….., titular de cargo, ocupante  de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em  …………………………………………………………………………….., conta com ………………….  (………………………………………………………………) dias trabalhados junto ao CEEJA.

Local e Data

 

Diretor de Escola

 

 

 

ANEXO B – Modelo de Plano de Aula

 

1 – Identificação

  • Nome do professor;
  • Área do Conhecimento
  • Carga horária para a aula;

 

2 – Área do conhecimento e componente curricular de acordo com a BNCC;

 

3 – Competências específicas e habilidades de acordo com a BNCC.

 

4 – Encaminhamento metodológico:

  • Objetos de conhecimento;
  • Conhecimento prévio necessário.

 

5 – Recursos necessários:

 

6 – Procedimentos e atividades avaliativas:

  • Atividades de aplicação e fixação;
  • Atividades de avaliação.

 

 


 

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CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO-ANO LETIVO 2025 ESCOLAS: TEMPO PARCIAL

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https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2024/12/cronograma-aulas-escola-parcial-retificado-docx.pdf

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[PEI] CONVOCAÇÃO TRANSFERÊNCIA Segunda-feira – 02 de dezembro de 2024

A Dirigente Regional de Ensino Região de Miracatu convoca todos os candidatos da lista abaixo, para a etapa de Transferência no Programa de Ensino Integral, para o ano letivo de 2025, conforme Edital 01/25 e Res. SEDUC 77/24.

A etapa de Transferência ocorrerá de forma presencial, no dia 02-12-2024, na sede da Diretoria de Ensino.

Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, conforme Edital 01/2025, publicado no site da DE.

 

Na sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:
I – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
III – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) – docentes ingressantes.
§1° – A participação do docente ingressante na sessão do processo de transferência entre unidades escolares do Programa Ensino Integral, estará condicionada à posse do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, disposto na Resolução SEDUC n° 60, de 11-09-2024.

É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos elencados no edital.

CONVOCADOS

ANA CAROLINA ROCHA CERQUEIRA SANTOS
PRISCILA SANTOS RAMOS
LUCAS MARCAL DOS SANTOS
BIANCA FRANCO NUNES
ELAINE DA CUNHA RIBEIRO
RODRIGO MORAES DE LIMA
SANDRA APARECIDA RIBEIRO RAMOS
ISAAC MUNIZ DE OLIVEIRA NETO
MARIA SONIA GOMES CRUZ
DAIANE CORREA DA SILVA CARVALHO
ERIKA ALVES DE SOUZA NEVES
EDSON LOURENCO SANCHES
THAIS KARLA SOUZA AMORIM FUZARO
MARCIEL ROCHA DE MEDEIROS ESTEVAM
ALEX PONTES CARNEIRO
ELIANE FREIRE DE SOUZA CAVALCANTE
NADIA PEDRA DE ALMEIDA
RAIMUNDO DE SOUZA MARTINS NETO
TATIANE FERNANDES DE FREITAS
PATRICIA RODRIGUES OLIVEIRA
CRISTINA ROSENO DE SANTANA
ANGELICA DOS REIS PORTELLA BAUMGARTNER
MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
ILSO LUIZ DOS SANTOS
LILIAN FERNANDA ROSA
RAFAELA DA COSTA MACEDO
PRISCILA APARECIDA SILVA MARTINS
MILTON CASETTA JUNIOR
ALINE DOS SANTOS FERRAZ PRESTES VITORINO
DENISE MARIA DE SOUZA
CLEITON TORRES BRANDAO
CARLOS JERONIMO DA SILVA
SMAILYN LOPES ANEAS COSME
GUILHERME BIBIANA DE BRITO
CLAUDIA FRANCISCO ALVES
ANA CAROLINA ROCHA CERQUEIRA SANTOS
TIAGO MATEUS PRESTES VITORINO
ELCIO LUIZ CARDOSO DE OLIVEIRA
PAULA DE SOUSA
AURILENE DA COSTA

 


ARQUIVO DIGITAL

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[PEI] LISTA DE DOCENTES CREDENCIADOS – PÓS ENTREVISTA – finalizado

EDITAL – RESULTADO DA ENTREVISTA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

DOCENTES CATEGORIA A e F PARA ATUAÇÃO EM 2025 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Miracatu torna público o resultado das entrevistas dos DOCENTES CATEGORIA A (titulares de cargo) e F (não efetivos), etapa final do credenciamento para atuação nas escolas do Programa Ensino Integral em 2025, conforme RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 e Edital 01/2025.

A Comissão responsável pelo Programa Ensino Integral destaca o IMPEDIMENTO DE RETORNO AO PEI dos profissionais que foram cessados no ano de 2024, conforme o parágrafo o art. 21 da Resolução SEDUC 93/2024, onde se lê:

 

Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:

I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;

III – por resultado insatisfatório nas Avaliações de Desempenho;

IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

  • 4o – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.

 

 

DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

 

 

LISTA DE DOCENTES REALOCADOS CAT. A

GILBERTO FERNANDES DOS SANTOS CIÊNCIAS HUMANAS
LEIA MARIA RODRIGUES CIÊNCIAS HUMANAS
LILIAN FERNANDA ROSA CIÊNCIAS DA NATUREZA
PAULA DE SOUSA ANO INICIAIS

 

LISTA DE DOCENTES CREDENCIADOS CAT. A

ALESSANDRA RODRIGUES MATIAS CORDEIRO LINGUA PORTUGUESA
ANA MARIA JACOB MALVAO ARTE
CLAUDIA IRENE DE OLIVEIRA HENGLER HUMANAS
CLAUDIA REGINA FELIX MEIRELLES EDUCAÇÃO ESPECIAL
CRISTIANE NUNES SOARES ARTE
DANIELA PRISCILA CORREA DA SILVA LINGUA PORTUGUESA
DENILZA LEITE PEREIRA LINGUAGENS
DINEIA CRISTINA DE CAMARGO LÍNGUA PORTUGUESA
ELLI ASHER ARDITI ANOS INICIAIS
GEORGE DIMITRIOS RODITIS FILHO ANOS INICIAIS
LEANDRO TEIXEIRA RIBEIRO MATEMÁTICA
LUCIANE DE AQUINO TRIGO BOSCOLO MATEMÁTICA
MARCOS ALEXANDRE YOSHIWARA CIÊNCIAS DA NATUREZA
MIRIAN BRAZ DO VALE LINGUA PORTUGUESA
RAPHAEL PEDRETTI DA SILVA  ARTE
SILVIA NAIRA MONTEIRO TRIGO  EDUCAÇÃO FÍSICA
EDELCIO NIZ DA PAIXAO JUNIOR LINGUAGENS
ELENITA DA PURIFICAÇÃO OLIVEIRA MATEMÁTICA
ESTELA LISBOA COLLACO LINGUAGENS
GILBERTO PEREIRA CAMARGO MATEMÁTICA
ISABEL SILVA DA COSTA RIBEIRO LINGUAGENS
MARCOS ALEXANDRE YOSHIWARA CIÊNCIAS DA NATUREZA
MARCELINO VIEIRA DE MORAES CIÊNCIAS HUMANAS
ROSANE RODRIGUES DE SIQUEIRA CIÊNCIAS HUMANAS

 

LISTA DE DOCENTES CAT. F

 

ALINE IZABELA CORREA GONÇALVES EDUCAÇÃO ESPECIAL/ LINGUAGENS
CAMILA LOURENCO DA CONCEICAO SILVA MATEMÁTICA

 

EDITAL – RESULTADO DA ENTREVISTA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

DOCENTES CATEGORIA O e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA ATUAÇÃO EM 2025

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Miracatu torna público o resultado das entrevistas dos DOCENTES CATEGORIA O e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO, etapa final do credenciamento para atuação nas escolas do Programa Ensino Integral em 2025, conforme RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 e Edital 01/2025.

A Comissão responsável pelo Programa Ensino Integral destaca o IMPEDIMENTO DE RETORNO AO PEI dos profissionais que foram cessados no ano de 2024, conforme o parágrafo o art. 21 da Resolução SEDUC 93/2024, onde se lê:

 

Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:

I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;

III – por resultado insatisfatório nas Avaliações de Desempenho;

IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

  • 4o – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.

 

 

DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

 

LISTA DE DOCENTES CAT. O – REMANESCENTE DO CONCURSO

ANTÔNIO CARLOS FERREIRA CAMARGO CIÊNCIAS HUMANAS
ALEX EULALIO NEVES ILEK HUMANAS
ANNA KAROLINA LEMOS DE SOUZA HUMANAS
ARIANE TALITA BARRIONUEVO MATEMÁTICA
BRUNO ROBERTO MACEDO RIBEIRO CIÊNCIAS DA NATUREZA
DANIELA CRISTINA MENDONÇA MARQUES CIÊNCIAS HUMANAS
DANIELA DOS SANTOS SILVA CIÊNCIAS DA NATUREZA
DANIEL GODOY MACIEL CIÊNCIAS HUMANAS
DECIO DIAS PEREIRA JUNIOR HUMANAS
DOUGLAS CAMILO SALDANHA OYAKAWA HUMANAS
FELIPE SILIS CIÊNCIAS HUMANAS
FERNANDO DE SOUZA CAIXETA LINGUAGENS – ARTE
FRANCIELLY FLORITA NOVAIS PIRES DELGADO LINGUAGENS
GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA FONSECA CIÊNCIAS HUMANAS
GABRIELE LOPES OLIVEIRA LINGUAGENS
GUSTAVO LUIS DUVARESCH DOS REIS MATEMÁTICA
JARDETH NAGLIATTI BREDA CIÊNCIAS HUMANAS
JANAINA FERREIRA NOBREGA MUNIZ CIÊNCIAS HUMANAS
JOICE MONTEIRO RIBEIRO LINGUAGENS
JOSIANE RODRIGUES SILVA LINGUAGENS
LEA LISBOA COLLACO LINGUAGENS
LETICIA MACENCIO OLIVEIRA COSTA LINGUAGENS
LETÍCIA MARIA DA VEIGA MARTINS CIÊNCIAS DA NATUREZA
LEONARDO GOMES AZEVEDO CIÊNCIAS DA NATUREZA
LUIZ GUSTAVO REGO GONÇALVES LINGUAGENS – EDUCAÇÃO FÍSICA
MARCELO BRITTO CIÊNCIAS HUMANAS
MATHIAS BUENO DA SILVA CIÊNCIAS DA NATUREZA
MAURICIO ROSA DE ALMEIDA PIAUHILINO HUMANAS
MIRELLA ADINOLFI FERREIRA CIÊNCIAS DA NATUREZA
NADINI RIBEIRO DE LUCENA LINGUAGENS
PAMELA CRISTINA LAURINDO DA SILVA LINGUAGENS
PAULINE BARBOSA FERREIRA HUMANAS
REGINA AURORA DIAS DO NASCIMENTO TANAKA LINGUAGENS – ARTE
REGINA DE SOUZA PASSOS CIÊNCIAS HUMANAS
RENATA ROCHA PEREIRA CIÊNCIAS HUMANAS
RENATA RODRIGUES LIMA HUMANA
RODRIGO DE JESUS SILVA CIÊNCIAS HUMANAS
RODRIGO GARCIA MATEUS CIÊNCIAS HUMANAS
VALERIA APARECIDA FERREIRA LINGUAGENS
VANILO FERNANDES SILVA CIÊNCIAS DA NATUREZA
JEFERSON AUGUSTO QUEIROZ COSTA CIÊNCIAS DA NATUREZA