LISTA FINAL PÓS-RECURSO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

I Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral



 

LISTA FINAL PÓS-RECURSO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

I Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o resultado final dos classificados do I Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

A Comissão responsável pelo Programa Ensino Integral destaca o IMPEDIMENTO DE RETORNO AO PEI dos profissionais que foram cessados no ano de 2024, conforme o parágrafo o art. 21 da Resolução SEDUC 93/2024, onde se lê:

Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:

I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;

III – por resultado insatisfatório nas Avaliações de Desempenho;

IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

4o – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.

 

Conforme previsto no edital e nos termos das Resoluções SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024 os classificados comporão a lista da Diretoria e poderão ser indicados pelos Diretores em alocações futuras ao longo do ano de 2025. Os Diretores deverão indicar dentre os classificados aqueles que serão alocados em suas vagas.

 

Observe-se ainda, o previsto no item 4.5 do Capítulo IV do Edital 002/2025 – Entrevistas para Designação de Professor Educação Básica II – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio do I Credenciamento Emergencial – De Miracatu, No Âmbito Do Programa Ensino Integral – Ano Letivo 2025.

 

 

 

  NOME COMPONENTE PONTUAÇÃO
1 CÍCERA MARIA DOS SANTOS LÍNGUA PORTUGUESA 0,5793
2 ANA PAULA VERALDO MATEMÁTICA 0,5572
3 DAIANE BARBOSA DA SILVA SOCIOLOGIA, FILOSOFIA 0,5499
4 LUANNA PAIVA NUNES MATEMÁTICA/FÍSICA 0,5208
5 HENRIQUE VINICIUS ALVES DOS SANTOS HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA 0,4624
6 FABIO PATELLI CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 0,419
7 EDNA FERREIRA PELITY MATEMÁTICA/FÍSICA 0,3948
8 DEBORA FORTES DIAS RODRIGUES LÍNGUA PORTUGUESA 0,3933
 

9

 

PALOMA VALÉRIA DOS SANTOS

CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, BIOLOGIA, Arte/desenho

industrial

 

0,3585

10 MARCELO BRITTO CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 0,3249
11 ANDRÉIA CRISTINA BAPTISTA GOMES LÍNGUA PORTUGUESA 0,3062
12 JESSICA DE AQUINO SILVA CORREIA MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA 0,2973
13 CLÁUDIO LUIZ DA SILVA HISTÓRIA 0,2868
14 OSMARINA BERNARDO MATEMÁTICA, FÍSICA, FILOSOFIA, PEDAGOGIA 0,0319
15 AURILENE DA COSTA LÍNGUA PORTUGUESA 0
16 CLÁUDIA FRANCISCO ALVES MATEMÁTICA 0
17 DANILO CASSIO RIBEIRO MATEMÁTICA, FÍSICA 0
18 LETÍCIA RIBEIRO MENDES MATEMÁTICA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, BIOLOGIA 0
19 LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA EDUCAÇÃO FÍSICA 0
20 PEDRO PAULO MAGALHÃES MATEMÁTICA, ANÁLISE DE SISTEMAS 0

 

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – GAB – nº 08 de 05/02/2025

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – GAB – nº 08 de 05/02/2025

 

LISTA FINAL DE DOCENTES INDICADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 – PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o resultado final das indicações realizadas pelas escolas acerca do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI, de 9 horas, e que atendam aos segmentos Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC Nº 07/2025.

 

  • Os docentes selecionados além da indicação passaram pela análise dos requisitos para atribuição de aulas para compor a carga horária de opção e/ou para celebração de contrato nos termos da legislação vigente. Nesta análise, docentes que não constavam na lista inicial, mas que tiveram seus projetos analisados favoravelmente, e poderiam ser aproveitados no cadastro reserva, conforme indicação do Diretor, e na impossibilidade de atender a primeira indicação, foram incluídos à lista final.
  • Os docentes listados devem procurar as respectivas escolas para configuração da atribuição até o dia 07.02.2025.
  • Os docentes não indicados nesta lista poderão ser indicados em novas publicações, sendo aproveitada a inscrição como cadastro reserva, inclusive em escolas diversas daquelas que indicaram inicialmente.

 

EE Profª Alice Rodrigues Motta MARCOS VINICIUS DE MELO FLORIANO
EE Prof. Armando Gonçalves GISELE BARBOSA DE ALMEIDA LORENA
EE Bairro Jairê TERESINHA APARECIDA NUNES XAVIER
EE Bairro Pé da Serra DOUGLAS CAMILO SALDANHA OYAKAWA
EE Biguá MARIANE XAVIER DE ALCÂNTARA
EE Engº Clay Presgrave do Amaral MAYARA KRISTYNA COSTA RIBEIRO
EE Prof. Dinora Rocha TERESINHA APARECIDA NUNES XAVIER
EE Coronel Jeremias Junior JOSÉ VITOR FERREIRA OLICINO
EE Prefeito Jofre Manoel ANDREIA MARCIA SILVA VALVERDE
EE Senador José Ermírio de Moraes FERNANDA MARIA SILVA
EE José Muniz Teixeira JOSÉ VITOR FERREIRA OLICINO
EE Profª Maria José Morais de Carvalho CAIO VICTOR DE OLIVEIRA COSTA
EE Pedro Barros CAIO VICTOR DE OLIVEIRA COSTA
EE Santa Rita de Cássia PÂMELA CRISTINA LAURINDO DA SILVA
EE Sebastiana Muniz Paiva DOUGLAS CAMILO SALDANHA OYAKAWA
EE Ushisuke Miadaira MARCOS VINICIUS DE MELO FLORIANO

 

 

 

EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL– 001/2025 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL


EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL– 001/2025

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, torna pública a abertura do Edital para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito das escolas do Programa Ensino Integral – PEI, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Lei Complementar 1.374/2022, do Decreto no 66.799/2022, da Resolução SEDUC 41, de 15 de setembro de 2023, alterada pela Resolução SEDUC 04, de 19 de janeiro de 2024 e do Artigo 5o da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

Vaga: Diretor de Escola/Diretor Escolar na Escola Estadual Senador José Ermírio de Moraes, Unidade Escolar integrante do Programa de Ensino Integral, localizada no município de Juquiá. A Unidade atende na modalidade de 9 horas diárias, os segmentos dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

Para fins de preenchimento de vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito do PEI, ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

  • 1º – Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III– Professores Educação Básica I;

IV – Professores Educação Básica II e;

V – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

II – DAS ETAPAS:

O processo seletivo ocorrerá no período de 03/02/2025 a 13/02/2025, na Diretoria de Ensino, considerando as seguintes etapas:

A – Etapa Diretoria de Ensino

  1. Análise de perfil profissional;
  2. apresentação de documentos pessoais (RG e Currículo); comprovante de conclusão ou participação no Curso do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL); Declaração emitida pela sede indicando o tempo de 3 anos de experiência em Políticas Educacionais; Proposta de trabalho que contemple o Programa de Ensino Integral.
  3. Avaliação de resultados educacionais;
  4. Entrevista com a Comissão nomeada pela Dirigente Regional de Ensino;

 

B – Etapa SEDUC

 

  1. Entrevista com a equipe da SEDUC – Os três candidatos que atenderem aos critérios do presente edital e apresentarem o perfil desejado para a vaga, serão indicados para entrevista final com a equipe de seleção da Secretaria da Educação (SEDUC).

 

Etapa 1 – Inscrição e Análise de perfil – Período de 03.02.2025 (a partir de 12:00) a 09.02.2025 (até 23h59), via link.

O Diretor de Escola/Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função atividade – categoria F) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, inscrevendo-se através do link: https://forms.gle/ozWRpzFTC1nvxers6

encaminhando os documentos solicitados e currículo de apresentação do perfil profissional, onde o candidato já aponte os resultados educacionais que obteve em sua trajetória profissional nas funções que ocupou.

No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

Etapa 2 – Avaliação de resultados educacionais – período de 03.02.2025 e 09.02.2025. Os documentos sobre os resultados educacionais encaminhados pelos candidatos serão analisados pela equipe pedagógica da Diretoria de Ensino, para validação das informações.

Etapa 3 – Entrevista Período de 13.02.2025. Os candidatos serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

O servidor será convocado para entrevista através de publicação no site da Diretoria Regional de Ensino e via email, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

Serão analisadas, além da entrevista:

  • a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
  • a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
  • O candidato que estiver nessa Etapa e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

III – DA SELEÇÃO

 

A designação do integrante do Quadro do Magistério compete a Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar, após a análise da documentação encaminhada e entrevista realizada, se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I– a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II– o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374,  de março de 2022;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da Unidade Escolar.

IV – DA DESIGNAÇÃO

 

A designação do integrante do Quadro do Magistério compete à Dirigente Regional de Ensino, que deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando a realidade da Unidade Escolar, sendo priorizados os seguintes aspectos:

  • a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
  • o histórico funcional e de curriculum vitae;
  • a

Com base nas avaliações, a Dirigente Regional de Ensino selecionará o candidato, após verificação de elegibilidade e competências, para função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, conforme validação em entrevista na etapa SEDUC.

DOS DOCUMENTOS PARA DESIGNAÇÃO:

 

Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12- 04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III– declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;

IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

V- DOS RESULTADOS:

Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino e publicados em Diário Oficial. Os candidatos da lista de credenciados poderão ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor Escolar.

VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital;
  • O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Miracatu, 31 de janeiro de 2025.

 

(Assinado no original)

Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino de Miracatu

 

 

 

CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 31.01.2025
INSCRIÇÕES 03.02.2025 à 09.02.2025
PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS A SEGUIREM NO PROCESSO 10.02.2025
ENTREVISTAS COM A COMISSÃO NA DIRETORIA DE ENSINO 13.02.2025
ENTREVISTAS NA SEDUC À PUBLICAR
RESULTADO FINAL À PUBLICAR

 

IV CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025


 

DATA: 04/02/2025
HORÁRIO: 16h

PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu

Av. Doná Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2025, CONVOCA os docentes indicados acima para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, assim como os professores ingressantes que comprovem prorrogação de posse ou agendamento de perícia para transferência e professores excedentes no módulo da unidade escolar.

 

  ESCOLA TIPO DE VAGA MUNICÍPIO QUANTIDADE

DE VAGAS

COMPONENTE CURRICULAR

 

DOCÊNCIA

01 EE Eng° Clay Presgrave do Amaral Integral Itariri 1 Língua Portuguesa.
02 EE Senador José Ermínio de Moraes Integral Juquiá 1 Língua Portuguesa/ Inglês
03 EE Prof° Alice Rodrigues Motta Integral Juquiá 1 Libras
04 Escola Estadual Professora Maria José Morais de Carvalho Integral Miracatu 1 Inglês
05 Escola Estadual Coronel Jeremias Junior Integral Iguape 1 Libras
HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO EXIGIDA
VAGAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1 – Os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b) Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c) Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d) Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

2 – AUTORIZADOS

a) os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b) os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c) os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

VAGAS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS

1 – Os portadores de diploma de:

a) Licenciatura específica na Língua Estrangeira;

b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira;

c) Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do Currículo;

d) Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.

2 – AUTORIZADOS

a) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b) os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudosde Língua Estrangeira;

c) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

d) os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.

VAGAS DE LIBRAS

1 – Os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos 4 comprobatórios da proficiência;

c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

2 – AUTORIZADOS

a) os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade: 1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

b) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

c) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

e) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

f) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

g) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a)      O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados.

b)      As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes.

c)       Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.

d)      Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024.

e)      Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem.

f)        Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

 

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – GAB – nº 07 de 31/01/2025

DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o resultado inicial das indicações realizadas pelas escolas acerca do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI, de 9 horas, e que atendam aos segmentos Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC Nº 07/2025.

Os docentes selecionados devem aguardar nova publicação com a informação de que de fato poderão ter a carga horária atribuída. De acordo com a legislação vigente far-se-á necessária a consulta dos requisitos para abertura de contrato e/ou atribuição de aulas.

Os docentes não indicados nesta lista poderão ser indicados em novas publicações, sendo aproveitada a inscrição como cadastro reserva.

 

FERNANDA MARIA SILVA
PÂMELA CRISTINA LAURINDO DA SILVA
GISELE BARBOSA DE ALMEIDA LORENA
SUELLEN DE OLIVEIRA CORRÊA RIBEIRO
DANRLEI FRANCISCO DO ESPÍRITO SANTO
JULIANA PINZE DE RAMOS TRIGO
TERESINHA APARECIDA NUNES XAVIER
JOSÉ VITOR FERREIRA OLICINO
CAMILA SIMON DE NOVAES
DOUGLAS CAMILO SALDANHA OYAKAWA
LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA
CAIO VICTOR DE OLIVEIRA COSTA
REGINA AURORA DIAS DO NASCIMENTO TANAKA
MARIANE XAVIER DE ALCÂNTARA
MARCOS VINICIUS DE MELO FLORIANO

 

 

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 2ª CHAMADA/2025

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO MIRACATU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos classificados no PSS/2024  de Agente de Organização Escolar/2024 classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 27/06/2024.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente

constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para

sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar

o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma,

desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não

atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que já tenha trabalhado em regime de contrato, somente poderá celebrar novo contrato, passado o interstício de 200 dias

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser

contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do

artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

  1. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  2. e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA: 05/02/2025

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:

Município de Iguape:

CIE           ESCOLA                                                                         VAGA

Município de Iguape

EE Bairro Jairê                                                                              02

Municipio de Juquia – 01 vaga

EE Senador Jose Ermirio de Moraes                              01

Municipio de Miracatu

EE Pedro Barros                                                                         01

 

CONVOCADOS – LISTA MUNICÍPIO -IGUAPE

34 JULIANE RAFAELLA DA SILVA 5437****-2
35 SIDNEIA OLICINO PEREIRA DA SILVA 4638****-2
36 ANTONIO MURILO CRAVINHO 4838****-8
37 LUANA ROQUE DA SILVA GODOI 4827****-2
38 CRISTIANE KARINA LARA PEREIRA 3497****-9
39 FABRICIA GONÇALVES DE OLIVEIRA ROQUE 4501****-7

 

CONVOCADOS – LISTA MUNICÍPIO -JUQUIA

11 LETICIA SILVA DOS SANTOS 5814****-9
12 ISAAC TAVARES RIBEIRO 5097****-x
13 MAYRA KAROLAYNE 3789****-6
14 LILIAN RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA 5074****-9
15 DAVIH DOS SANTOS ROSA 6277****-9

 

 

CONVOCADOS – LISTA MUNICÍPIO DE MIRACATU

10 TALIA BENDER DA COSTA 5268****-x
11 BIANCA VITÓRIA GOUVEIA DA SILVA MARTINS 6372****-7
12 ALINE NOBREGA FLORIANO 4269****-0

 

 

 

 

 

 

ATRIBUIÇÃO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Atribuição de Educação Profissional

Atribuição das Aulas da Educação Profissional.

2° chamada

Data: 31/01/2025
Horário: 14h
Local: Auditório da Diretoria de Ensino
Público-alvo: candidatos classificados da FGV de 2024 e lista do cadastro emergencial.
Listas em anexo

DESCRICAO NOME RG
ADRIANA FERREIRA SANTANA 293988250
MARINA BAZOLLI DE AGUIAR 501974593
DANIELLY VASSAO BERNARDINO 572901768
ANTONIO MARCOS XAVIER PONTES 407711703
RODRIGO THIAGO DOS SANTOS BARRETO 338242685
VAGNER BRUNO GEBARA 331875962
ALEKSANDRO TAVARES DA SILVA 294476374
MARIA HELENA DOS SANTOS 341516466
CLAUDIA FRANCISCO ALVES 407117519

 

ESCOLAS ESTADUAIS – MUNICÍPIO DE PEDRO DE TOLEDO E ITARIRI
Cursos Disciplinas Técnicas EE Itariri EE Otaviano Soares Albuquerque
2ª Série 3ª Série 2ª Série 3ª Série
Administração Matemática aplicada à Administração Renato Venancio Novaes
Agronegócio Comportamento Legislação e Direito do Consumidor 3(Livres)

 

ESCOLAS ESTADUAIS – MUNICÍPIO DE IGUAPE E ILHA COMPRIDA
Cursos Disciplinas Técnicas EE Clodonil EE Judith Sant’Anna Diegues EE Jeremias Junior
2ª Série 3ª Série 2ª Série 3ª Série 2ª Série 3ª Série
Administração Matemática aplicada à Administração Danielly Vassão Bernardino
Projeto multidisciplinar em Administração Danielly Vassão Bernardino
Gestão de Operações Alisson Alexandre Vitorio
Inovação e desenvolvimento de negócios Alisson Alexandre Vitorio

 

 

ESCOLAS ESTADUAIS – MUNICÍPIO DE MIRACATU E JUQUIÁ
Cursos Disciplinas Técnicas EE Alice Rodrigues Motta EE Armando Gonçalves EE Domingos Bauer Leite EE João Adorno Vassão EE Oswaldo Florêncio
2ª Série 3ª Série 2ª Série 3ª Série 2ª Série 3ª Série 2ª Série 3ª Série 2ª Série 3ª Série
ADMINISTRAÇÃO Introdução à Administração, legislação e pessoas Renato Venancio Novaes
Carreira e competências para o mercado de trabalho Marina Bazolli de Aguiar Marina Bazolli de Aguiar Marina Bazolli de Aguiar Marina Bazolli de Aguiar

 

ATENÇÃO DOCENTES EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROFESSOR AUXILIAR INSCRITOS PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2025

Atribuição de aulas  – Professor Auxiliar
Dia 31/01/2025
Horário 15h
Local Auditório da Diretoria de Ensino
ESCOLAS
TIPO
CARGA HORÁRIA
MUNICIPIO
EE Sebastiana Muniz Paiva-Iguape
PEI 9h
Saldo: 17 aulas
Saldo: 8 aulas
IGUAPE
EE Itariri – Itariri
PEI 7h
Saldo 35 aulas
ITARIRI
EE João Adorno Vassão -Juquia
Parcial
Saldo 14 aula (manhã
JUQUIA
EE Profª Judith Sant’Anna Diegues-Ilha Comprida
Parcial
Saldo 30 aulas (manhã)
ILHA COMPRIDA

Retificado DATA ENTREVISTA – EDITAL VICE-DIRETOR EE Veiga Júnior

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, torna público o edital de credenciamento para Vice-diretor, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022, de que trata a Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022, e Resolução SEDUC nº 09 de 08 de agosto de 2024.

 

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I    – DAS VAGAS:

1- O presente Edital está aberto de 17/01/2025 a 20/01/2025 até às 23h59 para preenchimento de cadastro para a função de Vice-diretor desta Diretoria de Ensino.

 

A partir do presente, será oferecida 01 vaga para a função de vice-diretor, por tempo indeterminado, a saber:

EE Veiga Júnior município de Iguape

  

II    – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

 

Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação:

-Entregar proposta de trabalho baseada nos Resultados da Unidade Escolar de interesse;

-Possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

-Assiduidade;

-Não possuir precedentes desabonadores;

-Entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 ‐ Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2‐ Diploma de curso de pós‐graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3‐ Certificado de conclusão de curso, de pós‐graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

 

4‐ Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” ‐ EFAPE:

 

Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

Curso de Formação “Inova Educação ‐ Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

Curso de Formação “Currículo em Ação (Público‐Escola) ‐ Nivelamento”, com carga horária mínima de 50

 

Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; Pertencer preferencialmente à Unidade Escolar em que se dará a designação;

 

Carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III  – DAS ETAPAS:

  • ‐ Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Resultados das Provas Paulistas de 1º a 3º bimestre da Unidade Escolar referentes ao ano de 2024 (solicitar os dados a Unidade Escolar).

II       ‐ DA INSCRIÇÃO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá, considerando as seguintes etapas:

Etapa 1 – Inscrição on-line: do dia 17/01/2025 a partir das 15h até 20/01/2025 até às 23h59, através do link: https://forms.gle/SZ7n9vtvGvzQbDqa6

O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, devendo ser anexado na inscrição on- line: o Curriculum Vitae do candidato em formato PDF, atendendo o modelo contido no Anexo deste Edital e a Proposta de Trabalho para a unidade escolar pretendida;

No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

A publicação da lista dos candidatos credenciados será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, no dia 23/01/2025, às 11h.

Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolado fisicamente no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino, através de Requerimento Particular, até 24/01/2025, às 11h, após publicação da relação dos candidatos deferidos/indeferidos no site da Diretoria de Ensino.

Publicação pós recurso no site da Diretoria de Ensino, dia 24/01/2025 às 17h.

 

Etapa 2 – Entrevista:

O processo seletivo ocorrerá no dia 28/01/2025, via Teams, às 15h, o link será enviado para e-mail, indicado na inscrição, aos candidatos credenciados aptos às vagas. (Nova Redação)

 

Esta etapa será instruída pela Dirigente Regional de Ensino, junto a uma Comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino;

Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga

Além do disposto no item Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação deste edital, serão analisadas:

a atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico e outras designações na dimensão pedagógica anteriores a que esteja concorrendo;

a possibilidade de cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) automaticamente desistente deste processo de seleção;

A Diretoria de Ensino selecionará 02 (dois) candidatos, vaga ofertada neste edital, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação;

CANDIDATOS INSCRITOS E CREDENCIADOS EM OUTROS EDITAIS DE VICE- DIRETOR AO LONGO DE 2024, DEVERÃO OBSERVAR O E-MAIL PELO QUAL SE INSCREVEU E MANIFESTAR INTERESSE EM PARTICIPAR DA ENTREVISTA, NÃO NECESSITANDO INSERIR NOVAMENTE OS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO. NO ATO DA ENTREVISTA O CANDIDATO QUE ESTIVER DENTRO DESSE PANORAMA, DEVERÁ APRESENTAR A PROPOSTA DE TRABALHO PARA A UNIDADE ESCOLAR QUE IRÁ PLEITEAR A VAGA, BEM COMO ATENDER A DINÂMICA PROPOSTA PELOS ENTREVISTADORES.

 

Etapa 3 – Secretaria de Educação: após o término da Etapa 2

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

IV            DA DESIGNAÇÃO:

Os candidatos selecionados serão designados para a função de vice-diretor pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na Portaria de designação;

O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

deixar de comparecer na data e horário estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício da função.

Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

  • Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
  • Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
  • Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968;
  • Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
  • Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
  • Poderão ser exigidas a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação;

Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa;

Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

V       – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste

O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será automaticamente eliminado do processo;

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;

O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação;

 

Não serão aceitas inscrições físicas, somente on-line através do link informado nesse edital;

As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Miracatu, 27 de janeiro de 2025

 

(assinado no original)

Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino

 


 

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – GAB – nº 06 de 22/01/2025

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

A Dirigente Regional de Ensino de Miracatu, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29/06/2022, torna público a lista dos candidatos classificados, por ordem alfabética, no processo de CREDENCIAMENTO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR para candidatos interessados em exercer junto à EE Prof. Veiga Júnior jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, conforme Edital publicado em 17/01/2025 no site da DER Miracatu.

 

CANDIDATO RESULTADO HORÁRIO LINK
Alessandra Rodrigues Matias Cordeiro Deferido 15H link
Andréia Márcia Silva Valverde Deferido 15H 12m link
Marina Martins Deferido 15H 24m link
Silvia Naira Monteiro Trigo Deferido 15H 36m link
RG 19.29x.xx8 Indeferido por não atender o requisito assiduidade

Miracatu, 22 de janeiro de 2025

Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino