VIII CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025
DATA: 19.03.2025
HORÁRIO: 16h
PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS
LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu
Av. Doná Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM
2025, CONVOCA os docentes indicados abaixo para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, assim como os professores ingressantes que comprovem prorrogação de posse ou agendamento de perícia para transferência e professores excedentes no módulo da unidade escolar.
 

ESCOLA

 

COMPONENTE CURRICULAR

 

 

TIPO DE VAGA

 

QUANTIDADE DE VAGAS

 

 

MUNICÍPIO

DOCENTE INDICADO INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VAGAS OFERECIDAS
01 Escola Estadual Professor Sylas Baltazar de Araújo LÍNGUA PORTUGUESA LIVRE 1 MIRACATU JOSIANE RODRIGUES SILVA LOPES INTEGRAL
02 Escola Estadual de Itariri LÍNGUA PORTUGUESA LIVRE 1 ITARIRI DÉBORA FORTES DIAS RODRIGUES   INTEGRAL
03 Escola Estadual Clodonil Cardoso INGLÊS LIVRE 1 IGUAPE RAFAELLI CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO PRIMEIRO PERÍODO
04 Escola Estadual de Pedro Barros LÍNGUA PORTUGUESA LIVRE 1 IGUAPE ERICA OLIVEIRA RAMOS MAIA INTEGRAL
HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO EXIGIDA  
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a)      O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados.

b)      As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes.

c)       Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.

d)      Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024. Portar diploma e histórico do curso referente ao componente pleiteado e, no caso de estudantes, declaração de matrícula comprovando estar matriculado no ano de 2025 e histórico parcial do curso, no semestre atual.

e)      Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem.

f)        Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

g)       Para as vagas com professor indicado, deve comparecer o docente que o nome está na lista

h)      Caso o docente seja indicado para mais que uma escola poderá optar por uma das indicações

i)        As vagas marcadas como “LIVRES” poderão ser concorridas por todos os classificados, e serão alocadas por ordem de pontuação, exceto quando o Diretor ou seu representante realizar indicação no momento da sessão de alocação.

j)        A alocação tem como público-alvo os docentes inscritos e classificados pós entrevista.

VAGAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)  Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c)  Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d)  Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

2 – AUTORIZADOS

a)   os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)   os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

c) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

VAGAS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura específica na Língua Estrangeira;

b)  Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira;

c)  Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do Currículo;

d)  Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.

2 – AUTORIZADOS

a)  os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b)  os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

c)  os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

d)  os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.

 


[EDUCAÇÃO ESPECIAL] EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO

 A Dirigente Regional de Ensino – Região de Miracatu, torna público a etapa de atribuição dos docentes classificados no processo seletivo VUNESP de 05-06-2024, para suprir as vagas remanescentes, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução Seduc 95/2024 e Portaria CGRH 42, de 20 de dezembro de 2024.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os docentes e candidatos a contratação interessados em participar da atribuição para o Projeto do Ensino colaborativo, deverão:

  1. Estar devidamente inscritos no processo de atribuição de aulas e classe para o ano de 2025;
  2. Ter realizado o Processo Seletivo Simplificado 2025 e estar classificado na Classificação Geral;
  3. Ter a habilitação necessária para ter o projeto atribuído, conforme a legislação pertinente.

 

II- HABILITAÇÕES/QUALIFICAÇÕES

HABILITADOS pela Indicação CEE 213/2021 – PARTE A

 

Os portadores de diploma de:

  • Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  • Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  • Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  • Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  • Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  • Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  • Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

AUTORIZADOS pela Indicação CEE 213/2021 – PARTE B

 

III – DATA, HORÁRIO E LOCAL

Data da atribuição: 13/03/2025
Horário: 16 h

Local: Plataforma TEAMS – LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTFjNWIxMjEtMzhkNy00Yzc3LWFiM2YtMzRkOGYwZjliNDU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bbae2399-68b9-4855-8c19-19270867616a%22%7d

 

 

IV- VAGAS

ESCOLAS MUNICÍPIO PERÍODO Nº de AULAS
EE Otaviano Soares Albuquerque Pedro de Toledo PEI (EF) 24 aulas
EE Otaviano Soares Albuquerque Pedro de Toledo PEI (EM) 20 aulas
E E Bairro Jaire Iguape PEI (EF) 9 aulas
EE Elvira Silva Iguape PEI (EF/EM) 20 aulas em Substituição
EE Jofre Manoel Iguape PEI 9 aulas
EE Pedro Barros Miracatu PEI 9 aulas
EE Biguá Miracatu PEI 9 aulas
EE Bairro do Engano Miracatu Parcial 9 aulas
EEI Aldeia Djaikoaty Miracatu Parcial 2 aulas por semana (mês fechado)
EEI Taguato Águia Iguape Parcial 2 aulas por semana (mês fechado)

 

 Comissão de Atribuição


 


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VII CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025

VII CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025

DATA: 14.03.2025

HORÁRIO: 13h

PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu

Av. Doná Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM

2025, CONVOCA os docentes indicados acima para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, assim como os professores ingressantes que comprovem prorrogação de posse ou agendamento de perícia para transferência e professores excedentes no módulo da unidade escolar.

 

 

ESCOLA

 

COMPONENTE CURRICULAR

 

 

TIPO DE VAGA

 

QUANTIDADE DE VAGAS

 

 

MUNICÍPIO

DOCENTE INDICADO INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

VAGAS OFERECIDAS

01 Escola Estadual Professora Alice Rodrigues Motta LIBRAS LIVRE 1 JUQUIÁ LIVRE  

PERÍODO INTEGRAL

02 Escola Estadual Clodonil Cardoso INGLÊS/LPO LIVRE 1 IGUAPE LIVRE ESCOLA ESTÁ VERIFICANDO PERFIS E PODERÁ INDICAR CANDIDATO ATÉ O DIA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO

*VAGA NO PRIMEIRO PERÍODO

03 Escola Estadual Professor Sylas Baltazar de Araújo LÍNGUA PORTUGUESA  

LIVRE

1 MIRACATU LIVRE VAGA AGUARDANDO RESOLUÇÃO DE SITUAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA DA DOCENTE INGRASSANTE
04 Escola Estadual Sebastiana Muniz Paiva MATEMÁTICA SUBSTITUIÇÃO 1 IGUAPE Ana Paula Veraldo —————-
HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO EXIGIDA  
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a)      O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados.

b)      As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes.

c)       Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.

d)      Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024. Portar diploma e histórico do curso referente ao componente pleiteado e, no caso de estudantes, declaração de matrícula comprovando estar matriculado no ano de 2025 e histórico parcial do curso, no semestre atual.

e)      Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem.

f)        Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

g)       Para as vagas com professor indicado, deve comparecer o docente que o nome está na lista

h)      Caso o docente seja indicado para mais que uma escola poderá optar por uma das indicações

i)        As vagas marcadas como “LIVRES” poderão ser concorridas por todos os classificados, e serão alocadas por ordem de pontuação, exceto quando o Diretor ou seu representante realizar indicação no momento da sessão de alocação.

j)        A alocação tem como público-alvo os docentes inscritos e classificados pós entrevista.

VAGAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)  Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c)  Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d)  Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

2 – AUTORIZADOS

a)   os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)   os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

c) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

VAGAS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura específica na Língua Estrangeira;

b)  Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira;

c)  Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do Currículo;

d)  Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.

2 – AUTORIZADOS

a)  os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b)  os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

c)  os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

d)  os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.

VAGAS DE LIBRAS

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

b)  Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos 4 comprobatórios da proficiência;

c)  Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

d)  Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

2 – AUTORIZADOS

a)  os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade: 1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

b)  os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

 

 

c)  os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

d)  os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

e)  os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

f)  os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

g)  os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

VAGAS DE MATEMÁTICA

1 – os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura em Matemática;

b)  Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Matemática;

c)  Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;

d)  Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

e)  Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;

f)  Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;

g)  Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

h)  Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

i)  Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.

2 – AUTORIZADOS

a)  os portadores de diploma de Licenciatura em Física;

b)  os portadores de diploma de Licenciatura em Química;

c)  os portadores de diploma de Licenciatura Integrada Química/Física;

d)  os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;

e)  os portadores de diploma de Licenciatura em Informática;

f)  os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;

g)  os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências da Natureza;

h)  os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;

 

 

i)  os estudantes de Licenciatura em Matemática;

j)  os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Matemática;

k)  os estudantes de Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;

l)  os estudantes de Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

m)  os estudantes de Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;

n)  os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;

o)  os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

p)  os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

q)  os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.


 


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2ª CHAMADA – AOE – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA


 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO –MIRACATU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Processo Seletivo – de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 27/06/2024.

 

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

 

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

 

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

 

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

 

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

 

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

 

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA: 14/03/2025

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:  12

Município de Iguape:

ESCOLA                                                                         VAGA

EE JUDITH S DIEGUES                                                            01

EE PREF JOFRE MANOEL                                                     01

 

EE RAPOSO TAVARES                                                             01

EE BAIRRO NOVA ITARIRI                                                    01

 

EE SENADOR JOSE ERMIRIO DE MORAES                3

EE JOÃO ADORNO VASSÃO                                               1

EE USHISUKE MIADAIRA                                                      1

EE OSWALDO FLORENCIO                                                1

 

 

EE BAIRRO DO ENGANO                                                      1

EE SANTA RITA DE CASSIA                                                  1

 

 

 

 

CONVOCADOS – LISTA POR MUNICÍPIO

IGUAPE/ILHA COMPRIDA –

Classificação    Nome

                                

55 JAMILLY GONÇALVES DUARTE IGUAPE / ILHA COMPRIDA 5789****-1
56 GABRIELLY DA SILVA COSTA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 6514****-5
57 GABRIELA RIBEIRO CUNHA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4999****-2
58 MIRELLA RIBEIRO CUNHA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 6882****-5
59 LILIAN RIBEIRO SCHAIBLICK IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4993****-4

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE ITARIRI –

 

24 ISABELLA DUTRA DA SILVA SANTOS ITARIRI 5252****-7
25 FABIANA NARDES FERREIRA ITARIRI 4307****-1
26 CLEYVISSON LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS ITARIRI 3874****-7
27 GRAZIELY MACIEL CATARINO FORTUNATO ITARIRI 6709****-0
28 VICTOR THIAGO RODRIGUES FRANCISCO ITARIRI 5913****-8
29 ANDRESSA DA COSTA PINTO ITARIRI 4287****-4

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE JUQUIA

1 MARCELO BORTOLOTE RIBEIRO VENÂNCIO JUQUIÁ 6093****-3
2 JHENIFER FRANKLIN DE OLIVEIRA JUQUIÁ 5673****-5
3 NAINE PEREIRA DO NASCIMENTO JUQUIÁ 4957****-1
4 ISABELLA STAINER LUKAZEVITZ JUQUIÁ 4224****-x
5 RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR JUQUIÁ 6610****-5
6 QUEZIA FERNANDA MAERTINS DE OLIVEIRA JUQUIÁ 4902****-0
7 MARIA APARECIDA DOS SANTOS JUQUIÁ 2857****-1
8 FLÁVIA ESTHEFANY DE OLIVEIRA SOUZA JUQUIÁ 5055****-9
9 LETICIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES JUQUIÁ 4224****-2
10 GUILHERME DA SILVA GONÇALVES JUNIOR JUQUIÁ 5902****-0
11 LETICIA SILVA DOS SANTOS JUQUIÁ 5814****-9
12 ISAAC TAVARES RIBEIRO JUQUIÁ 5097****-x
13 MAYRA KAROLAYNE JUQUIÁ 3789****-6

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE MIRACATU –

 

23 TAINA DA SILVA SOARES MIRACATU 8591****-7
24 VITORIA CAROLINE SOUSA LIMA MIRACATU 6438****-1
25 VINICIUS LIMA NOBREGA MIRACATU 6426****-1
26 NATHALIA CAROLINA DA SILVA LEAL PACHECO MIRACATU 5097****-0
27 JOÃO VITOR PEREIRA MIRACATU 4235****-2
28 ROBSON CORRÊA DA SILVA MIRACATU 6529****-3
29 JOSIANE DOS SANTOS GELSLEICHTER MIRACATU 3533****-2
30 MICAELE YONARA DOMINGUES HOLTZ MIRACATU 3802****-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 RHUAN SOUZA RIBEIRO PEDRO DE TOLEDO 5278****-9
2 ISABELLY CARVALHO SABO FRANÇA PEDRO DE TOLEDO 5928****-7
3 ANTÔNIO DE ROSA MOREIRA FILHO PEDRO DE TOLEDO 5007****-9
4 GABRIEL RAIMUNDO LIBERT PEDRO DE TOLEDO 4256****-4
5 TAISSA NUNES RIBEIRO CRUZ MUNIZ PEDRO DE TOLEDO 5882****-2
6 STHEFANY NATHALIA AURÉLIO DA SILVA PEDRO DE TOLEDO 5837****-X
7 RILLARY ROQUE DE FARIA PEDRO DE TOLEDO 6058****-X

 

(CIEBP) EDITAL PARA SELEÇÃO DE DOCENTE PARA O CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA – EE Prof Veiga Junior- 2025



SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU

E.E. “Prof. Veiga Júnior”

Avenida Adhemar de Barros, n.º 08 – Centro – Iguape/SP. CEP 11920-000

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EDITAL PARA SELEÇÃO DE DOCENTE PARA O CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA (CIEBP) – EE Prof Veiga Junior- 2025

Diante do exposto na Resolução SEDUC – 29, de 07-02-2025, que dispõe sobre o docente do Centro de  Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) no âmbito da Secretaria de Estado da Educação,  especialmente, quanto ao incentivo ao desenvolvimento, à utilização de tecnologias educacionais, à adoção  de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem o desenvolvimento de diferentes metodologias e com  olhar para o desenvolvimento de mentorias, acompanhamento das escolas, apoio às tecnologias e inovação,  a Escola Estadual Professor Veiga Júnior abre as inscrições para o processo seletivo para o preenchimento  de 2 (duas) vagas existentes no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação no Centro de Inovação da  Educação Básica Paulista – CIEBP.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Foram fixadas as diretrizes gerais relacionadas à atribuição de docentes para exercício no Centro de Inovação da  Educação Básica Paulista – CIEBP da EE Prof. Veiga Júnior considerando:

  • o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do ensino e da aprendizagem;
  • o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
  • o Parecer CNE/CEB 05/97, o qual dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as  demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando a plenitude da formação de cada  estudante;
  • a consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, instituídas pela Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, instituída pela Resolução n°4, de 17 de dezembro de 2018, especialmente na implementação da parte diversificada do Currículo Paulista e  no trabalho com os componentes curriculares Tecnologia e Inovação, Tecnologia e Robótica normatizados

pela Resolução SEDUC-53, de 16 de novembro de 2023.

  • o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2023-2026, de oferta da educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades, conforme Resolução SEDUC – n° 37 de, 30-08-2023.
  • A Resolução SEDUC – 29, de 7-2-2025 que dispõe sobre a atuação de docentes nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP, instituído pela Resolução SEDUC nº 75, de 18-10-2024.
  1. DOS REQUISITOS

I – Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, inclusive o docente contratado nos termos da Lei  Complementar nº 1.093, de 16-07-09;

II – Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura plena, ou qualificado, nos termos da legislação

III – Os professores que atuarão junto ao CIEBP terão a atribuição da carga horária equivalente a 40 (quarenta)  horas semanais, a serem cumpridas no espaço da unidade escolar onde o CIEBP esteja constituído, sem fazer  jus a qualquer tipo de gratificação.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU

E.E. “Prof. Veiga Júnior”

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  1. DAS ATRIBUIÇÕES

Em consonância ao art. 2º da Resolução SEDUC nº 29/2025, os docentes selecionados atuarão no Projeto  de Pasta da unidade do CIEBP da EE Professor Veiga Júnior e deverão exercer as seguintes atribuições:

I – ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;  II – criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para  os docentes e estudantes da rede;

III – construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas  Unidades Escolares;

IV – atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e  colaborativo;

V – preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a  proposta de cada espaço do CIEBP;

VI – acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no  CIEBP;

VII – desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de  ensino e aprendizagem;

VIII – participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente;  IX – implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista; X – acompanhar as ações do Hub de Inovação;

XI – construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores.

Parágrafo único – A seleção dos docentes para atuação nos CIEBP será realizada pela equipe gestora da unidade  escolar, em conjunto com o Coordenador de Gestão Pedagógica do CIEBP, com base nas diretrizes do órgão  central da Secretaria da Educação.

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições  estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a  realização da inscrição no processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2 A Inscrição ocorrerá no período de 10/03/2025 a 12/03/2025, através do formulário: https://forms.gle/YjCnttJ6VcBGJdG58

4.3 O candidato também deverá enviar um vídeo de 120 segundos (2 minutos) em que relate “por que  deseja ser um docente CIEBP”.

4.4 O candidato terá inscrição indeferida caso não atenda aos critérios previstos nos Requisitos para o  desempenho da função, conforme informações contidas no presente edital;

4.5 O candidato, caso atenda aos requisitos do item II deste edital, e após análise do vídeo, passará por  entrevista online a ser agendada posteriormente.

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COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU

E.E. “Prof. Veiga Júnior”

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  1. DA ENTREVISTA

5.1 As entrevistas serão online, através do aplicativo Microsoft TEAMS, e serão agendadas no dia de  14/03/2025 e 17/03/2025, pela Equipe Gestora.

5.2 O link para a entrevista será encaminhado ao candidato, via e-mail institucional Microsoft (@professor.educacao.sp.gov.br) indicado no ato da inscrição.

5.3 Participarão da entrevista a Equipe Gestora por meio do link agendado que será encaminhado no e-mail  institucional de cadastro desta inscrição.

5.4 Caso o candidato não compareça à entrevista por meio do link encaminhado, não será possível o  reagendamento, sendo eliminado do processo seletivo.

  1. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 O resultado da entrevista será divulgado por meio do e-mail para todos os candidatos que participaram  da entrevista via Microsoft Teams.

6.2 A Diretoria de Ensino – Região de Miracatu disponibilizará o resultado do processo seletivo no site, a partir  do dia 19/03/2025.

  1. DO RECURSO

7.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar com a data da publicação, mediante  requerimento a ser encaminhado para o e-mail e034800a@educacao.sp.gov.br

7.2 A Comissão analisará os recursos e disponibilizará no site desta diretoria a Classificação Final Pós-Recurso  no dia 24/03/2025.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Caso alguma informação ou dado prestado na inscrição e processo seletivo não seja devidamente  comprovado, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado;

8.2 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a  obrigatoriedade de comprovação dos requisitos no momento da inscrição, conforme edital;

8.3 O docente selecionado poderá declinar da carga horária correspondente ao CIEBP somente se houver outro  docente disponível para assumir integralmente as aulas liberadas;

8.4 O docente, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações: I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
  2. b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
  3. c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
  4. d) descumprimento de normas legais;
  5. e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
  6. f) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU

E.E. “Prof. Veiga Júnior”

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8.5 Na hipótese de não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na  avaliação de desempenho ou de descumprimento de normas legais, a proposta de cessação da carga horária  será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo  de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta. Neste caso, haverá decisão conjunta da equipe gestora  e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.

8.6 O docente, que tiver sua carga horária cessada, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente que perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto.

8.7 O docente, com atribuição nos termos da Resolução Seduc 29/2025, de 07 de fevereiro de 2025, não poderá  ser substituído, exceto nos casos de licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

IGUAPE, 7 de março de 2025

LUCIANE DE AQUINO TRIGO BOSCOLO

RG 23.460.904-7

DIRETORA ESCOLAR

(AOE) AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 07/03/2025

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO –MIRACATU

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Processo Seletivo – de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 27/06/2024.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA: 07/03/2025

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:  32

Município de Iguape:

ESCOLA VAGA
EE Bairro Pé da Serra 3
EE Clodonil Cardoso 2
EE PROF ELVIRA SILVA 1
EE PREF JOFRE MANOEL 1
EE SEBASTIANA M PAIVA 1
EE JUDITH S DIEGUES 3
EE RAPOSO TAVARES 3
EE BAIRRO NOVA ITARIRI 1
EE ITARIRI 4
EE SENADOR JOSE ERMIRIO DE MORAES 2
EE JOÃO ADORNO VASSÃO 2
EE USHISUKE MIADAIRA 1
EE BIGUA 1
EE BAIRRO DO ENGANO 1
EE SANTA RITA DE CASSIA 1
EE POETA DOMINGOS BAUER LEITE 1
EE PROF SYLAS BALTAZAR DE ARAUJO 1
EE OTAVIANO SOARES ALBUQUERQUE 2
EE TRES BARRAS 1

 

 

 

CONVOCADOS – LISTA POR MUNICÍPIO

IGUAPE/ILHA COMPRIDA – 11 VAGAS

Classificação    Nome                                                                                                                 

 

36 ANTONIO MURILO CRAVINHO IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4838****-8
37 LUANA ROQUE DA SILVA GODOI IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4827****-2
38 CRISTIANE KARINA LARA PEREIRA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 3497****-9
39 FABRICIA GONÇALVES DE OLIVEIRA ROQUE IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4501****-7
40 ALLAN MORENGHI BARBOSA DE ARAUJO IGUAPE / ILHA COMPRIDA 2675****-8
41 DENISE DE ARAUJO SILVA DOS SANTOS IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4082****-6
42 LETICIA KAUANA ALVES NEVA DE ALENCAR IGUAPE / ILHA COMPRIDA 5795****-7
43 OTÁVIO KAYKY CORRÊA RAMOS IGUAPE / ILHA COMPRIDA 6313****-7
44 MARIA EDUARDA GONÇALVES ALVES IGUAPE / ILHA COMPRIDA 6298****-2
45 MARIA JULIA VIEIRA LOBO IGUAPE / ILHA COMPRIDA 5037****-X
46 MARIA CRISTINA DE LIMA MARTINS IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4198****-5
47 DANIELE BENEDITA SOUZA QUEIROZ IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4146****-6
48 IZA MARTINS IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4198****-3
49 LUCIANO TRUDES MATOS IGUAPE / ILHA COMPRIDA 2152****-4
50 JULIA CAMARGO MELO DE PAULA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 5029****-1
51 DANIELE DE LARA FERRADAS IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4819****-0
52 JOYCE DA COSTA MARTINS IGUAPE / ILHA COMPRIDA 5553****-x
53 GABRIEL DOS SANTOS DIAS IGUAPE / ILHA COMPRIDA 6684****-5
54 MARIA DAS DORES GONÇALVES ALVES IGUAPE / ILHA COMPRIDA 2152****-5

  

MUNICÍPIO DE ITARIRI – 08 VAGAS

 

9 STEPHANIE BEATRIZ DA CRUZ FERREIRA ITARIRI 6869****-2
10 PAULO MARCELO PEDROSO ITARIRI 2070****-6
11 VALERIA RENATA HIGA PEDROSO ITARIRI 2900****-5
12 AKEMI SCHAUFFERT TSUCHIDA KIKUCHI ITARIRI 5561****-7
13 YAGO JELIC CORDEIRO DOS SANTOS ITARIRI 5883****-0
14 AMANDA DOS SANTOS ITARIRI 4427****-5
15 MARIA EDUARDA CASTILHEIRO ITARIRI 6012****-5
16 MARCELA DOS SANTOS VEIGA POMPE ITARIRI 6262****-x
17 LORENA MARQUES MARTINS ITARIRI 5901****-x
18 DAYANE SCHAUFFERT KIKUCHI ITARIRI 2994****-2
19 LUANA GODKE CARREIRA ITARIRI 5007****-5
20 JOCASTA FORMES VIDAL ITARIRI 4463****-8
21 RITA DE CASSIA MARQUES MARTINS ITARIRI 5858****-8
22 GEOVANA MUNIZ DOS SANTOS ITARIRI 5343****-1
23 ALICE SILVA DA CRUZ ITARIRI 5217****-0

  

MUNICÍPIO DE JUQUIA – 05 VAGAS

 

11 LETICIA SILVA DOS SANTOS JUQUIÁ 5814****-9
12 ISAAC TAVARES RIBEIRO JUQUIÁ 5097****-x
13 MAYRA KAROLAYNE JUQUIÁ 3789****-6
14 LILIAN RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA JUQUIÁ 5074****-9
15 DAVIH DOS SANTOS ROSA JUQUIÁ 6277****-9
16 JACIENE ROSA DA CUNHA JUQUIÁ 4900****-5
17 VITOR ARAUJO FREITAS JUQUIÁ 6383****-5
18 LARISSA DE OLIVEIRA SILVA JUQUIÁ 5007****-1

 

MUNICÍPIO DE MIRACATU – 05 VAGAS

13 RITA DE CÁSSIA MILITAO MIRACATU 3043****-3
14 ADELLINE RIBEIRO EGINO MIRACATU 5217****-9
15 ANDRIA MARCELA PONTES DE OLIVEIRA MIRACATU 5454****-6
16 ALICE GABRIELLY NÓBREGA MIRACATU 6080****-5
17 CLAUDIA JOSÉ SALOMÃO MIRACATU 3497****-4
18 RAQUEL SANTOS DA SILVA MIRACATU 5037****-6
19 LAIS GONÇALVES DE OLIVEIRA MIRACATU 4866****-1
20 STEFANI RODRIGUES DOS SANTOS MIRACATU 5579****-5
21 JASMIM INÊS LARA DA SILVA MIRACATU 6546****-x
22 ANA CAROLINA CAPIZANI DE SOUTO TURCATO MIRACATU 4854****-8

  

 

PEDRO DE TOLEDO- 04 VAGAS

 

1 RHUAN SOUZA RIBEIRO PEDRO DE TOLEDO 5278****-9
2 ISABELLY CARVALHO SABO FRANÇA PEDRO DE TOLEDO 5928****-7
3 ANTÔNIO DE ROSA MOREIRA FILHO PEDRO DE TOLEDO 5007****-9
4 GABRIEL RAIMUNDO LIBERT PEDRO DE TOLEDO 4256****-4
5 TAISSA NUNES RIBEIRO CRUZ MUNIZ PEDRO DE TOLEDO 5882****-2
6 STHEFANY NATHALIA AURÉLIO DA SILVA PEDRO DE TOLEDO 5837****-X
7 RILLARY ROQUE DE FARIA PEDRO DE TOLEDO 6058****-X

 


EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

Miracatu, 25 de fevereiro de 2025.

A Dirigente Regional de Ensino de Miracatu, no uso de suas competências e atribuições legais, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Aulas, com fundamento na Resolução SEEDUC n° 95, de 07 de novembro de 2024, na Resolução SEDUC nº 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado nas Diretorias de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste documento.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  1. A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial na Unidade  Escolar para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas:

 

EE Professor Veiga Junior ( Iguape)

 

Das vagas: A disponibilidade de vagas está sujeita à formação de turmas e será divulgada após o processo de inscrição discente

 

  1. Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas: docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
  2. O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas que tem como objetivos: promover o enriquecimento curricular dos estudantes, estimular a participação em olimpíadas científicas e desenvolver competências específicas.
  3. As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados ( calendário vide Anexo I) , nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

 

II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR OLÍMPICO

 

  1. ministrar as Aulas Olímpicas, conforme o cronograma e o planejamento pedagógico estabelecido pela Escola Olímpica e pela Coordenadoria Pedagógica – COPED;
  2. preparar os estudantes para competições científicas, com foco em habilidades específicas das áreas de Matemática e suas Tecnologias, Física e correlatas;
  3. participar de formações continuadas, organizadas pela COPED/EFAPE ou pela Diretoria de Ensino, para aprimorar suas práticas pedagógicas;
  4. elaborar e aplicar atividades que favoreçam o desenvolvimento de competências cognitivas e socioemocionais;
  5. manter o registro da frequência e do desempenho dos estudantes no Diário de Classe, conforme normas da Secretaria Escolar Digital (SED);
  6. atuar em colaboração com a equipe gestora da Escola Olímpica e com o Agente de Organização Escolar para o cumprimento dos objetivos do programa;
  7. zelar pela conservação e manutenção dos recursos materiais e tecnológicos utilizados no programa

 

III – DOS REQUISITOS

 

  1. As formações exigidas para a participar atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo e resultará na seguinte pontuação para classificação:

 

  1. a) Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática; (2,00 pontos)
  2. b) Portadores de diploma de licenciatura plena em Física; (1,50 pontos)
  3. c) Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2; (1,25 pontos)
  4. d) Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física); (1,00 ponto)
  5. e) Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática; (0,75 pontos)

OBS: O interessado deverá anexar somente um documento comprobatório de formação. Aquela que resultar na maior pontuação, de acordo com o item III.1 do edital.

 

  1. Do vínculo funcional

A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade e pontuação para classificação:

  1. Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar; (2,00 pontos);
  2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção; (1,50 pontos)
  3. Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho; (1,00 ponto)
  4. Candidatos à contratação que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto (0,50 pontos)

 

IV – DA CLASSIFICAÇÃO

 

A classificação resultará da pontuação mediante os seguintes critérios:

  1. Formação exigida: Será computada os pontos conforme a apresentação dos documentos do item III.1
  2. Vínculo funcional: Será computada os pontos conforme descrito no item III.2
  3. Currículo profissional ( 1 ponto)

 

Caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade.
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria ( sendo necessário será solicitado esse comprovante);
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

V – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

 

  1. Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas 2025 ( essa inscrição refere-se ao vínculo em que o interessado pretende concorrer conforme o item III.2
  2. Diploma e histórico escolar que comprove a formação exigida no item III.1
  3. Currículo Profissional ( análise do currículo; 1,00 ponto)
  4. Declaração, por escrito, da disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

OBS: Esses documentos devem ser anexados no formulário de inscrição

 

VI – DA INSCRIÇÃO

 

Para realizar a inscrição preencher o Formulário abaixo disponível

https://forms.gle/73vzytxAMwwarwDe9

OBS: Anexar no formulário os documentos relacionados no item V

 

 

   V – CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO

   Inscrição: 25/02/2024 até 28/02/2025 às 12h00

   Divulgação da classificação no site da Diretoria de ensino: dia 06/03/2025

Atribuição de aulas: 10/03/2025 (Acompanhar no site da Diretoria de Ensino as orientações sobre o  horário da  atribuição)

 

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
  2. As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
  3. O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
  4. Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  5. Será eliminado do Processo Seletivo o docente que não anexar os documentos na inscrição.
  6. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
  7. O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
  8. Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
  9. É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

ANEXO I

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Março 15, 22, 29
Abril 05, 12, 26
Maio 10, 17, 24, 31
Junho 07, 14
Agosto 09, 16,  23, 30
Setembro 06, 13, 20, 27
Outubro 04, 11, 18
Novembro 08

 


PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO PORT – GAB nº 17 de 25/02/2025

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO de MIRACATU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira – Centro – Miracatu/SP – CEP 11850-000
Telefones: (13) 3847-7050
E-mail: demir@educacao.sp.gov.br

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

PORT – GAB – nº 17 de 25/02/2025

A Dirigente Regional de Ensino de Miracatu, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 23/07/2023, torna público a lista dos candidatos classificados, por ordem alfabética, no processo de CREDENCIAMENTO DE DIRETOR DE ESCOLA para candidatos interessados em exercer junto à EE Poeta Domingos Bauer Leite jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, conforme Edital publicado em 21/02/2025 no site da DER Miracatu.

 

CANDIDATO RESULTADO
Fábio Pires de Souza Deferido
Jair Bezerra da Silva Deferido
Sandro Aparecido Maia Deferido

 

Miracatu, 25 de fevereiro de 2025

 

(Assinado no original)

Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino


 

Edital de credenciamento para Diretor de Escola – 2025


 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu torna público o edital de credenciamento para vaga de Diretor de Escola, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar EE Poeta Domingos Bauer Leite, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I  – DAS VAGAS

  1. O presente edital está aberto de 10/02/2025 a 27/02/2025;
    • A vaga existente na EE Poeta Domingos Bauer Leite – município de Miracatu, será oferecida para a função de Diretor de Escola por período indeterminado (diretora titular afastada na função de supervisor de ensino);

II  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
    • Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função- atividade) do Quadro do Magistério desta Secretaria;
    • Possuir licenciatura plena em Pedagogia ou Pós graduação na área de Educação (Gestão Escolar), e, ter no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério nos termos do anexo III da Lei Complementar 836/1997;
    • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
    • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
    • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
    • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
  • Ter realizado e concluído o Curso 2 do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL);
  • Assiduidade no período dos últimos 12 meses.

 

III  – DAS ETAPAS

  • O processo para preenchimento da vaga na EE Poeta Domingos Bauer Leite ocorrerá no período de 21/02/2025 a 27/02/2025, na Diretoria de Ensino, considerando as seguintes etapas:

 

  • Etapa 1 – Inscrição – Período de 21/02/2025 até 23h59 do dia 24/02/2025 – encaminhar via link: https://forms.gle/EnzVQtXZBNRjB8RB7 , o Documento de Identificação – RG, Declaração de comprovação de experiência, Plano de Trabalho considerando o atendimento aos alunos do Ensino Fundamental – Anos Finais – 6º ano ao 9º ano e Ensino Médio, Comprovante do curso – item 2.1.7 e Currículo de acordo com o modelo disponível no Anexo I deste Edital;
    • No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
    • No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
    • Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.1 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderá encaminhá-los pelo e-mail da demir@educacao.sp.gov.br, até o dia 24/02/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
    • Na hipótese mencionada no item 2.3 deste edital, a Diretoria de Ensino terá um dia para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
    • Somente após a atualização dos dados cadastrais que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
    • Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração;
    • A publicação da lista dos candidatos credenciados será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, no dia 25/02/2025, às 12h;
    • Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolado fisicamente no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino, através de requerimento, até 26/02/2025, às 11h, após publicação da relação dos candidatos deferidos/indeferidos no site da Diretoria de

 

  • Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevista em 26/02/2025
    • Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
    • A entrevista ocorrerá em 26/02/2025, via Teams, às 15h, o link de acesso e o estudo de caso serão enviados no e-mail indicado no curriculo por ocasião da inscrição, aos candidatos credenciados, aptos à vaga;
    • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
      • A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
      • A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
    • O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
    • A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação para a vaga disponível na EE Poeta Domingos Bauer Leite;
    • A publicação da lista dos candidatos selecionados será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, no dia 27/02/2025, às

 

3.4.  Etapa 3 – Secretaria de Educação

  • Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
  • Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
    • A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
    • O histórico funcional e de curriculum vitae;
  • Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola;
  • O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná- la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV  – DOS RESULTADOS:

 

V  – DA DESIGNAÇÃO:

  • O candidato selecionado para vaga disponível será designado para a função de Diretor de Escola pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
  • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
    • Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
    • Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do

 

VI  – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
  • O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
  • Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Miracatu, 21 de fevereiro de 2025.

 

(assinado no original)

Prof.ª Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino Região de Miracatu

 

 

ANEXO I – MODELO DE CURRICULO

 

NOME COMPLETO

Endereço- Bairro- Cidade- Estado

Telefones para contato (lembrar de colocar um número para recado) E-mail

Link do LinkedIn/ currículo lattes

OBJETIVO

Descreva as razões pelas quais deseja exercer o cargo/função

RESUMO PROFISSIONAL

Usando de 4 a 6 linhas, coloque as principais realizações e resultados atingidos. Não entram aqui características comportamentais.

Ex.: Profissional com mais de XX anos na área de educação. Atuação em diferentes escolas na rede estadual. Sólidos conhecimentos na implantação das estratégias educacionais para potencialização das oportunidades, XXXXXXX.

FORMAÇÃO ACADÊMICA / CURSOS

Doutorado em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx

Mestrado em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx

Pós-graduação em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx

Graduação em Nome do Curso, Instituição de Ensino – ano de formatura

 

Curso Técnico – Nome do curso – Instituição – ano de formatura Curso EFAPE

– Nome do curso – ano

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Nome da Empresa/Escola – mês/ano – mês/ano (se estiver trabalhando ainda, colocar mês e ano de entrada – atual) Cargo: XXXXXXXXXXXXXXX

Atividades Desenvolvidas:

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2025


 

VI CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 

VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025

 

DATA: 21.02.2025

HORÁRIO: 13h

PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu

Av. Doná Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM

2025, CONVOCA os docentes indicados acima para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, assim como os professores ingressantes que comprovem prorrogação de posse ou agendamento de perícia para transferência e professores excedentes no módulo da unidade escolar.

 

 

ESCOLA

 

COMPONENTE CURRICULAR

 

 

TIPO DE VAGA

 

QUANTIDADE DE VAGAS

 

 

MUNICÍPIO

DOCENTE INDICADO INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

DOCÊNCIA

01 Escola Estadual Coronel Jeremias Júnior LIBRAS LIVRE 1 IGUAPE LIVRE  

VAGA LIVRE

02 Escola Estadual Santa Rita de Cássia SALA DE LEITURA LIVRE 1 MIRACATU LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA

 

SALA DE LEITURA
03 Escola Estadual Clodonil Cardoso MATEMÁTICA  

LIVRE

1 IGUAPE DANILO CASSIO RIBEIRO MATEMÁTICA/ FÍSICA
04 Escola Estadual Professora Elvira Silva MATEMÁTICA SUBSTITUIÇÃO 1 IGUAPE LUANNA PAIVA NUNES (CASO A DOCENTE NÃO POSSA SER ALOCADA, LIVRE) VAGA DE MATEMÁTICA EM SUBSTITUIÇÃO, AGUARDANDO PERÍCIA MÉDICA DA DOCENTE INGRASSANTE (PERÍCIA MÉDICA AGENDADA PARA 06/03)
05 Escola Estadual Professora Elvira Silva LÍNGUA PORTUGUESA LIVRE 1 IGUAPE LIVRE Língua portuguesa/ Ingressante aguardando perícia médica.
06 Escola Estadual Ushisuke Miadaira MATEMÁTICA LIVRE 1 IGUAPE CLÁUDIA FRANCISCO ALVES Matemática/física
07 Escola Estadual Professor Armando Gonçalves LÍNGUA PORTUGUESA LIVRE 1  JUQUIÁ AURILENE DA COSTA Vaga de Língua Portuguesa – Aguardando docente ingressante
08 Escola Estadual Prefeito Jofre Manoel SALA DE LEITURA LIVRE 1  IGUAPE DANRLEI FRANCISCO ESPÍRITO SANTO Sala de Leitura
09 Escola Estadual Senador José Ermírio de Moraes LÍNGUA PORTUGUESA LIVRE 1  JUQUIÁ LIVRE LPO/ING
10 Escola Estadual de Biguá SALA DE LEITURA LIVRE 1  MIRACATU GISELE DAS NEVES GONÇALVES DIEGUES Sala de leitura
11 Escola Estadual Professora Maria José Morais de Carvalho MATEMÁTICA  

SUBSTITUIÇÃO –

LICENÇA MATERNIDADE

1  MIRACATU 1° CLAUDIA FRANCISCO ALVES

2° OSMARINA BERNARDO 3° GUSTAVO LUIS DUVARESCH DOS REIS

Vaga/ Matemática
12 Escola Estadual Professora Maria José Morais de Carvalho SALA DE LEITURA LIVRE 1  MIRACATU PEDRO PAULO MAGALHÃES – INDICAÇÃO  21.02.2025 Sala de leitura
13 Escola Estadual Alice Rodrigues Mota LIBRAS LIVRE 1 JUQUIÁ LIVRE LIVRE
HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO EXIGIDA  
VAGAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)  Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c)  Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d)  Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

2 – AUTORIZADOS

a)   os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)   os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

c) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

VAGAS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura específica na Língua Estrangeira;

b)  Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira;

c)  Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do Currículo;

d)  Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.

2 – AUTORIZADOS

a)  os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b)  os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

c)  os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

d)  os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.

VAGAS DE LIBRAS

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

b)  Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos 4 comprobatórios da proficiência;

c)  Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

d)  Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

2 – AUTORIZADOS

a)  os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade: 1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

b)  os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

 

 

c)  os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

d)  os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

e)  os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

f)  os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

g)  os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

VAGAS DE MATEMÁTICA

1 – os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura em Matemática;

b)  Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Matemática;

c)  Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;

d)  Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

e)  Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;

f)  Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;

g)  Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

h)  Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

i)  Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.

2 – AUTORIZADOS

a)  os portadores de diploma de Licenciatura em Física;

b)  os portadores de diploma de Licenciatura em Química;

c)  os portadores de diploma de Licenciatura Integrada Química/Física;

d)  os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;

e)  os portadores de diploma de Licenciatura em Informática;

f)  os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;

g)  os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências da Natureza;

h)  os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;

 

 

i)  os estudantes de Licenciatura em Matemática;

j)  os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Matemática;

k)  os estudantes de Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;

l)  os estudantes de Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

m)  os estudantes de Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;

n)  os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;

o)  os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

p)  os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

q)  os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.

VAGAS DE FÍSICA

1 – os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura em Física;

b)  Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Física;

c)  Licenciatura em Ciências, habilitação em Física;

d)  Licenciatura Integrada Química/Física;

e)  Licenciatura em Ciências Naturais, habilitação em Física;

f)  Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Física;

g)  Licenciatura em Ciências da Natureza;

h)  Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Física.

2 – AUTORIZADOS

a)  os portadores de diploma de Licenciatura em Matemática;

b)  os portadores de diploma de Licenciatura em Química;

c)  os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática, Química;

d)  os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;

e)  os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;

 

 

f)  os portadores de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em Matemática;

g)  os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;

h)  os estudantes de Licenciatura em Física;

i)  os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Física;

j)  os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em Física;

k)  os estudantes de Licenciatura Integrada Química/Física;

l)  os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, habilitação em Física;

m)  os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Física; 12

n)  os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza; o) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Física.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a)      O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados.

b)      As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes.

c)       Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.

d)      Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024. Portar diploma e histórico do curso referente ao componente pleiteado e, no caso de estudantes, declaração de matrícula comprovando estar matriculado no ano de 2025 e histórico parcial do curso, no semestre atual.

e)      Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem.

f)        Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

g)       Para as vagas com professor indicado, deve comparecer o docente que o nome está na lista

h)      Caso o docente seja indicado para mais que uma escola poderá optar por uma das indicações

i)        As vagas marcadas como “LIVRES” poderão ser concorridas por todos os classificados, e serão alocadas por ordem de pontuação, exceto quando o Diretor ou seu representante realizar indicação no momento da sessão de alocação.

j)        A alocação tem como público-alvo os docentes inscritos e classificados pós entrevista.