15.04.2025 – II EDITAL DE RETIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI PARA ATUAÇÃO EM 2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

A Diretoria de Ensino – Região de Miracatu torna pública a I RETIFICAÇÃO DO EDITAL de inscrições para a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07- 11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

Na seguinte conformidade:

 

I       – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO (Alterado)

 

2 (Alterado) – Os candidatos de outras Diretorias de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral (pode ser apresentado o print da publicação do site da Diretoria de Ensino mostrando o cabeçalho da página e destacado o nome do candidato na lista de aprovados na entrevista).; Os candidatos desta Diretoria, serão submetidos à entrevista no dia 23/04/2025 (cronograma disponibilizado no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br no dia 17/04/2025)

 

6 – (Alterado)A lista de deferimento do credenciamento será divulgada no dia 23/04/2025 no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br às 17:00

 

II  – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (Alterado)

 

  • (Alterado) O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 24/02/2025 até às 14:00, mediante solicitação a ser encaminhada para o link https://forms.gle/VtDRdt6Lj999EVA26

 

  • (Alterado) Os recursos serão analisados no período das 14:00 às 16:00 do dia 24/04/2025 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de publicação no site demiracatu.educacao.sp.gov.br

 

  • (Alterado) Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site demiracatu.educacao.sp.gov.br com data prevista para 25/04/2025.

 

 

 

 

CRONOGRAMA (Alterado)

 

EVENTO CRONOGRAMA INFORMAÇÕES

ADICIONAIS

Período das inscrições 10.04.2025 a até      12:00h do
15.04.2025 prazo final
Publicação

entrevistas

do cronograma    de 17/04/2025
Data provável das entrevistas 23/04/2025
Publicação

preliminar

da classificação 23/04/2025
Interposição de recursos 24/04/2025 até 14:00
Publicação da classificação Final 24/04/2025 a partir de 17:00

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO – PROATI

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO

 

A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Miracatu, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna público o CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO do Processo Seletivo Simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, conforme estabelecido a seguir:

  1. CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO

 DIA 15/04/2025 às 13h30, ONLINE

O link para participação da Atribuição será encaminhado para todos os candidatos classificados através do email informado no momento da inscrição.

 Critérios de Classificação

  • AOE (Agente de Organização Escolar): Classificação pela nota da prova + entrevista.
  • DOCENTES: Devem ser aprovados nas etapas prova e entrevista. Os elegíveis devem ser classificados por categoria docente e pontuação da atribuição de aulas, conforme Resolução SEDUC nº 35/2025.

 

  1. OBSERVAÇÕES:

– AOEs APROVADOS:

– Alocados na própria escola de classificação;

– Permitido até 2 AOEs por turno;

– Caso só haja 1 AOE elegível, uma das vagas ficará em aberto para alocação futura em outro processo seletivo.

– Atribuição do AOE deverá ser registrada na plataforma da SED no menu Recursos Humanos>>Associação do Professor na Classe>>Atribuição Especial – Projetos e Modalidades. Aguardar a liberação do sistema, está em homologação (CEPAG).

– Início do AOE depende da recomposição do módulo: A escola solicita à Diretoria , e a Diretoria ao CEMOV, nova vaga para contratação via expediente SEI.

– O AOE elegível somente assumirá a vaga, quando um AOE assumir a sua função.

 

2.2 – DOCENTES APROVADOS:

       – Atribuição feita pela comissão, seguindo a ordem de classificação;

– O docente com aulas atribuídas poderá declinar até 20 aulas, devendo ter o afastamento provisório antes do início;

– A Comissão poderá atribuir carga para o docente para atuar na unidade escolar em que já exerceu atividades ou em outras unidades. Deve-se verificar o trajeto entre as escolas, assegurando a compatibilidade de horários para o cumprimento das demais aulas, preferencialmente na mesma unidade;

– Aulas declinadas serão atribuídas como livres a outro professor. Caso o docente seja cessado do Projeto deverá ser realizada a ordem inversa.

– A carga horária do projeto deverá ser realizada na fase 1.1, dessa forma não haverá redução de jornada ou carga horária.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Gestor da escola não escolhe o candidato.
  • Docente que não aceitar atribuição será colocado no final da lista.

 

Miracatu, 11 de abril de 2025.

V – EDITAL DE CREDENCIAMENTO – DIRETOR DE ESCOLA 2025

 


 

 

 

 

 

 

Edital de credenciamento para Diretor de Escola – 2025

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu torna público o edital de credenciamento para vaga de Diretor de Escola, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar EE Poeta Domingos Bauer Leite, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

 

 

 

 

I  – DAS VAGAS

  1. O presente edital está aberto de 14/04/2025 a 24/04/2025;
    • A vaga existente na EE Poeta Domingos Bauer Leite – município de Miracatu, será oferecida para a função de Diretor de Escola por período indeterminado (diretora titular afastada na função de supervisor de ensino);

 

 

II  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
    • Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função- atividade) do Quadro do Magistério desta Secretaria;
    • Possuir licenciatura plena em Pedagogia ou Pós graduação na área de Educação (Gestão Escolar), e, ter no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério nos termos do anexo III da Lei Complementar 836/1997;
    • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
    • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
    • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
    • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

 

  • Ter realizado e concluído o Curso 2 do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL);

 

  • Assiduidade no período dos últimos 12 meses.

 

 

III  – DAS ETAPAS

  • O processo para preenchimento da vaga na EE Poeta Domingos Bauer Leite ocorrerá no período de 14/04/2025 a 24/04/2025, na Diretoria de Ensino, considerando as seguintes etapas:

 

 

  • Etapa 1 – Inscrição – Período de 14/04/2025 até 23h59 do dia 17/04/2025 – encaminhar via link: https://forms.gle/TkcGKEjaeLxqtHw19, o Documento de Identificação – RG, Declaração de comprovação de experiência, Plano de Trabalho considerando o atendimento aos alunos do Ensino Fundamental – Anos Finais – 6º ano ao 9º ano e Ensino Médio, Comprovante do curso – item 2.1.7 e Currículo de acordo com o modelo disponível no Anexo I deste Edital;
    • No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
    • No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
    • Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.1 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderá encaminhá-los pelo e-mail da demir@educacao.sp.gov.br, até o dia 16/04/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
    • Na hipótese mencionada no item 2.3 deste edital, a Diretoria de Ensino terá um dia para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
    • Somente após a atualização dos dados cadastrais que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
    • Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração;
    • A publicação da lista dos candidatos credenciados será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, no dia 22/04/2025, às 12h;
    • Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolado fisicamente no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino, através de requerimento, até 23/04/2025, às 11h, após publicação da relação dos candidatos deferidos/indeferidos no site da Diretoria de

 

 

  • Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevista em 23/04/2025
    • Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
    • A entrevista ocorrerá em 23/04/2025, via Teams, às 14h, o link de acesso e o estudo de caso serão enviados no e-mail indicado no curriculo por ocasião da inscrição, aos candidatos credenciados, aptos à vaga;
    • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
      • A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
      • A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
    • O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
    • A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação para a vaga disponível na EE Poeta Domingos Bauer Leite;
    • A publicação da lista dos candidatos selecionados será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, no dia 24/04/2025, às

 

 

3.4.  Etapa 3 – Secretaria de Educação

  • Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
  • Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
    • A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
    • O histórico funcional e de curriculum vitae;
  • Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola;
  • O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná- la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

 

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

 

IV  – DOS RESULTADOS:

 

 

V  – DA DESIGNAÇÃO:

  • O candidato selecionado para vaga disponível será designado para a função de Diretor de Escola pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
  • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
    • Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
    • Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do

 

VI  – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
  • O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
  • Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Miracatu, 11 de abril de 2025.

 

 

 

 

(assinado no original)

Prof.ª Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino Região de Miracatu

 

 

 

 

 

ANEXO I – MODELO DE CURRICULO

 

 

NOME COMPLETO

Endereço- Bairro- Cidade- Estado

Telefones para contato (lembrar de colocar um número para recado) E-mail

Link do LinkedIn/ currículo lattes

OBJETIVO

Descreva as razões pelas quais deseja exercer o cargo/função

RESUMO PROFISSIONAL

Usando de 4 a 6 linhas, coloque as principais realizações e resultados atingidos. Não entram aqui características comportamentais.

Ex.: Profissional com mais de XX anos na área de educação. Atuação em diferentes escolas na rede estadual. Sólidos conhecimentos na implantação das estratégias educacionais para potencialização das oportunidades, XXXXXXX.

FORMAÇÃO ACADÊMICA / CURSOS

Doutorado em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx

Mestrado em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx

Pós-graduação em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx

Graduação em Nome do Curso, Instituição de Ensino – ano de formatura

 

Curso Técnico – Nome do curso – Instituição – ano de formatura Curso EFAPE

– Nome do curso – ano

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Nome da Empresa/Escola – mês/ano – mês/ano (se estiver trabalhando ainda, colocar mês e ano de entrada – atual) Cargo: XXXXXXXXXXXXXXX

Atividades Desenvolvidas:

 

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

[CEEJA] Edital de Credenciamento – 2025 – PRORROGAÇÃO

Edital 01/2025 – Credenciamento – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA 2025 PRORROGAÇÃO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Miracatu torna pública a prorrogação de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar no CEEJA Miracatu, nos termos da legislação vigente, Resolução SE nº 102/2024 e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas Áreas de Conhecimento a seguir:

 

  • Ciências da Natureza e Ciências da Natureza e suas Tecnologias – Cadastro Reserva;
  • Ciências Humanas e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – 01 vaga;
  • Linguagens e Linguagens e suas Tecnologias – 01 vaga.
  • Matemática e Matemática e suas Tecnologias – 01

 

Na seguinte conformidade:

INSCRIÇÃO (itens alterados)

1.1. Período de Inscrição: do dia 04/04/2025 ao dia 17/04/2025 na sede do CEEJA de Miracatu, no horário das 08h até às 17h; (Alterado)

 

  • Análise da proposta de trabalho: 11/04/2025 a 22/04/2025; (Alterado)
  • Entrevista: 23/04/2025; (Alterado)
  • Prazo de entrega do arquivo digital para apresentação da aula e plano de aula impresso, de 04/04/2025 ao dia 17/04/2025; (Alterado)
  • Divulgação do resultado preliminar: 24/04/2025. (Alterado)
  • Período de Recurso: 25/04/2025; (Alterado)
  • Resultado pós recurso 29/04/2025; (Alterado)

 

As demais regras para o processo de Credenciamento seguem inalteradas.

 

Para visualizar as demais regras para o credenciamento, vide o Edital 01/2025 publicado no site da Diretoria de Ensino Região de Miracatu.

 

https://demiracatu.educacao.sp.gov.br/edital-de-credenciamento-ceeja-01_2025-2/

 

Miracatu, 11 de abril de 2025.

 

Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino – Região de Miracatu


PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – PORT – GAB – nº 24 de 11/04/2025

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

PORT – GAB – nº 24 de 11/04/2025

 

A Dirigente Regional de Ensino de Miracatu, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 23/07/2023, torna público a lista dos candidatos classificados, por ordem alfabética, no processo de CREDENCIAMENTO DE DIRETOR DE ESCOLA para candidatos interessados em exercer junto à EE Poeta Domingos Bauer Leite jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, conforme Edital publicado em 03/04/2025 no site da DER Miracatu.

 

CANDIDATO RESULTADO
RG 2X.X37.1X2-X Indeferido por não atender o item 2.1.2 do edital

 

 

Miracatu, 11 de abril de 2025

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI  01/2025 CLASSIFICAÇÃO FINAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO
PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI  01/2025

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL

              A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Miracatu, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL do Processo Seletivo Simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, conforme estabelecido a seguir:

 

  1. CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

Critérios de Classificação

  • AOE (Agente de Organização Escolar): Classificação pela nota da prova + entrevista.
  • DOCENTES: Devem ser aprovados nas etapas prova e entrevista. Os elegíveis devem ser classificados por categoria docente e pontuação da atribuição de aulas, conforme Resolução SEDUC nº 35/2025.

 

 

SITUAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO
EFETIVO Dayse Mahs DOCENTE
REMANESCENTE DE CONCURSO Anderlon Vieira Das Neves DOCENTE 0,7658
Mayara kristyna costa Ribeiro DOCENTE 0,6767
Pâmela Cristina Laurindo da Silva DOCENTE 0,5592
Ana Roberta Amaral de Souza DOCENTE 0,5588
Bruno Roberto Macedo Ribeiro DOCENTE 0,5530
Francielli moura santos DOCENTE 0,5382
Carlos das Neves Oliveira DOCENTE 0,4903 **
Rogério Vieira dos Santos Silva DOCENTE 0,4745
Rafaelli Cristina Oliveira da Conceição DOCENTE 0,4522
Juliana Pinze de Ramos Trigo DOCENTE 0,3958
Grazieli Braga de Souza DOCENTE 0,3318
Alexia Cristine Nascimento Souza DOCENTE 0,3229
Helen Martins de Camargo DOCENTE 0,3226 **
Rita de Cassia Marques Martins DOCENTE 0,2970
Karina Alcanja Andrade Eloy DOCENTE 0,2930 *
Fernanda celes Oliveira Silva DOCENTE 0,2139 **
SITUAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO
PSS Éderson Corrêa Nóbrega DOCENTE 0,6545
Edson Alves da Silva Junior DOCENTE 0,6352 **
Dayane Cordeiro da Silva Dias DOCENTE 0,3990
Priscila de Sá Ramos DOCENTE 0,3144 *
Ricardo Narciso Alves Silva DOCENTE 0,1837
Poliana Lopes Silva DOCENTE 0,1399 **
Angelita de Cassia da Cruz Rosa DOCENTE 0,1295 **
SITUAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO
Efetivos Jefferson de Oliveira Fagundes AOE 14,6
Gilson de Oliveira AOE 11,8
Carolina Moraes Magalhães AOE 11,2
Categoria O Antônio de Rosa Moreira Filho AOE 19
SITUAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO
OUTRA D.E. Bruna Aparecida Brandão Torres DOCENTE 0,5049 ***
SITUAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO
PSS FGV Allison Alexandre Vitorio DOCENTE 0,4500
Karlos Eduardo Silvano Roseti DOCENTE 0,2349
SITUAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO
BANCO DE TALENTOS Renato Venâncio de Novaes DOCENTE B.T.
Vinicius Faria Camacho DOCENTE B.T.
OBS:
 * Interrupção de Exercício
** Aguardar atribuição de aulas regulares
*** Outra DER

 

 

Miracatu, 10 de abril de 2025.

 

 

[AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR] EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Processo Seletivo – de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

 

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 27/06/2024.

 

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

 

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

 

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

 

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

 

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

 

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

 

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA: 14/04/2025

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:  13

Observação: Não havendo vagas no município de opção, o candidato poderá optar por celebrar contrato em município diverso de sua opção.

 

 

Município de Iguape:

ESCOLA                                                                         VAGA

EE CLODONIL CARDOSO                                    01

EE PREF.JOFRE MANOEL                                                     01

EE PROF ELVIRA SILVA                                                          01

EE PROF JUDITH S DIEGUES                                              02

EE PROF VEIGA JUNIOR                                                        01(IRA TRABALHAR AOS SÁBADOS)

 

Município de Itariri

EE BAIRRO NOVA ITARIRI                                                    01

EE ITARIRI                                                                                       01

EE ENG CLAY PRESGRAVE DOA AMARAL                 01

 

Município de Juquiá

EE SENADOR JOSE ERMIRIO DE MORAES                3

 

Município de Miracatu

EE Prof Sylas B de Araujo                                                     1

 

CONVOCADOS – LISTA POR MUNICÍPIO

IGUAPE/ILHA COMPRIDA –

Classificação    Nome

71 ELAINE CRISTINA PEREIRA BATISTA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 3056****-x
72 ANA CAROLINA MARTINS FRANCO IGUAPE / ILHA COMPRIDA 5037****-9
73 BRUNA HEITZMAN COLARES FRANCO IGUAPE / ILHA COMPRIDA 5753****-6
74 MARIA DAS NEVES SOARES IGUAPE / ILHA COMPRIDA 2621****-6
75 FATIMA APARECIDA MEDEIROS DE CAMPOS IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4078****-3
76 KARINA PAULA TRIGO TRUDES IGUAPE / ILHA COMPRIDA 3512****-4
77 VITÓRIA MARIA DE LARA PINZE IGUAPE / ILHA COMPRIDA 5638****-4
78 RAIANY CUNHA DE CAMPOS VIANA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 5722****-3
79 ELAINE CRISTINA OLIVEIRA DE CARVALHO FRANCO IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4729****-8
80 ELCIO BARBOSA GOMES DE ARAUJO IGUAPE / ILHA COMPRIDA 5823****-3
81 ROBERTA ALVES DE SOUZA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4146****-2
82 JOCIELY DE BRITO GATTO IGUAPE / ILHA COMPRIDA 3497****-4
83 KERRY VITORIA LAU TEIXEIRA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 6431****-X
84 FRANCIELLY MARTINS FRANCO IGUAPE / ILHA COMPRIDA 6397****-2
85 MARIANE VEIGA DOMINGUES IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4105****-8
86 DAVI CUNHA CORDEIRO IGUAPE / ILHA COMPRIDA 3866****-4
87 NICOLLY BIANCA DA SILVA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 6395****-X
88 VIVIANE DE VÉRAS SILVA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 1450****-3
89 ANA CRISTIANE DE OLIVEIRA LARA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4501****-4
90 VANESSA RICCI PEREIRA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 3063****-6

 

MUNICÍPIO DE ITARIRI –

 

1 PEDRO VITOR GARCIA MOURA ITARIRI 5874****-0
2 CLAUDETE DA SILVA FRANCISCO ITARIRI 3602****-8
3 MARIA REIS DA SILVA MARQUES ITARIRI 3261****-1
4 MARIA PAULA REIS DA SILVA ITARIRI 3504****-9
5 NATASHA DE SOUZA GONÇALVES ITARIRI 6705****-8
6 ANDREIA RUFINO CORREA ITARIRI 5343****-5
7 FERNANDO APARECIDO RIBEIRO DE BARROS CRUZ DOS SANTOS ITARIRI 4494****-2
8 TALITA TAKEKO HIGA DE ALMEIDA ITARIRI 4307****-0
9 STEPHANIE BEATRIZ DA CRUZ FERREIRA ITARIRI 6869****-2
10 PAULO MARCELO PEDROSO ITARIRI 2070****-6

  

MUNICÍPIO DE JUQUIA

 

1 MARCELO BORTOLOTE RIBEIRO VENÂNCIO 50782648843 6093****-3
2 JHENIFER FRANKLIN DE OLIVEIRA 45910738828 5673****-5
3 NAINE PEREIRA DO NASCIMENTO 40009892869 4957****-1
4 ISABELLA STAINER LUKAZEVITZ 36925310870 4224****-x
5 RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR 57589608882 6610****-5
6 QUEZIA FERNANDA MAERTINS DE OLIVEIRA 40380264854 4902****-0
7 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 18553633802 2857****-1
8 FLÁVIA ESTHEFANY DE OLIVEIRA SOUZA 47802791863 5055****-9
9 LETICIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES 22971853837 4224****-2
10 GUILHERME DA SILVA GONÇALVES JUNIOR 42509261843 5902****-0
11 LETICIA SILVA DOS SANTOS 48771154809 5814****-9
12 ISAAC TAVARES RIBEIRO 53768503828 5097****-x
13 MAYRA KAROLAYNE 48584701800 3789****-6
14 LILIAN RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA 46930229857 5074****-9
15 DAVIH DOS SANTOS ROSA 51765601860 6277****-9
16 JACIENE ROSA DA CUNHA 41176690876 4900****-5
17 VITOR ARAUJO FREITAS 49762975863 6383****-5
18 LARISSA DE OLIVEIRA SILVA 47024912880 5007****-1

 

MIRACATU

 

34 ALEANDRA FÁTIMA DE SOUZA MENDONÇA MIRACATU 4031****-0
35 ANDRESSA CORRÊA SILVA MIRACATU 5661****-3
36 CARLOS EDUARDO CORRÊA SANTOS MIRACATU 6634****-0

 

 

 

 


 

[PEI] 2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025


 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

II EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

A Diretoria de Ensino – Região de Miracatu torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (www.demiracatu.educacao.sp.gov.br), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

 

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.

 

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

 

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

 

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;

 

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

 

2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

2.1.1 – Portador de diploma de Curso Normal Superior;

2.1.2 – Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.3 – Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

2.1.4 – Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.5 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

 

2.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.2.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.2.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

2.2.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

2.2.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.2.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.2.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

 

2.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

 

3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 

4 – Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P,N,F);

4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

4.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

4.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

4.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

4.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

 

5 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

5.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F);

5.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

5.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

 

6 – Para atuação como Professor Articulador da Sala de Leitura:

6.1 – Ser docente titular de cargo do componente curricular Língua Estrangeira Espanhol;

6.2 – Ser docente titular de cargo dos demais componentes curriculares;

6.3 – Ser docente não efetivo (P, N, F);

6.4 – Ser docente readaptado;

6.5 – Ser docente contratado – com contrato ativo;

7 – Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar na Sala de Leitura para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

8 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

 

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 10.04.2025 a 15.04.2025 (12:00h), via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/TRPY6wkr85evpkUM7 , observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

 

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – Os candidatos de outras Diretorias de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral (pode ser apresentado o print da publicação do site da Diretoria de Ensino mostrando o cabeçalho da página e destacado o nome do candidato na lista de aprovados na entrevista).; Os candidatos desta Diretoria, serão submetidos à entrevista no dia 17/04/2025 (cronograma disponibilizado no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br no dia 15/04/2025)

 

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

 

4 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

Para Anos Finais e Ensino Médio:

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

 

Para Anos Iniciais:

 

5.1 – Docentes Habilitados:

5.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

5.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

5.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

5.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

5.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

5.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

5.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

 

 

6 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

6.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

6.2 – Maior idade entre os credenciados.

 

7 – A lista de deferimento do credenciamento será divulgada no dia 22/04/2025 no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br

 

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 23/02/2025 até às 14:00, mediante solicitação a ser encaminhada para o link https://forms.gle/VtDRdt6Lj999EVA26

 

2 – Os recursos serão analisados no período das 14:00 às 16:00 do dia 22/04/2025 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de publicação no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br

 

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br com data prevista para 24/04/2025.

 

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

 

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação mediante publicação no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br indicando o dia, horário e local da sessão.

 

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 3 do Capítulo IV deste Edital.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

 

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

 

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino de Miracatu as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Não serão objetos de inscrição neste credenciamento os cargos previstos nos itens 2.1 e 4 do capítulo II deste edital.

4 – O presente credenciamento não se aplica a docentes que não foram aprovados na etapa “entrevista” nos credenciamentos anteriores.

 

4- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Miracatu após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

EVENTO CRONOGRAMA INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Período das inscrições 10.04.2025 a 15.04.2025 até 12:00h do prazo final
Publicação do cronograma de entrevistas 15/04/2025  
Data provável das entrevistas 17/04/2025  
Publicação da classificação preliminar 22/04/2025  
Interposição de recursos 23/04/2025 até 14:00
Publicação da classificação Final 24/04/2025 a partir de 12:00

 

 

 

 

 

 

 

 

[EDUCAÇÃO ESPECIAL] 11/04 – EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Miracatu, torna público a etapa de atribuição dos docentes classificados no processo seletivo VUNESP de 05-06-2024, para suprir as vagas remanescentes, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução Seduc 95/2024 e Portaria CGRH 42, de 20 de dezembro de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os docentes e candidatos a contratação interessados em participar da atribuição para o Projeto do Ensino colaborativo, deverão:
1. Estar devidamente inscritos no processo de atribuição de aulas e classe para o ano de 2025;
2. Ter realizado o Processo Seletivo Simplificado 2025 e estar classificado na Classificação Geral;
3. Ter a habilitação necessária para ter o projeto atribuído, conforme a legislação pertinente.

II- HABILITAÇÕES/QUALIFICAÇÕES

HABILITADOS pela Indicação CEE 213/2021 – PARTE A

Os portadores de diploma de:
 Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
 Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
 Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
 Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
 Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
 Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
 Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
 Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
 Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
 Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Data da atribuição: 11/04/2025
Horário: 9h30
Local: Plataforma TEAMS – LINK

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjZlMzVkYzEtZWNlOS00MGM2LTk3MzUtNWI4N2FkMjMxNWUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bbae2399-68b9-4855-8c19-19270867616a%22%7d

 

IV- VAGAS

 

ESCOLAS MUNICÍPIO PERÍODO Nº de AULAS
 

EE Prof. Veiga Jr

 

Iguape

 

Parcial – Manhã

30 aulas -Professor auxiliar medida judicial (J.M.O.N – 6º C)

TEA

EDITAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Miracatu, torna público, o Edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I – Das Vagas

As vagas serão destinadas à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico/Administrativa, Pedagógica e de Planejamento da Diretoria de Ensino.

O candidato selecionado será alocado em um dos Núcleos pertencentes aos Centros e Gabinete pertencente a Diretoria de Ensino na seguinte conformidade:

 

CRH – Centro de Recursos Humanos

  • NFP – Núcleo de Frequência e Pagamento;
  • NAP – Núcleo de Administração de

CIE – Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar

  • NVE – Núcleo de Vida Escolar;
  • NRM – Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
  • NIT – Núcleo de Informações Educacionais e

CAF – Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura

  • NAD – Núcleo de Administração;
  • NCS – Núcleo de Compras e Serviços;
  • NFI – Núcleo de Finanças;
  • NOM – Núcleo de Obras e Manutenção

GABINETE

  • NAA – Núcleo de Apoio

  

II – Da Disposição Inicial

  1. O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser designados junto a Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, nos termos do inciso

II do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, dar-se-á em duas etapas:

  • – Inscrição;

III – Dos Requisitos

  1. Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério (Docente, Diretor de Escola/Escolar), titulares de cargo ou Ocupantes de Função- Atividade, desde que atendam aos seguintes requisitos:
    • – estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;
    • – possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
    • – ter conhecimento na área do Centro/Núcleo em que pretende atuar;
    • – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

 

IV – Das Inscrições

  1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
  2. As inscrições   serão   realizadas  “on-line   via   Internet”,   no   link https://forms.gle/fVn43tJmzrtDZoQq6, a partir das 08h do dia 10/04/2025, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário. Os participantes precisarão fazer login no Google.
  3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do

As entrevistas dos candidatos serão agendadas, mediante convocação via e-mail ou telefone, cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.

A entrevista dos inscritos será realizada no Gabinete da Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, localizada na Rua Dona Evarista de Castro, s/n°, Centro, Miracatu/São Paulo.

O candidato, que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.

A Diretoria de Ensino – Região de Miracatu divulgará, mediante publicação no site desta Diretoria de Ensino, .educacao.sp.gov.br/ a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.

Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e o perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.

 O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto a Diretoria de Ensino – Região de Miracatu.

O servidor designado como Assistente Técnico Administrativo (ATA) que seja docente e já possua o requisito de paridade para aposentadoria, não terá esse tempo de designação junto a Diretoria de Ensino, considerado para fins de aposentaria especial.

Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VI deste Edital, a Dirigente Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

O candidato deverá aguardar em exercício do seu cargo a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.

Miracatu, 09 de abril de 2025