CLASSIFICAÇÃO POR MUNICÍPIO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025 AOE

Retificado 12/06/2025

PEDRO DE TOLEDO – CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025 AOE

ITARIRI – CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025 AOE

IGUAPE-ILHA COMPRIDA – CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025 AOE

JUQUIÁ – CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025 AOE

MIRACATU – CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025 AOE


MIRACATU 2025 CLASSIFICAÇÃO GERAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025 AOE

EDITAL POC – 01/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)


 

A Diretoria de Ensino Miracatu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo em caráter Emergencial para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, Edital nº 001/2024 e Resolução 44/2025.

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  • O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas em tempo parcial da rede estadual de ensino de São Paul
  • O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento das equipes Conviva das Diretorias de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
  • Cabe às unidades escolares proceder com a seleção dos Professores Orientadores de Convivência, bem como realizar a atribuição das aulas aos professores selecionados.
  • Os candidatos inscritos para a(s) vaga(s) de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a posição.

 

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

 

  • O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências: Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
  • Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
  • Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;
  • Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;
  • Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;
  • Perfil colaborativo,  conciliador  e  criativo,  promovendo  um  ambiente  de  trabalho harmonioso e inovador;
  • Conhecimento aprofundado  das  temáticas  relacionadas  à  convivência  escolar,  com capacidade de aplicar soluções práticas;
  • Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.
  • O Professor    Orientador    de    Convivência    possuirá    as    seguintes    atribuições    e responsabilidades:
  • Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;
  • Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
  • Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
  • Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
  • Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
  • Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
  • Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;
  • Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
  • Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
  • Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Convi

 

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA

 

 

  • O candidato interessado em atribuir as aulas de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos:
  • Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria

 

  1. F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em seu município de lotação;

 

 

  • Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
  • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
  • Desejável possuir formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional;
  • Desejável ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;
  • Desejável possuir experiência prévia com convivência escol

 

CAPÍTULO IV – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

 

  • As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:

 

  • Inscrições: os     candidatos      deverão     se      inscrever     por     meio      do     link:
    https://formgle/Acp195ZDqk4pfaMR9

 

  • Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:

 

  1. Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;

 

  1. Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;

 

  1. Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.

 

4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;

 

4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, as Diretorias de Ensino deverão tornar pública a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 4.1.2;

 

  • Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar ao menos 03 (três) candidatos – ou o número total de inscritos se inferior a 03 –, seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 1.3 deste edital;

 

  • de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo II

 

  • A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escol

 

  • Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivênci

 

  • O Conviva Central encaminhará às Diretorias de Ensino e estas encaminharão às unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de entrevis

 

  • O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).

 

  • O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:

 

  1. Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;

 

  1. Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;

 

  1. Articulação de Redes: até 5,00 pontos;

 

  1. Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;

 

  1. Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos;

 

  1. Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos;

 

  1. Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos;

 

  1. Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pon

 

  • As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-diretor e Supervisor(a) da Unidade Escolar e, preferencialmente, com a presença do Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional Conviva SP, no período designado em cronograma do processo seletivo (Anexo I).
  • A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2.) e na entrevista (conforme estabelecido no item 4.3.).

 

CAPÍTULO V – CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO

 

  • O processo seletivo ocorrerá conforme modelo de cronograma estabelecido no Anexo I, considerando os seguintes momentos:
  • Inscrições: os professores efetivos de categoria A ou F poderão se inscrever no link: https://formgle/Acp195ZDqk4pfaMR9
  • Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem de classificação após aplicados os critérios da etapa de avaliação preliminar de qualificações;
  • A divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação será de responsabilidade da diretoria de ensino;
  • Análise curricular e entrevistas: os perfis selecionados seguirão para a etapa de entrevista, em que serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar, além dos itens descritos no Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024;
  • Será de responsabilidade da unidade escolar comunicar por e-mail a data, horário e local das entrevistas aos candidatos selecionados;
  • As entrevistas poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota, de acordo com a disponibilidade e/ou preferência do(a) candidato(a) e dos entrevistadores;
  • Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:
  1. Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica;
  2. Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados;
  3. Competência 3: Articulação de Redes;
  4. Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação;
  5. Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo;
  6. Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;

 

  1. Competência 8: Compromisso com entregas e prazo
  • As unidades escolares deverão realizar a análise curricular e entrevistas no período estabelecido no Anexo I.
  • Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da etapa de análise preliminar de qualificações e entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
  1. Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;
  2. Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência como POC.

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS

  • Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista;
  • A quantidade de vagas disponíveis e a carga horária de Professor Orientador de Convivência destinada a cada unidade escolar está descrita no Anexo II;
  • Há também a relação de vagas em nível de Diretorias, para atender ao previsto no Artigo 1º, 2º, da Resolução 44/2025.
  • É responsabilidade da unidade escolar atentar-se à carga horária no momento da atribuição de aulas;
  • No caso das Unidades Escolares que forem contempladas com carga horária de 40h, estas poderão optar por um professor com carga horária de 40h ou dois professores com carga horária de 20h cada.

 

Parágrafo único: fica impedido de participar o servidor que tenha exercido a atividade de Professor Orientador de Convivência e que tenha perdido a carga horária conforme previsto nos Artigos 7º, 8º e 9º da Resolução 73/2024 em mesmo ano letivo do processo seletivo emergencial.

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS

7.1. As Diretorias de Ensino deverão encaminhar para o Conviva Central a listagem com a classificação final dos candidatos selecionados que terão aulas de Professor Orientador de Convivência atribuídas, especificando a unidade escolar e a carga horária a qual cada classificado se encaixa, conforme modelo previsto no Anexo III deste edital.

 

  • Caberá às Diretorias de Ensino divulgar a listagem de candidatos aprovados por ordem de classificação em seus canais oficiais, considerando também a classificação dos candidatos aprovados para cadastro rese
  • Os resultados do processo seletivo de POC são classificatórios, portanto, cada unidade escolar deverá criar uma lista de classificação por ordem de aprovação, considerando a nota da entrevista e critérios de desempate. Classificando os candidatos em 1º, 2º, 3º, 4º, e assim por diante, conforme número de candidatos entrevistado
  • Caberá às Diretorias de Ensino acompanhar e garantir o direito do servidor de protocolar pedidos de recurso ou reconsideração de resultados, tanto em período de inscrições, quanto nas demais etapas classificatórias, até a divulgação do resultado final do processo seletivo.

 

7.3.1 Caberá à Diretoria de Ensino divulgar aos candidatos o canal oficial para recebimento dos pedidos de recursos e/ou reconsideração de resultados.

 

  • Os requerimentos que forem apresentados fora do prazo divulgado em cronograma não serão analisados e, portanto, serão considerados indeferidos.

 

  • Caso haja deferimento do pleito, o nome do requerente será incluído na relação dos aprovado

 

  • Após a análise dos recursos, as Diretorias de Ensino deverão validar e publicar o resultado final dos aprovados por ordem de classificação dentro do prazo estabelecido em Cronograma divulgado pela Diretoria de Ensino.

 

7.4. Concluídas todas as etapas, a listagem final dos candidatos selecionados para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência, pós recursos, será divulgada em canal oficial da Diretoria de Ensino dentro do prazo estabelecido em Cronograma proposto pela Diretoria e Ensino, conforme Anexo I.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

 

  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

 

  • É de  responsabilidade  do  candidato  a  veracidade  das  informações  prestadas  e  a apresentação dos documentos solicitados no edital.

 

  • O não comparecimento ou não participação do candidato em qualquer etapa do processo implicará na sua eliminação.

 

  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenien

 

  • A validade deste edital rege o previsto em edital anterior publicado em 18 de outubro de 2024.

 

8.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

RESPONSÁVEL ETAPA PERÍODO
 

DIRETORIAS DE ENSINO

Período de inscrições 10/06/2025 à 12/06/2025
 

DIRETORIAS DE ENSINO

 

Divulgação da relação de inscritos por escola e ordem de classificação

13/06/2025
DIRETORIAS DE ENSINO Período de apresentação de recurso da listagem de inscritos 16/06/2025
UNIDADES ESCOLARES/DIRETO RIAS DE ENSINO Período de análise de recursos 17/06/2025
DIRETORIAS DE ENSINO Divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação após análise de recursos 18/06/2025
 

UNIDADES ESCOLARES/DIRETO RIAS DE ENSINO

 

 

Realização de análise curricular e entrevistas pelas unidades escolares

23 a 25/06/2025
 

UNIDADES ESCOLARES

 

Encaminhamento da listagem de aprovados por ordem de classificação para a Diretoria de Ensino

 

26/06/2025

 

DIRETORIAS DE ENSINO

 

Divulgação do resultado preliminar dos aprovados por ordem de classificação

26/06/2025
 

DIRETORIAS DE ENSINO

 

Período de apresentação de recurso ou reconsideração

27/06/2025

 

 

UNIDADES ESCOLARES/DIRETO RIAS DE ENSINO Período de análise de recursos 30/06/2025
DIRETORIAS DE ENSINO  

Publicação em canal oficial da Diretoria de Ensino do resultado final dos aprovados/selecionados  por ordem de classificação, considerando cadastro reserva.

30/06/2025
DIRETORIAS DE ENSINO Encaminhamento para o Conviva Central da listagem final dos aprovados que tiveram a aula de POC atribuída 30/06/2025

 

ANEXO II – UNIDADES ESCOLARES

 

 

Unidade Escolar

 

Carga Horária

 

EE João Adorno Vassão

 

20h

 

EE Três Barras

 

20h

 

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO VICE DIRETOR – EE POETA DOMINGOS BAUER LEITE


 

Exclusivo para Professores Categoria A (Efetivos) e não efetivos (Categoria

 

  1. F) ABERTURA DE INSCRIÇÃO para VICE-DIRETOR DE ESCOL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29- 06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a Unidade Escolar EE Poeta Domingos Bauer Leite, a função gratificada de Vice Diretor de Escola.

 

  1. – Disposições Iniciais:

 

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva para a unidade escolar EE Poeta Domingos Bauer Leite.

 

II.             – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

 

  1. entregar proposta de trabalho baseada Resultados das avaliações externas e Prova Paulista da Unidade Escolar EE Poeta Domingos Bauer Leite referentes aos anos de 2024 e 2025.;
  2. possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. entregar documentos que comprovam as exigências para a função (de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022), sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
  • – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

 

  • – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
  • – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga

 

horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

 

  • – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE (Parágrafo único da Resolução SEDUC nº 52/2022)
  1. ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

 

  1. carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana;
  2. participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  3. substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2

 

III.             – Proposta de Trabalho

 

A proposta de trabalho deverá estar alicerçada nos Resultados das avaliações externas e Prova Paulista da Unidade Escolar EE Poeta Domingos Bauer Leite referentes aos anos de 2024 e 2025.

 

IV.             – Entrevista

 

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada de acordo com o cronograma descrito no Anexo I desse edital. O candidato receberá o link e agendamento da entrevista via e-mail cadastrado no ato da inscrição.

 

V.             – Documentos

 

A entrega da proposta de trabalho e os documentos abaixo relacionados deverá ocorrer por meio do link: https://forms.gle/7AhshtivWKYnLA6C6

 

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, em arquivo único, a cópia da documentação abaixo relacionada:

  1. RG;
  2. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II c deste edital;
  3. Currículo Profissional.

 

VI.             – Das inscrições

  • O processo para preenchimento das vagas ocorrerá, considerando as seguintes etapas:

 

  • Etapa 1 – Inscrição on-line: do dia 10/06/2025 a 12/06/2025 até às 23h59, através do link: Link: https://forms.gle/7AhshtivWKYnLA6C6

 

  • Deverá ser entregue a documento constante no item V deste

 

  • No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
  • A publicação da lista dos candidatos aptos a realizar a entrevista de credenciamento será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, no dia 13/06/2024, às 10
  • Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolizado fisicamente no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino, conforme consta no Anexo I deste edit

 

  • Etapa 2 – Entrevista:

 

  • O processo seletivo em que ocorrerá as entrevistas será de 23/06/2025 a 25/06/2025, via Team O link será enviado para e-mail, indicado na inscrição, aos candidados credenciados aptos às vagas.

 

  • Esta etapa será instruída pela Dirigente Regional de Ensino, junto a uma Comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino;

 

  • Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

 

  • O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida.

 

  • Além do disposto no item Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação deste edital, serão analisadas:

 

  • a atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

 

  • a possibilidade de cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

 

3.1.12. O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) automaticamente desistente deste processo de seleção.

 

VII DA DESIGNAÇÃO:

 

  1. Os candidatos selecionados serão designados para os cargos de Vice-diretor pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na Portaria de designação;

 

  1. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

 

  • deixar de comparecer na data e horário estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

 

  • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do carg

 

  • Previamente à designação,  o  integrante  do  Quadro  do  Magistério  deverá apresentar:

 

  • – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;

 

  • – declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

 

  • – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 1261, de 28-10-1968;

 

  • – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

 

  • – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

 

  • – Poderão  ser    exigidas  a  apresentação   de    outros  documentos  para  a viabilização da designação;

 

  • Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa;

 

  • Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

 

VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

 

  1. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será automaticamente eliminado do processo;

 

  1. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;

 

  1. O não  comparecimento  ou a  não  participação  do  candidato  nas  etapas  do processo implicará em sua eliminação;
  2. Não serão aceitas inscrições físicas, somente on-line através do link informado nesse edital;

 

  1. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;

 

  1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Miracatu, 10 de junho de 2025

Daniele Mendes Magalhães Dirigente Regional de Ensino

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

ETAPA PERÍODO
Período de inscrições 10/06/2025 à 12/06/2025
Divulgação da relação de inscritos 13/06/2025
 

Período de apresentação de recurso da listagem de inscritos

16/06/2025
Período de análise de recursos 17/06/2025
Divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação após análise de recursos 18/06/2025

 

 

 

 

Realização de entrevistas

23 a 25/06/2025
 

Divulgação do resultado preliminar dos aprovados

26/06/2025
 

Período de apresentação de recurso ou reconsideração

27/06/2025
Período de análise de recursos 30/06/2025
 

Publicação em canal oficial da Diretoria de Ensino do resultado final dos aprovados/selecionados

30/06/2025

 

XV CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL


 

 

VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025

 

DATA: 11.06.2025

HORÁRIO: 09h

PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu

Av. Doná Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM

2025, CONVOCA os docentes indicados abaixo para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

 

ESCOLA

 

COMPONENTE CURRICULAR

 

 

TIPO DE VAGA

 

QUANTIDADE DE VAGAS

 

 

MUNICÍPIO

DOCENTE INDICADO INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

VAGAS OFERECIDAS

01 Escola Estadual Engenheiro Clay Presgrave Do Amaral ARTE LIVRE 1 ITARIRI LIVRE INTEGRAL

 

02 Escola Estadual Professora Elvira Silva LÍNGUA PORTUGUESA LIVRE 1 IGUAPE LIVRE PRIMEIRO PERÍODO
HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO EXIGIDA  
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a)      O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados.

b)      As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes.

c)       Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.

d)      Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024. Portar diploma e histórico do curso referente ao componente pleiteado e, no caso de estudantes, declaração de matrícula comprovando estar matriculado no ano de 2025 e histórico parcial do curso, no semestre atual.

e)      Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem.

f)        Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

g)       Para as vagas com professor indicado, deve comparecer o docente que o nome está na lista

h)      Caso o docente seja indicado para mais que uma escola poderá optar por uma das indicações

i)        As vagas marcadas como “LIVRES” no campo “DOCENTE INDICADO” poderão ser concorridas por todos os classificados, e serão alocadas por ordem de pontuação, exceto quando o Diretor ou seu representante realizar indicação no momento da sessão de alocação.

j)        A alocação tem como público-alvo os docentes inscritos e classificados pós entrevista.

VAGAS DE ARTE

1 – Os portadores de diploma de:

a)       Licenciatura em Educação Artística;

b) Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música,Teatro, Artes Cênicas e Dança;

c) Licenciatura em Linguagens e Códigos – Arte;

d) Licenciatura em: Música / Educação Musical

b)      2 – AUTORIZADOS

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Decoração;

b) os estudantes de Licenciatura em Educação Artística;

c) os estudantes de Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança;

d) os estudantes de Licenciatura em Música / Educação Musical;

e) os estudantes de Licenciatura em Desenho;

f) os estudantes de Licenciatura em Decoração.

VAGAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1 – Os portadores de diploma de:

a)          Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)         Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c)          Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d)         Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

2 – AUTORIZADOS

a)          os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)         os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

c) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

 

VIII EDITAL DE SELEÇÃO DE DIRETOR 2025 E.E ARMANDO GONÇALVES

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu torna pública torna pública a divulgação de vagas para Diretor Escolar no âmbito do Programa Ensino Integral – PEI, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Lei Complementar 1.374/2022, do Decreto no 66.799/2022, da Resolução SEDUC 41, de 15 de setembro de 2023, alterada pela Resolução SEDUC 04, de 19 de janeiro de 2024 e do Artigo 5o da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

01 (uma) vaga para Diretor Escolar na E.E Professor Armando Gonçalves, Período Integral, na modalidade: Ensino Fundamental/Anos Finais e Ensino Médio, por período indeterminado.

2.1.       O/A candidato(a) interessado(a) em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.    Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria.

2.1.2.    Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3.    Não possuir antecedentes funcionais desabonadores.

2.1.4.    Estar em pleno gozo dos direitos políticos.

2.1.5.    Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável).

2.1.6.    Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

2.1.7.    Ter concluído o curso da EFAPE – Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL) de qualquer edição.

O processo seletivo para preenchimento da vaga ocorrerá considerando as seguintes etapas:

3.1.1.    O período de inscrição ocorrerá das 17:00 do dia 06.06.2025 às 23:59 do dia 11.06.2025

3.1.2.    O/A docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição no link

https://forms.gle/NUuP9i3EEMHyj13L9

Fazer login com conta GOOGLE

3.1.3.    O/A candidato(a) poderá ter a inscrição indeferida pelo não atendimento dos requisitos deste Edital:

  1. a) Apresentação de documentos pessoais (RG/CPF);
  2. b) Apresentação de Currículo;
  3. c) Apresentação do certificado de conclusão no Curso do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL).

3.1.4.    As inscrições indeferidas serão publicadas no site da Diretoria de Ensino;

3.1.4.1. Caberá recurso do indeferimento da inscrição;

3.1.4.2. As instruções para requerer o recurso do indeferimento da inscrição neste Processo Seletivo serão divulgadas juntamente com a lista de inscrições indeferidas.

3.1.4.3. Caberá análise do recurso pela Comissão do Processo Seletivo.

3.1.4.4. As inscrições indeferidas após recurso serão publicadas no site da Diretoria de Ensino.

3.1.4.5. Das inscrições indeferidas após recurso não caberá pedido de reconsideração.

3.1.4.6. Será considerado eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que não interpuser recurso caso seja indeferido.

3.1.5.    Os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente de acordo com os dados do cadastro da Secretaria da Educação, não eximindo o(a) candidato(a) do envio do Currículo e RG no formulário de inscrição.

3.1.6. No caso de Diretor de Escola ou Diretor Escolar titulares de cargo, os(as) candidatos(as) não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.1.7. Os/As docentes, que na apuração prevista no item 3.1.5 deste Edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino até às 12h do dia 13/06/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.1.7.1. Na hipótese mencionada no item 3.1.7 deste Edital, a Diretoria de Ensino terá até às 16 horas do dia indicado no item 3.1.7 para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato(a).

3.1.7.2. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o(a) candidato(a) deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste Edital.

3.1.7.3. Não caberá recurso e/ou reconsideração do indeferimento da Diretoria de Ensino referente ao item 3.1.7.1.

3.1.8.    O/A candidato(a) do Banco de Talentos da Diretoria de Ensino – Diretor Escolar, desde que tenha interesse na vaga divulgada, deverá participar do respectivo Processo Seletivo, manifestando interesse por meio de nova inscrição.

3.1.8.1. Os/As candidatos(as) que não receberam a comunicação por e-mail não fazem parte do Banco de Talentos.

3.2.1.    Os/As candidatos(as) à vaga serão submetidos à entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional em 17 e 18.06.2025

3.2.2.    O/A candidato(a) será convocado(a) para entrevista online visando à avaliação técnica e de competências às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino e amplamente divulgados no site da Diretoria de Ensino.

3.2.2.1. O O/A candidato(a) receberá o link da entrevista prevista no item 3.2.1 através da publicação de seu nome no site da Diretoria de Ensino e e-mail encaminhado exclusivamente ao endereço cadastrado na inscrição no dia 13.06.2025.

3.2.3.    Além do disposto no item 3.2.2 deste Edital serão analisadas:

3.2.3.1. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.2.3.2. A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.

3.2.4.    O/A candidato(a) que não participar ou abandonar esta etapa durante sua realização, será considerado desistente deste processo seletivo.

3.2.5.    A Diretoria de Ensino selecionará até 03 (três) candidatos(as) para a vaga com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.2.6.    O/A candidato(a) do Banco de Talentos da Diretoria de Ensino – Diretor Escolar, desde que tenha interesse na vaga divulgada, deverá participar do respectivo processo seletivo, sendo dispensado somente da etapa prevista no item 3.2 (Etapa 2 – Entrevistas – Diretoria de Ensino) deste Edital.

 

3.3.1.    Os/As candidatos(as) selecionados(as) serão submetidos(as) à entrevista com a Secretaria da Educação visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.3.2.    Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.3.2.1. A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.3.2.2. O Histórico Funcional e de Currículo.

3.3.3.    Com base nas avaliações, o(a) candidato(a) final será indicado(a) para a vaga de Diretor Escolar na Unidade Escolar com vaga divulgada neste Edital.

3.3.4.    O/A candidato(a) que não participar esta etapa durante sua realização, será considerado desistente deste processo seletivo.

O/A candidato(a) final indicado(a) pela Secretaria da Educação passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

4.1.       O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino: https://demiracatu.educacao.sp.gov.br/ a partir da conclusão das etapas 3.3 e 3.4.

4.2.       Os/As candidatos(as) que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados (as) em etapas anteriores, mas não foram selecionados(as) para a vaga de Diretor Escolar divulgada neste Edital serão inseridos(as) no Banco de Talentos da Diretoria de Ensino – Diretor Escolar da Diretoria de Ensino.

4.3.       Os/As candidatos(as) do Banco de Talentos da Diretoria de Ensino – Diretor Escolar, desde que se

manifestem por meio de nova inscrição em processo seletivo novo, poderão participar de futuras oportunidades de vagas de Diretor Escolar, sendo dispensados somente da etapa de entrevista na Diretoria de Ensino.

5.1.       O/A candidato(a) selecionado(a) a uma das vagas de Diretor Escolar do Programa Ensino Integral – PEI será designado(a), cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2.       O/A candidato(a) terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1.    Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos em convocações referentes as etapas deste edital seja qual for o motivo alegado;

5.2.2.    Não apresentar os documentos estabelecidos neste edital para o exercício na vaga;

5.2.3.    Não aceitar as condições estabelecidas neste edital para o exercício na vaga.

 

6.1.       A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2.       O/A candidato(a) que não atender aos requisitos estabelecidos neste edital será eliminado(a) deste processo seletivo.

6.3.       É de responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados neste edital, desde a inscrição até as etapas subsequentes.

6.4.       O não comparecimento ou não participação do(a) candidato(a) em qualquer etapa deste processo seletivo implicará na eliminação do candidato.

6.5.       As disposições deste edital estarão sujeitas às adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6.       Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA
17:00 DO DIA 06/06/2025 ÀS 23:59 DO DIA 11/06/2025 INSCRIÇÕES
12/06/2025 PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
13/06/2025 PERÍODO PARA RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
13/06/2025 ATÉ 12:00 ITEM 3.1.7 DO EDITAL
16/06/2025 PUBLICAÇÃO NO SITE E ENCAMINHAMENTO DE E-MAILS COM AS ORIENTAÇÕES PARA ENTREVISTA
17/06/2025 À 18/06/2025 ENTREVISTAS ONLINE
18/06/2025 PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS NA ENTREVISTA
À DEFINIR RESULTADO

 

ANEXO II

Lista de documentos que deverão ser inseridos na inscrição

1 – certificado de conclusão do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL).

2 – Anexar em um único arquivo PDF os documentos pessoais (RG e Curriculum Vitae)

3 – Declaração de tempo de serviço na rede estadual, emitido por Unidade Escolar, com assinatura do Diretor, apresentando inclusive quantos dias/meses o candidato esteve em funções de suporte pedagógico/políticas educacionais.

4 – indicação de 2 contatos para referência pessoal

 

(Assinado no original)

Daniele Mendes Magalhães

Dirigente Regional de Ensino


VII EDITAL DE SELEÇÃO DE DIRETOR 2025 E.E de TRÊS BARRAS

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu torna pública a relação de vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nas Unidades Escolares sob sua jurisdição, nos termos da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022, do Decreto nº 66.808/2022, da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023, alterada pela Resolução SEDUC 04, de 19 de janeiro de 2024. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

01 (uma) vaga para Diretor Escolar na E.E de Três Barras, tempo parcial, na modalidade: Ensino Fundamental/Anos Finais e Ensino Médio, por período indeterminado.

2.1.       O/A candidato(a) interessado(a) em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.    Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria.

2.1.2.    Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3.    Não possuir antecedentes funcionais desabonadores.

2.1.4.    Estar em pleno gozo dos direitos políticos.

2.1.5.    Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável).

2.1.6.    Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

2.1.7.    Ter concluído o curso da EFAPE – Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL) de qualquer edição.

O processo seletivo para preenchimento da vaga ocorrerá considerando as seguintes etapas:

3.1.1.    O período de inscrição ocorrerá das 17:00 do dia 06.06.2025 às 23:59 do dia 10.06.2025

3.1.2.    O/A docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição no link

https://forms.gle/eufto8fezhS2yqvz7

Fazer login com conta GOOGLE

3.1.3.    O/A candidato(a) poderá ter a inscrição indeferida pelo não atendimento dos requisitos deste Edital:

  1. a) Apresentação de documentos pessoais (RG/CPF);
  2. b) Apresentação de Currículo;
  3. c) Apresentação do certificado de conclusão no Curso do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL).

3.1.4.    As inscrições indeferidas serão publicadas no site da Diretoria de Ensino;

3.1.4.1. Caberá recurso do indeferimento da inscrição;

3.1.4.2. As instruções para requerer o recurso do indeferimento da inscrição neste Processo Seletivo serão divulgadas juntamente com a lista de inscrições indeferidas.

3.1.4.3. Caberá análise do recurso pela Comissão do Processo Seletivo.

3.1.4.4. As inscrições indeferidas após recurso serão publicadas no site da Diretoria de Ensino.

3.1.4.5. Das inscrições indeferidas após recurso não caberá pedido de reconsideração.

3.1.4.6. Será considerado eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que não interpuser recurso caso seja indeferido.

3.1.5.    Os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente de acordo com os dados do cadastro da Secretaria da Educação, não eximindo o(a) candidato(a) do envio do Currículo e RG no formulário de inscrição.

3.1.6. No caso de Diretor de Escola ou Diretor Escolar titulares de cargo, os(as) candidatos(as) não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.1.7. Os/As docentes, que na apuração prevista no item 3.1.5 deste Edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino até às 12h do dia 12/06/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.1.7.1. Na hipótese mencionada no item 3.1.7 deste Edital, a Diretoria de Ensino terá até às 16 horas do dia indicado no item 3.1.7 para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato(a).

3.1.7.2. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o(a) candidato(a) deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste Edital.

3.1.7.3. Não caberá recurso e/ou reconsideração do indeferimento da Diretoria de Ensino referente ao item 3.1.7.1.

3.1.8.    O/A candidato(a) do Banco de Talentos da Diretoria de Ensino – Diretor Escolar, desde que tenha interesse na vaga divulgada, deverá participar do respectivo Processo Seletivo, manifestando interesse por meio de nova inscrição.

3.1.8.1. Os/As candidatos(as) que não receberam a comunicação por e-mail não fazem parte do Banco de Talentos.

3.2.1.    Os/As candidatos(as) à vaga serão submetidos à entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional em 16 e 17.06.2025

3.2.2.    O/A candidato(a) será convocado(a) para entrevista online visando à avaliação técnica e de competências às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino e amplamente divulgados no site da Diretoria de Ensino.

3.2.2.1. O O/A candidato(a) receberá o link da entrevista prevista no item 3.2.1 através da publicação de seu nome no site da Diretoria de Ensino e e-mail encaminhado exclusivamente ao endereço cadastrado na inscrição no dia 13.06.2025.

3.2.3.    Além do disposto no item 3.2.2 deste Edital serão analisadas:

3.2.3.1. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.2.3.2. A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.

3.2.4.    O/A candidato(a) que não participar ou abandonar esta etapa durante sua realização, será considerado desistente deste processo seletivo.

3.2.5.    A Diretoria de Ensino selecionará até 03 (três) candidatos(as) para a vaga com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.2.6.    O/A candidato(a) do Banco de Talentos da Diretoria de Ensino – Diretor Escolar, desde que tenha interesse na vaga divulgada, deverá participar do respectivo processo seletivo, sendo dispensado somente da etapa prevista no item 3.2 (Etapa 2 – Entrevistas – Diretoria de Ensino) deste Edital.

 

3.3.1.    Os/As candidatos(as) selecionados(as) serão submetidos(as) à entrevista com a Secretaria da Educação visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.3.2.    Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.3.2.1. A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.3.2.2. O Histórico Funcional e de Currículo.

3.3.3.    Com base nas avaliações, o(a) candidato(a) final será indicado(a) para a vaga de Diretor Escolar na Unidade Escolar com vaga divulgada neste Edital.

3.3.4.    O/A candidato(a) que não participar esta etapa durante sua realização, será considerado desistente deste processo seletivo.

O/A candidato(a) final indicado(a) pela Secretaria da Educação passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

4.1.       O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino: https://demiracatu.educacao.sp.gov.br/ a partir da conclusão das etapas 3.3 e 3.4.

4.2.       Os/As candidatos(as) que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados (as) em etapas anteriores, mas não foram selecionados(as) para a vaga de Diretor Escolar divulgada neste Edital serão inseridos(as) no Banco de Talentos da Diretoria de Ensino – Diretor Escolar da Diretoria de Ensino.

4.3.       Os/As candidatos(as) do Banco de Talentos da Diretoria de Ensino – Diretor Escolar, desde que se

manifestem por meio de nova inscrição em processo seletivo novo, poderão participar de futuras oportunidades de vagas de Diretor Escolar, sendo dispensados somente da etapa de entrevista na Diretoria de Ensino.

5.1.       O/A candidato(a) selecionado(a) será designado(a) para a vaga de Diretor Escolar na Unidade Escolar objeto deste edital, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2.       O/A candidato(a) terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1.    Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos em convocações referentes as etapas deste edital seja qual for o motivo alegado;

5.2.2.    Não apresentar os documentos estabelecidos neste edital para o exercício na vaga;

5.2.3.    Não aceitar as condições estabelecidas neste edital para o exercício na vaga.

 

6.1.       A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2.       O/A candidato(a) que não atender aos requisitos estabelecidos neste edital será eliminado(a) deste processo seletivo.

6.3.       É de responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados neste edital, desde a inscrição até as etapas subsequentes.

6.4.       O não comparecimento ou não participação do(a) candidato(a) em qualquer etapa deste processo seletivo implicará na eliminação do candidato.

6.5.       As disposições deste edital estarão sujeitas às adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6.       Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA
17:00 DO DIA 06/06/2025 ÀS 23:59 DO DIA 10/06/2025 INSCRIÇÕES
11/06/2025 PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
12/06/2025 PERÍODO PARA RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
12/06/2025 ATÉ 12:00 ITEM 3.1.7 DO EDITAL
13/06/2025 PUBLICAÇÃO NO SITE E ENCAMINHAMENTO DE E-MAILS COM AS ORIENTAÇÕES PARA ENTREVISTA
16/06/2025 À 17/06/2025 ENTREVISTAS ONLINE
17/06/2025 PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS NA ENTREVISTA
À DEFINIR RESULTADO

 

ANEXO II

Lista de documentos que deverão ser inseridos na inscrição

1 – certificado de conclusão do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL).

2 – Anexar em um único arquivo PDF os documentos pessoais (RG e Curriculum Vitae)

3 – Declaração de tempo de serviço na rede estadual, emitido por Unidade Escolar, com assinatura do Diretor, apresentando inclusive quantos dias/meses o candidato esteve em funções de suporte pedagógico/políticas educacionais.

 

(Assinado no original)

Daniele Mendes Magalhães

Dirigente Regional de Ensino


CLASSIFICAÇÃO FINAL – PROATI 02/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO
PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI  02/2025

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL

A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Miracatu, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL do Processo Seletivo Simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, conforme estabelecido a seguir:

 

  1. CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

Critérios de Classificação

  • AOE (Agente de Organização Escolar): Classificação pela nota da prova + entrevista.      (Nota da entrevista /3 + Nota da Prova) / 2
  • DOCENTES: Devem ser aprovados nas etapas prova e entrevista. Os elegíveis devem ser classificados por categoria docente e pontuação da atribuição de aulas, conforme Resolução SEDUC nº 35/2025.

 

SITUAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO
EFETIVO Ana Cristina Carneiro Lenartevitz DOCENTE 0,6989
EFETIVO Cristina Roseno de Santana DOCENTE 0,5729
REMANESCENTE Rodrigo Garcia Mateus DOCENTE 0,4011
REMANESCENTE Léa Lisboa Collaco DOCENTE 0,0189
PSS Clayton Alves Pinto DOCENTE 0,5349
PSS Mayara de Souza Lelis DOCENTE 0,5099
PSS Lidiane Rios de Carvalho DOCENTE 0,3173
PSS Jessica de Aquino Silva Correia DOCENTE 0,2973
PSS-FGV Danielly Vassão Bernardino DOCENTE 0,0000
PSS-FGV Patrícia Silvano Roseti DOCENTE 0,0000
BT Wagner Pereira da Costa DOCENTE 0,0000
BT Camila Simon de Novaes DOCENTE 0,0000
SITUAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO
EFETIVO Fernando da Silva Martins AOE 17,5
EFETIVO Cássia da Silva Monteiro AOE 16,0
CATEGORIA O Bianca Vitória Gouveia da Silva Martins AOE 19,6
CATEGORIA O Luciano Trudes de Matos AOE 16,2
CATEGORIA O Josiane dos Santos Gelsleichter AOE 15,5

Miracatu, 05 de junho de 2025

Comissão PROATI

 

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO PROATI II

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO

 

A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Miracatu, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna público o CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO do Processo Seletivo Simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, conforme estabelecido a seguir:

  1. CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO

 DIA 06/06/2025 às 14h00, ONLINE

O link

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQyMTNjNjAtZTUxOS00MDQ3LWE0ZjItZmY3ZjFkMzY2ZmY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bbae2399-68b9-4855-8c19-19270867616a%22%7d

 

 Critérios de Classificação

  • AOE (Agente de Organização Escolar): Classificação pela nota da prova + entrevista.
  • DOCENTES: Devem ser aprovados nas etapas prova e entrevista. Os elegíveis devem ser classificados por categoria docente e pontuação da atribuição de aulas, conforme Resolução SEDUC nº 35/2025.

 

  1. OBSERVAÇÕES:

– AOEs APROVADOS:

– Alocados na própria escola de classificação;

– Permitido até 2 AOEs por turno;

– Caso só haja 1 AOE elegível, uma das vagas ficará em aberto para alocação futura em outro processo seletivo.

– Atribuição do AOE deverá ser registrada na plataforma da SED no menu Recursos Humanos>>Associação do Professor na Classe>>Atribuição Especial – Projetos e Modalidades. Aguardar a liberação do sistema, está em homologação (CEPAG).

– Início do AOE depende da recomposição do módulo: A escola solicita à Diretoria de Ensino, e a Diretoria ao CEMOV, nova vaga para contratação via expediente SEI.

– O AOE elegível somente assumirá a vaga, quando um AOE assumir a sua função.

 

2.2 – DOCENTES APROVADOS:

       – Atribuição feita pela comissão, seguindo a ordem de classificação;

– O docente com aulas atribuídas poderá declinar até 20 aulas, devendo ter o afastamento provisório antes do início;

– A Comissão poderá atribuir carga para o docente para atuar na unidade escolar em que já exerceu atividades ou em outras unidades. Deve-se verificar o trajeto entre as escolas, assegurando a compatibilidade de horários para o cumprimento das demais aulas, preferencialmente na mesma unidade;

– Aulas declinadas serão atribuídas como livres a outro professor. Caso o docente seja cessado do Projeto deverá ser realizada a ordem inversa.

– A carga horária do projeto deverá ser realizada na fase 1.1, dessa forma não haverá redução de jornada ou carga horária.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Gestor da escola não escolhe o candidato.
  • Docente que não aceitar atribuição será colocado no final da lista.

 

Miracatu, 05 de junho de 2025

Comissão PROATI

 

10/06/2025 10h EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – PSS 2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Processo Seletivo – de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

 

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 27/06/2024.

 

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

 

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

 

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

 

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

 

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

 

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

 

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA:10/06/2025

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:  11

Observação: Não havendo vagas no município de opção, o candidato poderá optar por celebrar contrato em município diverso de sua opção.

 

 

Município de Iguape:

ESCOLA                                                                         VAGA

EE PREF.JOFRE MANOEL                                                     01

EE PROF VEIGA JUNIOR                                                        01

 

Município de Itariri

EE BAIRRO NOVA ITARIRI                                                    01

EE ITARIRI                                                                                       01

EE RAPOSO TAVARES                                                             02

 

Município de Juquiá

EE SENADOR JOSE ERMIRIO DE MORAES                2

EE PROF ALICE R MOTTA                                                     1

 

Município  de Miracatu

EE POETA DOMINGOS BAUER LEITE                                           1

EE PROF MARIA JOSE M CARVALHO                                            1

 

 

 

 

CONVOCADOS – LISTA POR MUNICÍPIO

IGUAPE/ILHA COMPRIDA –

Classificação    Nome

 

 

 

IGUAPE

51 DANIELE DE LARA FERRADAS IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4819****-0
52 JOYCE DA COSTA MARTINS IGUAPE / ILHA COMPRIDA 5553****-x
53 GABRIEL DOS SANTOS DIAS IGUAPE / ILHA COMPRIDA 6684****-5
54 MARIA DAS DORES GONÇALVES ALVES IGUAPE / ILHA COMPRIDA 2152****-5
55 JAMILLY GONÇALVES DUARTE IGUAPE / ILHA COMPRIDA 5789****-1
56 GABRIELLY DA SILVA COSTA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 6514****-5
57 GABRIELA RIBEIRO CUNHA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4999****-2
58 MIRELLA RIBEIRO CUNHA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 6882****-5
59 LILIAN RIBEIRO SCHAIBLICK IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4993****-4
60 MARCOS PAULO RIBEIRO IGUAPE / ILHA COMPRIDA 2311****-0
61 GABRIELA MARIA DA SILVA VITAL IGUAPE / ILHA COMPRIDA 5037****-3
62 PATRÍCIA RIBEIRO DE AQUINO IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4206****-2
63 DANIELA APARECIDA RIBEIRO DE AQUINO IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4206****-9
64 TATIANE RIBEIRO DE AQUINO IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4890****-3
65 RENAN BORGES DE SOUZA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 4809****-x

 

 

 

 

JUQUIA

1 MARCELO BORTOLOTE RIBEIRO VENÂNCIO JUQUIÁ 6093****-3
2 JHENIFER FRANKLIN DE OLIVEIRA JUQUIÁ 5673****-5
3 NAINE PEREIRA DO NASCIMENTO JUQUIÁ 4957****-1
4 ISABELLA STAINER LUKAZEVITZ JUQUIÁ 4224****-x
5 RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR JUQUIÁ 6610****-5
6 QUEZIA FERNANDA MAERTINS DE OLIVEIRA JUQUIÁ 4902****-0
7 MARIA APARECIDA DOS SANTOS JUQUIÁ 2857****-1
8 FLÁVIA ESTHEFANY DE OLIVEIRA SOUZA JUQUIÁ 5055****-9
9 LETICIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES JUQUIÁ 4224****-2
10 GUILHERME DA SILVA GONÇALVES JUNIOR JUQUIÁ 5902****-0
11 LETICIA SILVA DOS SANTOS JUQUIÁ 5814****-9
12 ISAAC TAVARES RIBEIRO JUQUIÁ 5097****-x
13 MAYRA KAROLAYNE JUQUIÁ 3789****-6
14 LILIAN RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA JUQUIÁ 5074****-9
15 DAVIH DOS SANTOS ROSA JUQUIÁ 6277****-9
16 JACIENE ROSA DA CUNHA JUQUIÁ 4900****-5
17 VITOR ARAUJO FREITAS JUQUIÁ 6383****-5
18 LARISSA DE OLIVEIRA SILVA JUQUIÁ 5007****-1

 

ITARIRI

 

1 PEDRO VITOR GARCIA MOURA ITARIRI 5874****-0
2 CLAUDETE DA SILVA FRANCISCO ITARIRI 3602****-8
3 MARIA REIS DA SILVA MARQUES ITARIRI 3261****-1
4 MARIA PAULA REIS DA SILVA ITARIRI 3504****-9
5 NATASHA DE SOUZA GONÇALVES ITARIRI 6705****-8
6 ANDREIA RUFINO CORREA ITARIRI 5343****-5
7 FERNANDO APARECIDO RIBEIRO DE BARROS CRUZ DOS SANTOS ITARIRI 4494****-2
8 TALITA TAKEKO HIGA DE ALMEIDA ITARIRI 4307****-0
9 STEPHANIE BEATRIZ DA CRUZ FERREIRA ITARIRI 6869****-2
10 PAULO MARCELO PEDROSO ITARIRI 2070****-6
11 VALERIA RENATA HIGA PEDROSO ITARIRI 2900****-5
12 AKEMI SCHAUFFERT TSUCHIDA KIKUCHI ITARIRI 5561****-7
13 YAGO JELIC CORDEIRO DOS SANTOS ITARIRI 5883****-0
14 AMANDA DOS SANTOS ITARIRI 4427****-5
15 MARIA EDUARDA CASTILHEIRO ITARIRI 6012****-5
16 MARCELA DOS SANTOS VEIGA POMPE ITARIRI 6262****-x
17 LORENA MARQUES MARTINS ITARIRI 5901****-x
18 DAYANE SCHAUFFERT KIKUCHI ITARIRI 2994****-2
19 LUANA GODKE CARREIRA ITARIRI 5007****-5
20 JOCASTA FORMES VIDAL ITARIRI 4463****-8
21 RITA DE CASSIA MARQUES MARTINS ITARIRI 5858****-8
22 GEOVANA MUNIZ DOS SANTOS ITARIRI 5343****-1
23 ALICE SILVA DA CRUZ ITARIRI 5217****-0
24 ISABELLA DUTRA DA SILVA SANTOS ITARIRI 5252****-7
25 FABIANA NARDES FERREIRA ITARIRI 4307****-1
26 CLEYVISSON LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS ITARIRI 3874****-7
27 GRAZIELY MACIEL CATARINO FORTUNATO ITARIRI 6709****-0
28 VICTOR THIAGO RODRIGUES FRANCISCO ITARIRI 5913****-8
29 ANDRESSA DA COSTA PINTO ITARIRI 4287****-4
30 LARYSSA MIRELLY COSTA DE SOUZA ITARIRI 6745****-2
31 MARIO FARIAS FILHO ITARIRI 1529****-0
32 PATRIQUE ROGER SAMPAIO FERNANDES ITARIRI 4283****-1
33 BIANCA NOVAIS SANTOS ITARIRI 5097****-9

 

MIRACATU

 

 

5 ELIANA LONGUINHO DE SOUZA MIRACATU 4400****-x
6 EDUARDO RAUNY PATUCCI MIRACATU 4476****-9
7 MIRIAN BENTO DOS SANTOS MIRACATU 4582****-6
8 KEVILYN NEVES SALOMÃO MIRACATU 5674****-7
9 REGINA CÉLIA DE PONTES MIRACATU 4691****-3
10 TALIA BENDER DA COSTA MIRACATU 5268****-x
11 BIANCA VITÓRIA GOUVEIA DA SILVA MARTINS MIRACATU 6372****-7
12 ALINE NOBREGA FLORIANO MIRACATU 4269****-0

CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2025/2026