ATRIBUIÇÃO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Atribuição de Educação Profissional

Atribuição das Aulas da Educação Profissional.

2° chamada

Data: 31/01/2025
Horário: 14h
Local: Auditório da Diretoria de Ensino
Público-alvo: candidatos classificados da FGV de 2024 e lista do cadastro emergencial.
Listas em anexo

DESCRICAO NOME RG
ADRIANA FERREIRA SANTANA 293988250
MARINA BAZOLLI DE AGUIAR 501974593
DANIELLY VASSAO BERNARDINO 572901768
ANTONIO MARCOS XAVIER PONTES 407711703
RODRIGO THIAGO DOS SANTOS BARRETO 338242685
VAGNER BRUNO GEBARA 331875962
ALEKSANDRO TAVARES DA SILVA 294476374
MARIA HELENA DOS SANTOS 341516466
CLAUDIA FRANCISCO ALVES 407117519

 

ESCOLAS ESTADUAIS – MUNICÍPIO DE PEDRO DE TOLEDO E ITARIRI
Cursos Disciplinas Técnicas EE Itariri EE Otaviano Soares Albuquerque
2ª Série 3ª Série 2ª Série 3ª Série
Administração Matemática aplicada à Administração Renato Venancio Novaes
Agronegócio Comportamento Legislação e Direito do Consumidor 3(Livres)

 

ESCOLAS ESTADUAIS – MUNICÍPIO DE IGUAPE E ILHA COMPRIDA
Cursos Disciplinas Técnicas EE Clodonil EE Judith Sant’Anna Diegues EE Jeremias Junior
2ª Série 3ª Série 2ª Série 3ª Série 2ª Série 3ª Série
Administração Matemática aplicada à Administração Danielly Vassão Bernardino
Projeto multidisciplinar em Administração Danielly Vassão Bernardino
Gestão de Operações Alisson Alexandre Vitorio
Inovação e desenvolvimento de negócios Alisson Alexandre Vitorio

 

 

ESCOLAS ESTADUAIS – MUNICÍPIO DE MIRACATU E JUQUIÁ
Cursos Disciplinas Técnicas EE Alice Rodrigues Motta EE Armando Gonçalves EE Domingos Bauer Leite EE João Adorno Vassão EE Oswaldo Florêncio
2ª Série 3ª Série 2ª Série 3ª Série 2ª Série 3ª Série 2ª Série 3ª Série 2ª Série 3ª Série
ADMINISTRAÇÃO Introdução à Administração, legislação e pessoas Renato Venancio Novaes
Carreira e competências para o mercado de trabalho Marina Bazolli de Aguiar Marina Bazolli de Aguiar Marina Bazolli de Aguiar Marina Bazolli de Aguiar

 

ATENÇÃO DOCENTES EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROFESSOR AUXILIAR INSCRITOS PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2025

Atribuição de aulas  – Professor Auxiliar
Dia 31/01/2025
Horário 15h
Local Auditório da Diretoria de Ensino
ESCOLAS
TIPO
CARGA HORÁRIA
MUNICIPIO
EE Sebastiana Muniz Paiva-Iguape
PEI 9h
Saldo: 17 aulas
Saldo: 8 aulas
IGUAPE
EE Itariri – Itariri
PEI 7h
Saldo 35 aulas
ITARIRI
EE João Adorno Vassão -Juquia
Parcial
Saldo 14 aula (manhã
JUQUIA
EE Profª Judith Sant’Anna Diegues-Ilha Comprida
Parcial
Saldo 30 aulas (manhã)
ILHA COMPRIDA

Retificado DATA ENTREVISTA – EDITAL VICE-DIRETOR EE Veiga Júnior

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, torna público o edital de credenciamento para Vice-diretor, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022, de que trata a Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022, e Resolução SEDUC nº 09 de 08 de agosto de 2024.

 

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I    – DAS VAGAS:

1- O presente Edital está aberto de 17/01/2025 a 20/01/2025 até às 23h59 para preenchimento de cadastro para a função de Vice-diretor desta Diretoria de Ensino.

 

A partir do presente, será oferecida 01 vaga para a função de vice-diretor, por tempo indeterminado, a saber:

EE Veiga Júnior município de Iguape

  

II    – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

 

Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação:

-Entregar proposta de trabalho baseada nos Resultados da Unidade Escolar de interesse;

-Possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

-Assiduidade;

-Não possuir precedentes desabonadores;

-Entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 ‐ Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2‐ Diploma de curso de pós‐graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3‐ Certificado de conclusão de curso, de pós‐graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

 

4‐ Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” ‐ EFAPE:

 

Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

Curso de Formação “Inova Educação ‐ Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

Curso de Formação “Currículo em Ação (Público‐Escola) ‐ Nivelamento”, com carga horária mínima de 50

 

Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; Pertencer preferencialmente à Unidade Escolar em que se dará a designação;

 

Carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III  – DAS ETAPAS:

  • ‐ Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Resultados das Provas Paulistas de 1º a 3º bimestre da Unidade Escolar referentes ao ano de 2024 (solicitar os dados a Unidade Escolar).

II       ‐ DA INSCRIÇÃO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá, considerando as seguintes etapas:

Etapa 1 – Inscrição on-line: do dia 17/01/2025 a partir das 15h até 20/01/2025 até às 23h59, através do link: https://forms.gle/SZ7n9vtvGvzQbDqa6

O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, devendo ser anexado na inscrição on- line: o Curriculum Vitae do candidato em formato PDF, atendendo o modelo contido no Anexo deste Edital e a Proposta de Trabalho para a unidade escolar pretendida;

No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

A publicação da lista dos candidatos credenciados será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, no dia 23/01/2025, às 11h.

Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolado fisicamente no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino, através de Requerimento Particular, até 24/01/2025, às 11h, após publicação da relação dos candidatos deferidos/indeferidos no site da Diretoria de Ensino.

Publicação pós recurso no site da Diretoria de Ensino, dia 24/01/2025 às 17h.

 

Etapa 2 – Entrevista:

O processo seletivo ocorrerá no dia 28/01/2025, via Teams, às 15h, o link será enviado para e-mail, indicado na inscrição, aos candidatos credenciados aptos às vagas. (Nova Redação)

 

Esta etapa será instruída pela Dirigente Regional de Ensino, junto a uma Comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino;

Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga

Além do disposto no item Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação deste edital, serão analisadas:

a atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico e outras designações na dimensão pedagógica anteriores a que esteja concorrendo;

a possibilidade de cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) automaticamente desistente deste processo de seleção;

A Diretoria de Ensino selecionará 02 (dois) candidatos, vaga ofertada neste edital, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação;

CANDIDATOS INSCRITOS E CREDENCIADOS EM OUTROS EDITAIS DE VICE- DIRETOR AO LONGO DE 2024, DEVERÃO OBSERVAR O E-MAIL PELO QUAL SE INSCREVEU E MANIFESTAR INTERESSE EM PARTICIPAR DA ENTREVISTA, NÃO NECESSITANDO INSERIR NOVAMENTE OS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO. NO ATO DA ENTREVISTA O CANDIDATO QUE ESTIVER DENTRO DESSE PANORAMA, DEVERÁ APRESENTAR A PROPOSTA DE TRABALHO PARA A UNIDADE ESCOLAR QUE IRÁ PLEITEAR A VAGA, BEM COMO ATENDER A DINÂMICA PROPOSTA PELOS ENTREVISTADORES.

 

Etapa 3 – Secretaria de Educação: após o término da Etapa 2

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

IV            DA DESIGNAÇÃO:

Os candidatos selecionados serão designados para a função de vice-diretor pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na Portaria de designação;

O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

deixar de comparecer na data e horário estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício da função.

Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

  • Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
  • Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
  • Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968;
  • Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
  • Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
  • Poderão ser exigidas a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação;

Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa;

Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

V       – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste

O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será automaticamente eliminado do processo;

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;

O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação;

 

Não serão aceitas inscrições físicas, somente on-line através do link informado nesse edital;

As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Miracatu, 27 de janeiro de 2025

 

(assinado no original)

Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino

 


 

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – GAB – nº 06 de 22/01/2025

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

A Dirigente Regional de Ensino de Miracatu, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29/06/2022, torna público a lista dos candidatos classificados, por ordem alfabética, no processo de CREDENCIAMENTO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR para candidatos interessados em exercer junto à EE Prof. Veiga Júnior jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, conforme Edital publicado em 17/01/2025 no site da DER Miracatu.

 

CANDIDATO RESULTADO HORÁRIO LINK
Alessandra Rodrigues Matias Cordeiro Deferido 15H link
Andréia Márcia Silva Valverde Deferido 15H 12m link
Marina Martins Deferido 15H 24m link
Silvia Naira Monteiro Trigo Deferido 15H 36m link
RG 19.29x.xx8 Indeferido por não atender o requisito assiduidade

Miracatu, 22 de janeiro de 2025

Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino


RESULTADO DAS ENTREVISTAS CATEGORIA O e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO DO PSS etapa final do credenciamento para atuação nas escolas PEI 2025

 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU

Av. Dona Evarista de Castro Ferreira – s/nº – Centro – Miracatu – SP –

CEP: 11850-000 Telefone: (13) 3847-7051 / E-mail: demir@educacao.sp.gov.br

 


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Miracatu torna público o resultado das entrevistas dos DOCENTES CATEGORIA O e DOCENTES CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. A entrevista é etapa final do credenciamento para atuação nas escolas do Programa Ensino Integral em 2025, conforme RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 e Edital 04/2025.

A Comissão responsável pelo Programa Ensino Integral destaca o IMPEDIMENTO DE RETORNO AO PEI dos profissionais que foram cessados no ano de 2024, conforme o parágrafo o art. 21 da Resolução SEDUC 93/2024, onde se lê:

 

Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:

I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;

III – por resultado insatisfatório nas Avaliações de Desempenho;

IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

  • 4o – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.

  

DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

  1. ADRIANA FERREIRA SANTANA
  2. ALAN FERNANDO VARGETI GUEDES
  3. ANA CRISTIANE DE OLIVEIRA LARA
  4. ANDRE LUIS PINTO DE CASTRO
  5. ANDRESSA DOS SANTOS SILVA
  6. ANTONIO CARLOS NOBREGA DA SILVA
  7. AMANDA COSME AMERICO
  8. BIANCA BATISTELLA TORRI
  9. CACILDA FONTANI MACHADO
  10. CAIO VICTOR DE OLIVEIRA COSTA
  11. CARLA PEREIRA DE CARVALHO PINTO
  12. CLAUDIA TELES DOS SANTOS
  13. CLAYTON ALVES PINTO
  14. CRISTINA SILVA GOMES RIBEIRO
  15. DANIEL WELLINGTON MUNIZ DA SILVA
  16. DAYANE DE SOUZA DA SILVA
  17. DIMAS AGUIAR DE ARAUJO
  18. ELEN CRISTINA DE MATOS RODRIGUES
  19. ERIKLES MUNIZ BORGES
  20. FERNANDA MARIA SILVA
  21. FLAVIA DOS SANTOS PEDRO MORAES (ANOS INICIAIS)
  22. GISELE BARBOSA DE ALMEIDA LORENA
  23. GRACIANE SOUZA
  24. HERICLIS PEREIRA MENDES
  25. JACIENE ROSA DA CUNHA
  26. JAQUELINE CARNEIRO NARCISO NUNES
  27. JONAS PINTO NUNES
  28. JOSEFA ELENICE MENEZES FERREIRA
  29. JOSE VITOR FERREIRA OLICINO
  30. LILIAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA
  31. LUANNA PAIVA NUNES
  32. LETÍCIA MENDES
  33. LUCICLEIDE DIAS MOREIRA
  34. LUCIMAR JANUARIA DA SILVA
  35. LUZIA NOGUEIRA SILIS
  36. LUZINETE RODRIGUES DA CRUZ
  37. MAYARA BAZOLLI DE ARAUJO
  38. NATHALIE FANTONI MACHADO
  39. PEDRO AMERICO
  40. RACHAD NASSIB MEZHER JOUMBLAT JUNIOR
  41. RAFAELA DA CUNHA BORGES
  42. RAFAEL LEOPOLDO LOPES AZALIM
  43. RENATO JOSE SANTIL ALVES
  44. ROBERTA DE OLIVEIRA PINHO
  45. ROSA MARIA FERREIRA
  46. ROSANA BIZERRA CADILHA (ANOS INICIAIS)
  47. ROSIMERI BREDA MEZA
  48. SIMONE DA SILVA VASSAO
  49. VICTOR DE CARVALHO CALVANESE
  50. VICTOR HUGO SIQUEIRA
  51. VIRGINIA SCHMIDT CHEAITOU
  52. TAINA DA SILVA SOARES
  53. TAYNAH CRISTINA FERREIRA MONTEIRO

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO PORT – GAB – 0036/2024 – relação de candidatos credenciados para as vagas de Diretor de Escola

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, torna pública a relação de candidatos credenciados para as vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15 de setembro de 2023 e do Edital 003/2024, publicado no site da DER Miracatu.

 

Maria Jacira Silva Sousa

Cleufas Ramos de Almeida Costa

Edson Lourenço Sanches

Nelson Gonçalves da Silva

Gilmara Pereira Camargo

Jair Bezerra da Silva

Simone de Ramos Custódio

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SUPORTE PEDAGÓGICO PARA SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL 2025

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO SUPORTE PEDAGÓGICO PARA SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL 2025

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, torna público o edital de retificação de credenciamento para cadastro de suporte pedagógico para Supervisor de Ensino/Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital e o cadastro atenderá o ano letivo de 2025.

 

I                –  DAS VAGAS:

1- O presente Edital visa o preenchimento de cadastro reserva para a função de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional a fim de compor Banco de Talentos da Regional – DE Miracatu para todo o ano de 2025 (NR).

 

II            – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

  • O candidato interessado no credenciamento deverá atender às seguintes condicionalidades:
    • Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou Docente – Categoria A e F (sendo, portanto, efetivo ou ocupante de função-atividade) integrantes do Quadro de Magistério da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo.
    • O processo seletivo em questão, não se aplica aos docentes contratados – Categoria O e aos candidatos à contratação.
    • Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
      • Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 256, de 06 de janeiro de 2015;
      • Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 374, de março de 2022, sendo: Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II ou Professor II;
      • Possuir Licenciatura Plena;
      • Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em política educacional;
      • Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
  1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
  2. direção de unidade escolar;
  3. supervisão de ensino ou educacional;
  4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
    • A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
    • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
    • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
    • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
    • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco)

 

III            – DAS ETAPAS:

  • O processo de credenciamento ocorrerá considerando as seguintes etapas:
  • Etapa 1Inscrição on-line: do dia 20/12/2024 até às 23h59 do dia 10/01/2025, através do link: https://forms.gle/Ae66qhj7pgcFdxr57 (NR);
    • O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, devendo ser anexado na inscrição on-line: o Curriculum Vitae do candidato em formato PDF, atendendo o modelo contido no Anexo deste Edital;
    • No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
    • No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, sendo titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
    • Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, deverá encaminhá-los em formato PDF para a Diretoria de Ensino de interesse de inscrição através do link: https://forms.gle/FQh1jk6oeyG5ELtFA, até o dia 10/01/2025, às 23h59, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição, não sendo aceito outro meio de envio de documentação (NR);
    • Na hipótese mencionada no item 2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino deverá deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato até o dia 15/01/2025 (NR);
    • Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
    • A publicação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos acontecerá em 15/01/2025, no site da Diretoria de Ensino;
    • Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolizado fisicamente no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino Região de Miracatu, através de Requerimento Particular, até dia 16/01/2025 (NR);
    • A publicação da relação dos candidatos deferidos – Pós-recursos acontecerá em 20/01/2025, no site da Diretoria de Ensino;
  • Etapa 2 – Diretoria de Ensino: em data oportuna a ser publicada no site da Diretoria de Ensino
    • Esta etapa será instruída pela Dirigente Regional de Ensino, junto a uma Comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino;
    • Os candidatos deferidos serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
    • O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário e demais orientações pertinentes serão definidos pela Diretoria de Ensino, e devidamente publicado no site da Diretoria de Ensino.
    • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
      • a atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
      • a possibilidade de cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
    • O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) automaticamente desistente deste processo de seleção;
    • A Diretoria de Ensino, na medida em que surgirem vagas, selecionará candidato(s) para cada vaga ofertada, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação;
    • Os demais candidatos comporão o Banco de Talentos Regional para concorrer as vagas futuras ao longo do ano letivo de 2025.
  • Etapa 3 – Secretaria de Educação: após o término da Etapa 2 a Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

IV            –  DOS RESULTADOS FINAIS:

 

4.1. O resultado final do processo de seleção será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino.

 

V            –  DA DESIGNAÇÃO:

  • Os candidatos selecionados serão designados para os cargos de Supervisor de Ensino e/ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na Portaria de designação;
  • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
    • deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
    • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.
    • Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
  • – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
  • – declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
  • – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968;
  • – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
  • – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
  • – Poderão ser exigidas a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação;
    • Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa;
    • Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

 

VI            –  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será automaticamente eliminado do processo;
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
  • O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação;
  • Não serão aceitas inscrições físicas, somente on-line através do link informado nesse edital;
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
  • Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

VII – ANEXO: (modelo de curriculum Vitae)

 

https://docs.google.com/document/d/1UDGpsr0H5qtZo3dz0SBn4bM0QUlfJUVe/edit?usp=shar ing&ouid=115507389560997341567&rtpof=true&sd=true

 

 

Miracatu, 03 de janeiro de 2025.

 

EDITAL – RESULTADO DA ENTREVISTA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRALDOCENTES CATEGORIA O e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO – ANOS INICIAS, PARA ATUAÇÃO EM 2025 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Miracatu torna público o resultado das entrevistas dos DOCENTES CATEGORIA O e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO, etapa final do credenciamento para atuação nas escolas do Programa Ensino Integral em 2025, conforme RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 e Edital 01/2025.

A Comissão responsável pelo Programa Ensino Integral destaca o IMPEDIMENTO DE RETORNO AO PEI dos profissionais que foram cessados no ano de 2024, conforme o parágrafo o art. 21 da Resolução SEDUC 93/2024, onde se lê:

 

Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:

I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;

III – por resultado insatisfatório nas Avaliações de Desempenho;

IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

  • 4o – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.

 

 

DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 – ANOS INICIAIS

 

ADRIANA MACHADO SIMOES DOS SANTOS
ADRIANA SARMENTO GARCIA
ANA CAROLINE CARDIM DOS SANTOS
BEATRIZ LOURENCO RIBEIRO DE FONTES
LARICE MONTEIRO FRANÇA

 

 

 

 

10-12-2024 – POC – CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

Prezados,

A Equipe Regional Conviva divulga o resultado preliminar dos aprovados por ordem de classificação para atuação como Professor Orientador de Convivência – POC em 2025, segundo Edital 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC).

Segue a classificação dos candidatos, por escola indicada:

UNIDADE ESCOLAR: EE Professor Veiga Júnior
DIRETORIA DE ENSINO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
Miracatu Luciana Pereira Teixeira de Oliveira
Miracatu Sergio Murilo de Souza
UNIDADE ESCOLAR: EE João Adorno Vassão
DIRETORIA DE ENSINO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
Miracatu Vera Lucia Pereira
UNIDADE ESCOLAR: EE Três Barras
DIRETORIA DE ENSINO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
Miracatu Roseli Miguel Bento
UNIDADE ESCOLAR: EE Poeta Domingos Bauer Leite
DIRETORIA DE ENSINO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
Miracatu Rogeria Valkiria Almeida Oliveira de Souza
Miracatu Roberto Ribeiro
UNIDADE ESCOLAR: EE Bairro Nova Itariri
DIRETORIA DE ENSINO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
Miracatu Sheila Leticia dos Santos Moura
Miracatu José Adriano de Barros

 

Miracatu, 10 de dezembro de 2024.

Atenciosamente,

SUBSCRETARIA/CONVIVA

 


 

pré-visualização do arquivo publicado

13/12/2024 – AOE 2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO MIRACATU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos classificados no PSS/2024  de Agente de Organização Escolar/2024 classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 27/06/2024.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente

constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para

sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar

o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma,

desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não

atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que já tenha trabalhado em regime de contrato, somente poderá celebrar novo contrato, passado o interstício de 200 dias

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser

contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do

artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

  1. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  2. e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA: 13/12/2024

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:  01

Município de Iguape:

CIE           ESCOLA                                                                         VAGA

Município de Iguape/Ilha Comprida

919559- EE Bairro Jairê                                                               01

 

 

CONVOCADOS – LISTA MUNICÍPIO -Iguape –01 VAGA

29 ALINE MORENGHI BARBOSA DE ARAUJO 4031****-3
30 EMILLY COSTA DE TOLEDO 5432****-6
31 JOSIANE MARTINS DE SOUZA 4070****-3
32 TATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA 4559****-1
33 BRENDA FRANCINE VIEIRA DE BARROS 5870****-5