SEAFIN – Serviço de Administração e Finanças

 

SEAFIN – Serviço de Administração e  Finanças 

Jane Nagliatti Ferreira

Chefe de Serviços
demircaf@educacao.sp.gov.br
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7054
Simone Maria Pereira Toyofuji Kaneko

Professora em apoio ao SEAFIN
simone.pereira04@educacao.sp.gov.br
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7223

Edi Isabel Carvalho Leite

Professora em apoio ao SEAFIN
edi.leite@educacao.sp.gov.br
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7074

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025:

Subseção III – Dos Serviços e Seções

Artigo 146 – Os Serviços de Administração e Finanças contam com Seção de Finanças e Seção de Compras e Serviços, como área finalística vinculam-se à Diretoria de
Orçamento e Finanças, Diretoria de Processamento de Licitações, Diretoria de Contratos e Convênios e Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e tem as seguintes competências:
I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da  Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de administração e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos.
II- em relação a Gestão Documental:
1. receber, protocolar, classificar, expedir e controlar a distribuição de processos;

2. informar sobre a localização e o andamento de documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. arquivar processos com prazo de guarda concluído na unidade produtora.
III- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade
Regional de Ensino.

 

NCS – N​úcleo de Compras e Serviços ​NFI – N​úcleo de Finanças NOM – Núcleo de Obras e Manutenção Escolar

Ariane Paula Satti
Chefe de Seção
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7208
demirncs@educacao.sp.gov.br

 

 

Atribuições:

a) elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
b) propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;
c) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
d) elaborar minutas de contratos;
e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
i) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;

(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)

Solange Eriko Miyazato Ichihashi
Chefe de Seção
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7052
demirnfi@educacao.sp.gov.br

Ana Amélia Tavares das Neves
Assistente Técnica
Tel:  (13) 3847-7050 – Ramal 7053

Ivania Leia da Cruz Barbosa
Assistente Técnica
Tel:  (13) 3847-7050 – Ramal 7040

Atribuições: ​​

a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;

(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)

 

Adriano José Ribeiro
Chefe de Seção

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7069
demirnom@educacao.sp.gov.br

Atribuições:

​​V – por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar:a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;b) assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)