Ariane Paula Satti
Chefe de Seção
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7208
demirncs@educacao.sp.gov.br
Atribuições:
a) elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
b) propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;
c) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
d) elaborar minutas de contratos;
e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
i) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;
(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)
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Solange Eriko Miyazato Ichihashi
Chefe de Seção
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7052
demirnfi@educacao.sp.gov.br

Ana Amélia Tavares das Neves
Assistente Técnica
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7053

Ivania Leia da Cruz Barbosa
Assistente Técnica
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7040
Atribuições:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;
(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)
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Adriano José Ribeiro
Chefe de Seção
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7069
demirnom@educacao.sp.gov.br
Atribuições:
V – por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar:a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;b) assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)
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