CAF – Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura |
Jane Nagliatti Ferreira Diretora Técnica II Professora em apoio ao CAF Edi Isabel Carvalho Leite Professora em apoio ao CAF Atribuições: Criado de acordo com o Decreto 54141 de 2011, Artigo 76 – O Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições: 1. Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos; Compõem o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, os Núcleos de Administração, Núcleo de Finanças, Núcleo de Compras e Serviços e Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. a) Na área de Administração: 1. Aprimorar o fluxo das comunicações administrativas, dispondo de serviços de protocolo e arquivo eficientes; 2. Intensificar orientações para o controle dos bens patrimoniais. b) Na área Financeira: 1. Cumprimento das atribuições de administração orçamentárias, previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; 2. Cumprimento das atribuições do Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para fim de adiantamentos às escolas. c) Na área de Infraestrutura 1. Aperfeiçoar os procedimentos de contratações de materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino; 2. Aperfeiçoar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança, sejam oriundos de contratos e/ou convênios; 3. Orientar as Unidades Escolares na gestão de contratos de terceirizadas e convênios; 4. Aperfeiçoar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino; 5. Fortalecer a execução do plano de obras e de manutenção das escolas.
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NAD – Núcleo de Administração | NCS – Núcleo de Compras e Serviços | NFI – Núcleo de Finanças | NOM – Núcleo de Obras e Manutenção Escolar |
Leandro Dias da Silva Mariano a) em relação a comunicações administrativas: (Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019) |
Ariane Paula Satti Deborah Cristina Neves Martins Atribuições: a) elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria; (Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019) |
Solange Eriko Miyazato Ichihashi Ana Amélia Tavares das Neves Ivania Leia da Cruz Barbosa Atribuições: a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; (Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)
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Adriano José Ribeiro Atribuições: V – por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar:a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;b) assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações; |