Atribuição de classes e aulas 2026

Público Participante da Fase 2
Conforme o Artigo 5º, §2º, inciso II, participam da Fase 2 os seguintes grupos:
Docentes Nomeados – aprovados em concurso público com vaga escolhida.
Docentes Remanescentes – aprovados em concurso público, ainda sem escolha de vaga.
Docentes do Cadastro Emergencial – com vínculo ativo e classificados no PSS VUNESP
2026.
Docentes Contratados de Vínculo Recente – contratados a partir de 01/09/2025.
Candidatos à Contratação – classificados no PSS VUNESP 2026 e sem vínculo ativo.
Importante: Docentes do PSS FGV para Educação Profissional não participam desta
fase.
Finalidade e obrigatoriedade
A Confirmação de Participação é etapa obrigatória para todos os docentes que
pretendem regência de classes e/ou aulas em 2026, conforme o Artigo 5º.
Finalidade da Fase 2
• Atualizar e validar dados pessoais, funcionais e de formação;
• Declarar acúmulo de cargos, se houver;
• Indicar opções de atuação e interesse em Programas e Projetos da Pasta;
• Garantir a inclusão do docente no processo anual de atribuição de classes e aulas.
Procedimento no Sistema SED
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MIRACATU
Av. D. Evarista de Castro Ferreira, s/n – Miracatu – Centro – SP
(13) 3847-7050 – mir@educacao.sp.gov.br
Durante a confirmação, o docente deverá:
1. Conferir dados pessoais, funcionais e de formação curricular;
2. Declarar acúmulo de cargo ou função, quando houver;
3. Realizar as indicações e opções disponíveis conforme seu perfil:
1. Nomeados: inscrição para atribuição e interesse em Programas/PEI;
2. Remanescentes e candidatos à contratação: manifestação de interesse em PEI
e demais programas;
3. Cadastro emergencial e vínculo recente:
1. Confirmar frequência mínima de 90% entre 01/07/2024 e 30/06/2025;
2. Manifestar interesse ou permanência em Programas e Projetos;
3. Indicar área do conhecimento e conferir títulos, tempo e habilitações.
Pontos de Atenção.
O período de confirmação será exclusivamente via Plataforma SED;
O docente que não confirmar sua participação ficará impedido de participar das
etapas seguintes de atribuição.
Alterações no sistema feitas após a confirmação não terão efeito para esta fase.
Para fins de eventuais dúvidas, seguem as siglas referentes a cada vínculo da Fase 2,
conforme constam no sistema:
Y – PSS
C – Remanescente
O – Vínculos recentes e emergenciais
I – Nomeado
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.

 

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas no

11/2025.

Dispõe sobre a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 2”, referente ao Processo
Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, destinada aos docentes que
especifica, com vínculo ativo junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em continuidade ao
disposto nas Portarias CGRH no 145/2025, com as alterações introduzidas pela Portaria DIPES no
02/2025 e DIPES de 13 de outubro de 2025, e dá providências correlatas
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com
fundamento no inciso I, do artigo 36, do Decreto no 52.833/2008, no artigo 19, do Anexo I, do Decreto
no 69.665/2025, no artigo 152 da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC no
108/2025 e na Resolução SEDUC no 132/2025, considerando a necessidade de regulamentar a etapa
denominada “Confirmação de Participação – Fase 2”, integrante do Processo Anual de Atribuição de
Classes e Aulas, que tem por finalidade organizar a atuação docente para o ano letivo de 2026,
expede a presente Portaria:
Artigo 1o – Para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas referente ao ano letivo de
2026, docentes do cadastro emergencial, docentes contratados de vínculo recente, remanescentes,
docentes nomeados e candidatos a contratação junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC
deverão realizar a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 2”, por meio da Plataforma
da Secretaria Escolar Digital – SED, disponível no endereço eletrônico
https://sed.educacao.sp.gov.br, acessível pelo caminho: “Início > Atribuição Inicial 2026 >
Confirmação de Participação”.
Parágrafo único – A providência prevista no “caput” deste artigo deverá ser efetuada
impreterivelmente no período das 13h do dia 11.11.2025 às 23h59 do dia 24.11.2025, ficando
automaticamente confirmados os dados que não forem alterados pelo docente durante o referido
procedimento.
Artigo 2o – Compete à Unidade Regional de Ensino – URE:
I – Orientar as unidades escolares quanto à correta utilização do sistema destinado à etapa de
“Confirmação de Participação – Fase 2”;
II – Prestar suporte técnico e operacional às unidades escolares durante a execução do
procedimento;
III – Proceder à conferência da contagem de tempo de todos os docentes de sua circunscrição, com
base nas informações apuradas e encaminhadas pelas unidades escolares; e

Este documento pode ser verificado pelo código 2025.11.11.1.1.23.7.2.214.1460631
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/4 Documento assinado digitalmente conforme MP no 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

IV – Coordenar, acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do processo, bem como deliberar
sobre casos omissos, com o apoio da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão
Corporativa – SUCOR.
Artigo 3o – Durante a etapa de Confirmação de Participação – Fase 2, caberá aos docentes
contratados de vínculo recente e docentes do cadastro emergencial a confirmação dos itens, como
consta no Artigo 3o, da Portaria DIPES de 13 de outubro de 2025, conforme segue:
I – Seção de Dados Pessoais:
a) nome;
b) Registro Geral – RG;
c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) data de nascimento;
e) e-mail;
f) telefone;
g) quantidade de dependentes;
h) raça/cor;
i) informação sobre deficiência; e
j) informação sobre Transtorno do Espectro Autista – TEA.
II – Seção de Dados Funcionais:
a) cargo ou função;
b) número do DI;
c) categoria funcional;
d) URE;
e) Unidade Administrativa – UA de classificação ou sede de controle de frequência; e
f) jornada ou carga horária atual.
III – Seção de Formação Curricular:
a) disciplina específica – apenas para docentes efetivos, correspondendo à disciplina do cargo;
b) disciplinas de habilitação; e
c) disciplinas de autorização.

Este documento pode ser verificado pelo código 2025.11.11.1.1.23.7.2.214.1460631
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 2/4 Documento assinado digitalmente conforme MP no 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

IV – Seção de Atuação Profissional, conforme discriminado na Resolução SEDUC no 132/2025; e
V – Seção do Programa de Ensino Integral – PEI, conforme discriminado na Resolução SEDUC no
132/2025.
Artigo 4o Aos docentes nomeados, remanescentes e candidatos a contratação verificar as
informações constantes no sistema, observando as seguintes seções:
I – Seção de Dados Pessoais:
Conferir os dados:
a) nome;
b) Registro Geral – RG;
c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
Inserir os dados:
a) e-mail;
b) telefone;
II – Seção de Dados Funcionais:
a) URE;
b) área de conhecimento;
III – Seção de Atuação Profissional, conforme discriminado na Resolução SEDUC no 132/2025; e
IV – Seção do Programa de Ensino Integral – PEI, conforme discriminado na Resolução SEDUC no
132/2025.
§ 1o: Os docentes nomeados deverão verificar também a unidade escolar de escolha; jornada e
disciplina específica;
§ 2o: Os candidatos à contratação deverão informar sua formação curricular.
Artigo 5o – Durante o processo regulamentado por esta Portaria, deverá ainda ser observado:
I – O docente contratado possui a carga horária fixa mínima de 20 aulas semanais, correspondente a
25 horas, conforme o previsto no contrato, podendo ser ampliada até o limite de 32 aulas semanais,
equivalente a 40 horas, desde que haja aulas disponíveis no momento da atribuição, de acordo com a
respectiva área de conhecimento.
Artigo 6o – Caberá ao docente de vínculo recente e advindos do cadastro emergencial, durante o
período da etapa de “Confirmação de Participação – Fase 2”, verificar, para fins de classificação, o
tempo de serviço referente ao vínculo ativo, conforme os critérios estabelecidos na Portaria da

Este documento pode ser verificado pelo código 2025.11.11.1.1.23.7.2.214.1460631
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 3/4 Documento assinado digitalmente conforme MP no 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH no 145/2025, alterada pela Portaria DIPES no
02/2025.
Artigo 7o – No que diz respeito à composição da pontuação do item de titulação, deverá ser
observada a seguinte limitação:
a) Mestrado em Educação ou em área correlata às disciplinas de formação, limitado a um diploma
por docente; e
b) Doutorado em Educação ou em área correlata às disciplinas de formação, limitado a um diploma
por docente.
Artigo 8o – As inconsistências identificadas referentes ao item de desenvolvimento, quanto à
certificação dos cursos mencionados no § 8o, do artigo 11, da Resolução SEDUC no 132/2025, deverão
ser reportadas diretamente à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
“Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, por meio do endereço eletrônico
https://atendimento.educacao.sp.gov.br.
Artigo 9o – Os dados confirmados pelos docentes durante a etapa de “Confirmação de Participação –
Fase 2” deverão refletir, com exatidão, sua situação funcional e pessoal, sob pena de
responsabilização administrativa do agente que for responsável, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único – As alterações e atualizações realizadas em sistema migrarão para a plataforma SED
todos os dias, desde que o docente não tenha realizado sua confirmação de participação.
Artigo 10 – Os pontos referentes à “Confirmação de Participação – Fase 2” para docentes de vínculo
recente e do cadastro emergencial correspondem a 70% da pontuação total, ficando os demais 30%
condicionados à Avaliação de Desempenho, regulamentada pela Resolução SEDUC no 83/2025, cuja
etapa final está prevista para novembro/2025.
Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.