ALOCAÇÃO PEI 2025 – CRONOGRAMA 02, 03 e 04 de dezembro

Portaria 01/2025 – DER MIRACATU

Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Alocação de Vagas do Programa Ensino Integral para atuação no ano de 2025, destinado aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) que já atuam no Programa, ingressantes e remanescentes do concurso público de docentes.

26-11-24

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Miracatu, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de alocação de profissionais nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, para o ano letivo de 2025, expede a presente Portaria.

Capítulo                                                                                                    I

Da Transferência, Alocação e Realocação Programa Ensino Integral – PEI – docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)

 

Da Transferência, Alocação e Realocação Programa Ensino Integral – PEI – docentes titulares de cargo e não efetivos (P,                                                    N,                                                    F)

Artigo 1° – As sessões de transferência, alocação e realocação do

Programa Ensino Integral – PEI para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) seguirá o disposto da Resolução SEDUC n° 77, de 24-10-2024 e atenderá o seguinte cronograma:

Data Horário Evento
02/12/2024 A partir das 9h

 

 

(com intervalo para almoço das 12h às 13h)

Transferência entre PEI – efetivos (ingressantes) e não efetivos (P, N, F)

 

03/12 /2024 Das 9h às 17h

 

(com intervalo para almoço das 12h às 13h)

Alocação e Realocação I. Alocação a) titulares de cargo e não efetivos (P, N,

F) – excedentes b) titulares

de cargo e não efetivos (P, N, F)   II. Realocação a) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)

04/12/2024 A partir das 13h às 15h

– caso ainda haja saldo

Alocação e Realocação I. Alocação a) titulares de cargo e não efetivos (P, N,

F) – excedentes b) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)   II. Realocação a) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)

 

Artigo 2° – Na sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:

I – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor                                       de                                       Escola/Escolar;

 

II RG e                       CPF;
III Termo de posse do cargo (fotocópia/documento

físico/impresso)                 –                 docentes                 ingressantes.

  • 1° – A participação do docente ingressante na sessão do processo de transferência entre unidades escolares do Programa Ensino Integral, estará condicionada à posse do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, disposto   na   Resolução   SEDUC   n°   60,   de   11-09-2024.
  • 2° – As sessões descritas no artigo 1° desta Portaria, serão realizadas presencialmente, na sede da Diretoria de Ensino.

 

Artigo 3° – Para a alocação de vagas será priorizada a habilitação específica em pelo menos um dos componentes da vaga indicada, sendo que as demais disciplinas autorizadas decorrentes dessa ou de outra(s) licenciatura(s) que o docente possua também poderão ser consideradas       na       vaga       pretendida,       de       acordo       com

 

a Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021.

 

Artigo 4º – Na etapa da Transferência e do atendimento aos docentes excedentes, a alocação seguirá a classificação decorrente no disposto na Resolução SEDUC nº 70, de 07-10-2024.

 

Artigo 5° – Na etapa da alocação e atendimento dos candidatos realocados, será atendido o previsto no art. 21 da Res. SEDUC 77/2024, conforme segue:

Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classicados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

 

Art. 6º – As vagas que surgirem em decorrência de transferência na própria DE, serão automaticamente disponibilizadas.

ALOCAÇÃO PEI