Portaria 01/2025 – DER MIRACATU
Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Alocação de Vagas do Programa Ensino Integral para atuação no ano de 2025, destinado aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) que já atuam no Programa, ingressantes e remanescentes do concurso público de docentes.
26-11-24
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Miracatu, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de alocação de profissionais nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, para o ano letivo de 2025, expede a presente Portaria.
Capítulo I
Da Transferência, Alocação e Realocação Programa Ensino Integral – PEI – docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)
Da Transferência, Alocação e Realocação Programa Ensino Integral – PEI – docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)
Artigo 1° – As sessões de transferência, alocação e realocação do
Programa Ensino Integral – PEI para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) seguirá o disposto da Resolução SEDUC n° 77, de 24-10-2024 e atenderá o seguinte cronograma:
Data | Horário | Evento |
02/12/2024 | A partir das 9h
(com intervalo para almoço das 12h às 13h) |
Transferência entre PEI – efetivos (ingressantes) e não efetivos (P, N, F) |
03/12 /2024 | Das 9h às 17h
(com intervalo para almoço das 12h às 13h) |
Alocação e Realocação I. Alocação a) titulares de cargo e não efetivos (P, N,
F) – excedentes b) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) II. Realocação a) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) |
04/12/2024 | A partir das 13h às 15h
– caso ainda haja saldo |
Alocação e Realocação I. Alocação a) titulares de cargo e não efetivos (P, N,
F) – excedentes b) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) II. Realocação a) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) |
Artigo 2° – Na sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:
I – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II | – | RG | e CPF; | ||||
III | – | Termo | de | posse | do | cargo | (fotocópia/documento |
físico/impresso) – docentes ingressantes.
- 1° – A participação do docente ingressante na sessão do processo de transferência entre unidades escolares do Programa Ensino Integral, estará condicionada à posse do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, disposto na Resolução SEDUC n° 60, de 11-09-2024.
- 2° – As sessões descritas no artigo 1° desta Portaria, serão realizadas presencialmente, na sede da Diretoria de Ensino.
Artigo 3° – Para a alocação de vagas será priorizada a habilitação específica em pelo menos um dos componentes da vaga indicada, sendo que as demais disciplinas autorizadas decorrentes dessa ou de outra(s) licenciatura(s) que o docente possua também poderão ser consideradas na vaga pretendida, de acordo com
a Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021.
Artigo 4º – Na etapa da Transferência e do atendimento aos docentes excedentes, a alocação seguirá a classificação decorrente no disposto na Resolução SEDUC nº 70, de 07-10-2024.
Artigo 5° – Na etapa da alocação e atendimento dos candidatos realocados, será atendido o previsto no art. 21 da Res. SEDUC 77/2024, conforme segue:
Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classicados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
Art. 6º – As vagas que surgirem em decorrência de transferência na própria DE, serão automaticamente disponibilizadas.