EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO
PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI
02/2025
A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Miracatu, composta pelos membros da Supervisão de Ensino, Professor Especialista em Currículo – PEC de Tecnologia, Robótica e Programação, membro do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT e Diretor do Centro de Recursos Humanos – CRH, citados no final deste edital, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- São objetivos do projeto e atribuições dos profissionais selecionados:
- incentivar e garantir o desenvolvimento e a utilização de tecnologias na Rede Pública Estadual, assegurando que essas ferramentas sejam efetivamente integradas ao ambiente escolar;
- promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
- organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
- orientar os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis;
- identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
- notificar, registrar e acompanhar os pedidos de manutenção de equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT desta Diretoria de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializadas;
- outras tarefas determinadas pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e afetas ao presente projeto.
- O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar – AOE ou estagiários de tecnologia da UNIVESP, mas o presente processo seletivo engloba somente os docentes e os AOEs, já que os estagiários serão selecionados através de processo seletivo próprio da UNIVESP.
- A carga do projeto e a quantidade de profissionais será atribuída na seguinte conformidade:
I – Unidade escolar com 1 (um) turno:
- a) 1 (um) professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou
- b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
- c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:
- a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
- b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
- c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:
- a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
- b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
- c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
- A definição das vagas desta Diretoria de Ensino se encontra no Anexo I.
- São requisitos para poder se candidatar e receber a atribuição do PROATI:
- no caso de docente:
- ser efetivo, não efetivo, contratado com aulas atribuídas ou contratado com interrupção de exercício, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025;
- possuir perfil profissional e aptidão para:
– incentivar o uso consciente de tecnologia;
– planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas;
– orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas;
– atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã.
III. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.
- no caso de Agente de Organização Escolar – AOE:
- ser efetivo, não efetivo ou contratado;
- demonstrar conhecimento básico de informática;
III. possuir perfil profissional e aptidão para:
– incentivar o uso consciente de tecnologias;
– promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar;
– auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos estagiários de tecnologia participantes;
– organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos estagiários de tecnologia e apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria;
– para gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos;
- no caso de AOE categoria “O”, estar com contrato ativo que não será encerrado durante o ano letivo em curso;
- concorrer às vagas da unidade escolar na qual possui vínculo;
- não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.
- O processo seletivo, para os candidatos docentes e AOEs, terá as seguintes fases: inscrição, prova objetiva e entrevista.
II – DAS INSCRIÇÕES
- A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível neste “link”: https://forms.gle/L2T7R1ssnGdFBnr68
- A inscrição deverá ser realizada das 10h00 do dia 21/05/2025 até às 23h59 do dia 25/05/2025.
- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- Não será permitido que haja inscrição fora do dia/horário previsto nos itens anteriores, não cabendo a alegação de eventual impossibilidade informática, seja qual for o motivo, nem mesmo por força maior ou caso fortuito.
- É de integral responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações no formulário, não cabendo, em hipótese alguma, a correção dos dados depois de enviada a inscrição, ficando sujeito à eliminação do certame em caso de preenchimento incorreto em confronto com a documentação que vier a ser apresentada.
- Como não é permitida a inscrição em mais de uma Diretoria de Ensino, caso a equipe responsável identifique que o candidato se inscreveu em outra regional, haverá a eliminação do candidato do certame, de plano.
- No formulário de inscrição, o candidato deverá preencher por extenso, dentre outras informações: a) nome completo, sem abreviar; b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) número do Registro Geral – RG; d) data de nascimento; e) endereço completo; f) nacionalidade; g) sexo; h) telefone; i) endereço eletrônico (e-mail); j)cargo/função; k) qual a categoria funcional que possui (“A”, “F” ou “O”); e l) data do início do vínculo, no caso de AOE contratado (categoria “O”).
III – DA PROVA OBJETIVA
- A prova objetiva se dará presencialmente na data de 30/05/2025, na DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU, localizada no logradouro: Av. Dona Evarista Ferreira de Castro, s/nº – Miracatu/SP, das 10h00 às 12h00, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.
- A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas, já incluído nesse limite o tempo de preenchimento do gabarito, sendo permitida a saída do local de prova somente após decorrido meia hora de seu início.
- Ao sair do local de prova, o candidato somente poderá levar a folha de rascunho, se houver.
- Durante a realização da prova, não será permitida qualquer comunicação com os demais participantes, tampouco o uso de qualquer item eletrônico, de qualquer espécie ou natureza.
- A não observância dos itens previstos neste edital implicará no impedimento à participação da prova ou na sua retirada compulsória do certame, com a consequente eliminação do processo seletivo.
IV – DA ENTREVISTA
- Poderá participar da etapa de entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 12 na prova objetiva.
- A entrevista será realizada pela Comissão Especial do PROATI da Diretoria de Ensino e será feita de forma remota, através de “link” que será enviado no dia da avaliação por meio do e-mail cadastrado na inscrição, devendo o candidato acessar sua caixa de entrada com meia hora de antecedência ao que constar da convocação, anuindo o entrevistado, desde logo, à gravação da sessão.
- A convocação dos candidatos aprovados na prova objetiva terá a data e horário para as entrevistas, que ocorrerão mediante divulgação a ser disponibilizada no “site” da Diretoria de Ensino, em cujo endereço eletrônico segue:
https://demiracatu.educacao.sp.gov.br
- As entrevistas, assim como as demais etapas do certame, serão realizadas no período previsto no Anexo IV deste edital, reservando à Diretoria de Ensino o direito de alterar suas datas, mediante comunicação prévia no seu sítio eletrônico.
- O candidato que não comparecer à entrevista será excluído do processo seletivo simplificado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado.
- A entrevista abordará as competências necessárias elencadas no Anexo III.
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A Diretoria de Ensino, após a fase de entrevistas, procederá com a classificação final, que não será passível de reconsideração ou recurso, reservado o direito da Diretoria de Ensino de proceder a eventuais correções de erros materiais.
- Para a classificação final, a Diretoria de Ensino utilizará os seguintes critérios de desempate:
- a) idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
- b) maior tempo de serviço;
- c) maior número de dependentes (encargos de família);
- d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
- Os candidatos aprovados que não forem atendidos nas escolas que compõem o presente processo seletivo simplificado integrarão o cadastro reserva, tornando-se elegíveis para que a Diretoria de Ensino proceda à recomposição do módulo na unidade escolar do vínculo do AOE, no decorrer do ano letivo ou até que haja novo processo seletivo.
- No que se refere aos docentes, o cadastro reserva citado no item anterior poderá ser utilizado para a recomposição do módulo de quaisquer das unidades escolares da circunscrição da Diretoria de Ensino.
- Todas as etapas do processo seletivo terão suas comunicações publicadas no sítio eletrônico desta Diretoria de Ensino: https://demiracatu.educacao.sp.gov.br, cabendo aos candidatos o acompanhamento diário das publicações, já que não haverá comunicação do certame por nenhum outro meio.
- Não caberá a alegação de desconhecimento das disposições deste edital e do conteúdo exposto na Resolução SEDUC nº 35/2025, bem como das publicações deste certame, quais são de leitura obrigatória por parte dos candidatos.
- Após a classificação final ser publicada, a Diretoria de Ensino, em conjunto com a unidade escolar, procederá à atribuição das vagas em conformidade com as vagas dispostas neste edital e com os critérios da Resolução SEDUC nº 35/2025, com início imediato do exercício no programa.
- Não haverá acréscimo remuneratório pelo desempenho específico das atividades do PROATI, tampouco pagamento de Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no caso de desempenho em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI.
- Os conteúdos da prova objetiva são os contidos no Anexo II.
- As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão reportados e resolvidos pela Comissão Especial deste projeto, mediante orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.