EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI 02/2025

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO
PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI

02/2025

              A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Miracatu, composta pelos membros da Supervisão de Ensino, Professor Especialista em Currículo – PEC de Tecnologia, Robótica e Programação, membro do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT e Diretor do Centro de Recursos Humanos – CRH, citados no final deste edital, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital:

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. São objetivos do projeto e atribuições dos profissionais selecionados:
  2. incentivar e garantir o desenvolvimento e a utilização de tecnologias na Rede Pública Estadual, assegurando que essas ferramentas sejam efetivamente integradas ao ambiente escolar;
  3. promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
  4. organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
  5. orientar os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis;
  6. identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
  7. notificar, registrar e acompanhar os pedidos de manutenção de equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT desta Diretoria de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializadas;
  8. outras tarefas determinadas pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e afetas ao presente projeto. 

 

  1. O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar – AOE ou estagiários de tecnologia da UNIVESP, mas o presente processo seletivo engloba somente os docentes e os AOEs, já que os estagiários serão selecionados através de processo seletivo próprio da UNIVESP. 

 

  1. A carga do projeto e a quantidade de profissionais será atribuída na seguinte conformidade:

I – Unidade escolar com 1 (um) turno:

  1. a) 1 (um) professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou
  2. b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
  3. c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:

  1. a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
  2. b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
  3. c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:

  1. a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
  2. b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
  3. c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

 

  1. A definição das vagas desta Diretoria de Ensino se encontra no Anexo I.

 

  1. São requisitos para poder se candidatar e receber a atribuição do PROATI:
  2. no caso de docente:
  3. ser efetivo, não efetivo, contratado com aulas atribuídas ou contratado com interrupção de exercício, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025;
  4. possuir perfil profissional e aptidão para:

– incentivar o uso consciente de tecnologia;

– planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas;

– orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas;

– atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã.

III. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.

  1. no caso de Agente de Organização Escolar – AOE:
  2. ser efetivo, não efetivo ou contratado;
  3. demonstrar conhecimento básico de informática;

III. possuir perfil profissional e aptidão para:

– incentivar o uso consciente de tecnologias;

– promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar;

– auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos estagiários de tecnologia participantes;

– organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos estagiários de tecnologia e apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria;

–  para gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos;

  1. no caso de AOE categoria “O”, estar com contrato ativo que não será encerrado durante o ano letivo em curso;
  2. concorrer às vagas da unidade escolar na qual possui vínculo;
  3. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.

 

  1. O processo seletivo, para os candidatos docentes e AOEs, terá as seguintes fases: inscrição, prova objetiva e entrevista.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

  1. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível neste “link”: https://forms.gle/L2T7R1ssnGdFBnr68
  2. A inscrição deverá ser realizada das 10h00 do dia 21/05/2025 até às 23h59 do dia 25/05/2025.
  3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  4. Não será permitido que haja inscrição fora do dia/horário previsto nos itens anteriores, não cabendo a alegação de eventual impossibilidade informática, seja qual for o motivo, nem mesmo por força maior ou caso fortuito. 
  5. É de integral responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações no formulário, não cabendo, em hipótese alguma, a correção dos dados depois de enviada a inscrição, ficando sujeito à eliminação do certame em caso de preenchimento incorreto em confronto com a documentação que vier a ser apresentada. 
  6. Como não é permitida a inscrição em mais de uma Diretoria de Ensino, caso a equipe responsável identifique que o candidato se inscreveu em outra regional, haverá a eliminação do candidato do certame, de plano. 
  7. No formulário de inscrição, o candidato deverá preencher por extenso, dentre outras informações: a) nome completo, sem abreviar; b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) número do Registro Geral – RG; d) data de nascimento; e) endereço completo; f) nacionalidade; g) sexo; h) telefone; i) endereço eletrônico (e-mail); j)cargo/função; k) qual a categoria funcional que possui (“A”, “F” ou “O”); e l) data do início do vínculo, no caso de AOE contratado (categoria “O”).

 

III – DA PROVA OBJETIVA

  1. A prova objetiva se dará presencialmente na data de 30/05/2025, na DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU, localizada no logradouro: Av. Dona Evarista Ferreira de Castro, s/nº – Miracatu/SP, das 10h00 às 12h00, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.
  2. A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas, já incluído nesse limite o tempo de preenchimento do gabarito, sendo permitida a saída do local de prova somente após decorrido meia hora de seu início
  3. Ao sair do local de prova, o candidato somente poderá levar a folha de rascunho, se houver. 
  4. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer comunicação com os demais participantes, tampouco o uso de qualquer item eletrônico, de qualquer espécie ou natureza.
  5. A não observância dos itens previstos neste edital implicará no impedimento à participação da prova ou na sua retirada compulsória do certame, com a consequente eliminação do processo seletivo. 

 

IV – DA ENTREVISTA

  1. Poderá participar da etapa de entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 12 na prova objetiva.
  2. A entrevista será realizada pela Comissão Especial do PROATI da Diretoria de Ensino e será feita de forma remota, através de “link” que será enviado no dia da avaliação por meio do e-mail cadastrado na inscrição, devendo o candidato acessar sua caixa de entrada com meia hora de antecedência ao que constar da convocação, anuindo o entrevistado, desde logo, à gravação da sessão. 
  3. A convocação dos candidatos aprovados na prova objetiva terá a data e horário para as entrevistas, que ocorrerão mediante divulgação a ser disponibilizada no “site” da Diretoria de Ensino, em cujo endereço eletrônico segue:

https://demiracatu.educacao.sp.gov.br

 

  1. As entrevistas, assim como as demais etapas do certame, serão realizadas no período previsto no Anexo IV deste edital, reservando à Diretoria de Ensino o direito de alterar suas datas, mediante comunicação prévia no seu sítio eletrônico.
  2. O candidato que não comparecer à entrevista será excluído do processo seletivo simplificado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado.
  3. A entrevista abordará as competências necessárias elencadas no Anexo III.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A Diretoria de Ensino, após a fase de entrevistas, procederá com a classificação final, que não será passível de reconsideração ou recurso, reservado o direito da Diretoria de Ensino de proceder a eventuais correções de erros materiais. 
  2. Para a classificação final, a Diretoria de Ensino utilizará os seguintes critérios de desempate:
  3. a) idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
  4. b) maior tempo de serviço;
  5. c) maior número de dependentes (encargos de família);
  6. d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
  7. Os candidatos aprovados que não forem atendidos nas escolas que compõem o presente processo seletivo simplificado integrarão o cadastro reserva, tornando-se elegíveis para que a Diretoria de Ensino proceda à recomposição do módulo na unidade escolar do vínculo do AOE, no decorrer do ano letivo ou até que haja novo processo seletivo.
  8. No que se refere aos docentes, o cadastro reserva citado no item anterior poderá ser utilizado para a recomposição do módulo de quaisquer das unidades escolares da circunscrição da Diretoria de Ensino. 
  9. Todas as etapas do processo seletivo terão suas comunicações publicadas no sítio eletrônico desta Diretoria de Ensino: https://demiracatu.educacao.sp.gov.br, cabendo aos candidatos o acompanhamento diário das publicações, já que não haverá comunicação do certame por nenhum outro meio.
  10. Não caberá a alegação de desconhecimento das disposições deste edital e do conteúdo exposto na Resolução SEDUC nº 35/2025, bem como das publicações deste certame, quais são de leitura obrigatória por parte dos candidatos. 
  11. Após a classificação final ser publicada, a Diretoria de Ensino, em conjunto com a unidade escolar, procederá à atribuição das vagas em conformidade com as vagas dispostas neste edital e com os critérios da Resolução SEDUC nº 35/2025, com início imediato do exercício no programa.
  12. Não haverá acréscimo remuneratório pelo desempenho específico das atividades do PROATI, tampouco pagamento de Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no caso de desempenho em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI.
  13. Os conteúdos da prova objetiva são os contidos no Anexo II. 
  14. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão reportados e resolvidos pela Comissão Especial deste projeto, mediante orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.